Rinaldo Cesar Da Silva Duarte
Rinaldo Cesar Da Silva Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 253453
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rinaldo Cesar Da Silva Duarte possui 63 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRT1, TJGO e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT2, TRT1, TJGO, TRF3, TJSP, TRT23, TRT18, TST, TJMG, TRT3, TRT10
Nome:
RINALDO CESAR DA SILVA DUARTE
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
AçãO RESCISóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010447-53.2021.5.18.0012 EXEQUENTE: SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DE FURNAS E DME EXECUTADO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626dbe2 proferida nos autos. DECISÃO Nas datas abaixo relacionadas, não houve/haverá expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 07/01/2025 a 20/01/2025 (Suspensão de prazos - art. 220, CPC) 28/01/2025 (Indisponibilidade do PJE); 07/02/2025 (Portaria 189/2025) 03/03/2025 a 05/03/2025 (Carnaval c/c Portaria 156/2025); 16/04/2025 a 18/04/2025 (Semana Santa); 21/04/2025 (Tiradentes); 01/05/2025 a 02/05/2025 (Dia do Trabalhador c/c Portaria 3222/2024); 19/05/2025 a 20/05/2025 (Corpus Christi c/c Portaria 3222/2024); 11/08/2025 (Dia do Magistrado e Advogado); 24/10/2025 (Aniversário de Goiânia); 27/10/2025 a 28/10/2025 (Portaria 3222/2024 c/c Dia do servidor público); 20/11/2025 (Dia Nac. de Zumbi e da Consc. Negra Art. 255, VI, do Reg. Interno); 21/11/2025 (Portaria 3222/2024); 08/12/2025 (Dia da Justiça); 20/12/2025 a 06/01/2026 (Recesso Forense - art. 255, III, b, do Reg. Interno). O rito observado nos presentes autos é o Cumprimento de sentença e a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz HELVAN DOMINGOS PREGO. A parte executada FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. apresentou Agravo de Petição tempestivo (ID-8152c4f). Devidamente intimado, o recorrido não apresentou contrarrazões. Relativamente à decisão agravada (ID-fecfdca), salvo melhor juízo, não possui natureza de decisão interlocutória, sendo recorrível de imediato (pela razão contrária do art. 893, § 1º, da CLT). Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição de ID-8152c4f, interposto pelo embargado FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em face da sentença de ID-fecfdca, que rejeitou os embargos à execução opostos pelo executado. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as homenagens de estilo, valendo esta decisão, por medida de economia e celeridade processual, como ofício de remessa. Ciência automática das partes com procurador cadastrado nos autos. LMPR GOIANIA/GO, 04 de julho de 2025. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DE FURNAS E DME
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010447-53.2021.5.18.0012 EXEQUENTE: SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DE FURNAS E DME EXECUTADO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626dbe2 proferida nos autos. DECISÃO Nas datas abaixo relacionadas, não houve/haverá expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 07/01/2025 a 20/01/2025 (Suspensão de prazos - art. 220, CPC) 28/01/2025 (Indisponibilidade do PJE); 07/02/2025 (Portaria 189/2025) 03/03/2025 a 05/03/2025 (Carnaval c/c Portaria 156/2025); 16/04/2025 a 18/04/2025 (Semana Santa); 21/04/2025 (Tiradentes); 01/05/2025 a 02/05/2025 (Dia do Trabalhador c/c Portaria 3222/2024); 19/05/2025 a 20/05/2025 (Corpus Christi c/c Portaria 3222/2024); 11/08/2025 (Dia do Magistrado e Advogado); 24/10/2025 (Aniversário de Goiânia); 27/10/2025 a 28/10/2025 (Portaria 3222/2024 c/c Dia do servidor público); 20/11/2025 (Dia Nac. de Zumbi e da Consc. Negra Art. 255, VI, do Reg. Interno); 21/11/2025 (Portaria 3222/2024); 08/12/2025 (Dia da Justiça); 20/12/2025 a 06/01/2026 (Recesso Forense - art. 255, III, b, do Reg. Interno). O rito observado nos presentes autos é o Cumprimento de sentença e a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz HELVAN DOMINGOS PREGO. A parte executada FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. apresentou Agravo de Petição tempestivo (ID-8152c4f). Devidamente intimado, o recorrido não apresentou contrarrazões. Relativamente à decisão agravada (ID-fecfdca), salvo melhor juízo, não possui natureza de decisão interlocutória, sendo recorrível de imediato (pela razão contrária do art. 893, § 1º, da CLT). Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição de ID-8152c4f, interposto pelo embargado FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em face da sentença de ID-fecfdca, que rejeitou os embargos à execução opostos pelo executado. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as homenagens de estilo, valendo esta decisão, por medida de economia e celeridade processual, como ofício de remessa. Ciência automática das partes com procurador cadastrado nos autos. LMPR GOIANIA/GO, 04 de julho de 2025. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000837-45.2025.5.02.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente : BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO : ALBERTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO ADVOGADO : PAULO ROGERIO CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO : PATRÍCIA CEZAR BECKER DE ALMEIDA LOPES Recorrente : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. ADVOGADO : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO Recorrido : BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO : RINALDO CÉSAR DA SILVA DUARTE Recorrido : BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO : ALBERTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO ADVOGADO : PAULO ROGERIO CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO : PATRÍCIA CEZAR BECKER DE ALMEIDA LOPES Recorrido : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. ADVOGADO : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO Recorrido : MICHELLE CRISTINA SILVA E PAIVA ADVOGADO : SELMA GOMES MARÇAL BELO Recorrido : NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA. ADVOGADO : ENILSON JORGE DOS SANTOS ARAÚJO GVPMGD/ D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho em que a Parte se insurge quanto à matéria "isonomia salarial entre empregado de empresa terceirizada e os empregados de empresa pública tomadora de serviços". A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 383, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à "equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", e fixou a tese jurídica de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas." (destacou-se), entendimento consubstanciado no RE 635.546/MG, de relatoria do Exmo. Ministro Marco Aurélio, com acórdão redigido pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, transitado em julgado em 09/02/2024. Logo, versando o acórdão recorrido sobre questão resolvida em tema cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, com conclusão aparentemente dissonante da tese de mérito firmada no aludido precedente, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida nestes autos, a fim de que se manifeste, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação em relação à matéria tratada no recurso extraordinário. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 2 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c8e91 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias. Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT). Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Gilson Lima Paes
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0207800-48.2009.5.03.0042 AUTOR: SAMIRA DE OLIVEIRA RÉU: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da transferência de crédito efetivada (id 5a359dc). UBERABA/MG, 03 de julho de 2025. MARCIA SALGE SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001334-96.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: ERIVALDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: DINAMICA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3853bc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025 TATIANA ANZAI Servidor Vistos, etc. Considerando o silêncio das partes que não especificaram as provas a serem produzidas em audiência, sendo que apenas se manifestaram sobre os esclarecimentos periciais, declaro encerrada a instrução processual. Designo audiência de julgamento para o dia 01/08/2025, facultando a apresentação de razões finais no prazo comum de 2 (dois) dias, cientificando as partes de que a intimação da decisão dar-se-á através do DEJT, DJEN ou via postal. Caso as partes celebrem acordo, deverão apresentá-lo nos autos, para que a audiência seja retirada de pauta, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DINAMICA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.