Rogerio Bertolino Lemos
Rogerio Bertolino Lemos
Número da OAB:
OAB/SP 254405
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
171
Total de Intimações:
269
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJPE, TRT24, TJSP, TRT15, TRF3, TST
Nome:
ROGERIO BERTOLINO LEMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 269 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000955-65.2016.5.02.0715 RECLAMANTE: ROBISON OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: AUTO MOTO ESCOLA J.R. EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6669f97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI DESPACHO Vistos. #id:58136e3: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS e CAGED para fins de penhora de salário ou aposentadoria do(s) executado(s) haja vista que o art. 833, IV, do CPC determina que os salários e proventos de aposentadoria são impenhoráveis. Assim, não há que se falar em penhora parcial do que a lei definiu como impenhorável. Trata-se de vedação legal expressa, que não comporta interpretação ampliativa. Ainda que considerada a natureza alimentar do crédito trabalhista, não se confunde com a prestação alimentícia devida pelo devedor de alimentos ao alimentando, na forma dos artigos 528 e seguintes, do CPC. Neste mesmo sentido a Orientação Jurisprudencial nº 153, da SDI-II, do C.TST, já atualizada em decorrência do advento do CPC de 2015 (Res.220/2017 - DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), verbis: “MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) -Res. 220/2017 - DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017. Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.” O legislador, ao fixar a impenhorabilidade absoluta, enaltece a proteção ao ser humano, seja em atenção à sobrevivência digna e com saúde do devedor e de sua família, seja sob o foco da segurança e da liberdade no conviver social dos homens (CF, arts. 5º, "caput", e 6º). Diante do comando do inciso IV do art. art. 833 do CP e da inteligência da OJ 153 do TST, não se autoriza a penhora de salários ou de proventos de aposentadoria, sob pena de ofensa a direito líquido e certo do devedor. Ante o exposto, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, prover meios eficazes para dar efetividade à execução. No silêncio ou a requerimento de providências já realizadas, voltem os autos conclusos para registro da suspensão do feito, oportunidade em que o processo aguardará no sobrestamento, para fins de fluência do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBISON OLIVEIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0010324-37.2025.5.15.0032 AUTOR: THAIS CONTI SIQUEIRA SANTANA RÉU: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592ca9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: AFASTAR as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva; ACOLHER a prejudicial de mérito para declarar prescritos os créditos trabalhistas exigíveis anteriormente a 02/11/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a estes, nos termos do artigo 487, II, do CPC; No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THAIS CONTI SIQUEIRA SANTANA em face de TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA e CLARO S.A. para, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, condená-las ao pagamento das seguintes verbas: a) Verbas rescisórias, consistentes em: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas + 1/3; b) Multa do § 8º do artigo 477 da CLT; c) Multa do artigo 467 da CLT; d) Depósitos de FGTS de dezembro de 2023 a junho de 2024. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei, autorizada a dedução dos valores cabíveis à reclamante. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 6.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. Lucas Falasqui Cordeiro Juiz do Trabalho LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAIS CONTI SIQUEIRA SANTANA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0010324-37.2025.5.15.0032 AUTOR: THAIS CONTI SIQUEIRA SANTANA RÉU: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592ca9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: AFASTAR as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva; ACOLHER a prejudicial de mérito para declarar prescritos os créditos trabalhistas exigíveis anteriormente a 02/11/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a estes, nos termos do artigo 487, II, do CPC; No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THAIS CONTI SIQUEIRA SANTANA em face de TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA e CLARO S.A. para, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, condená-las ao pagamento das seguintes verbas: a) Verbas rescisórias, consistentes em: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas + 1/3; b) Multa do § 8º do artigo 477 da CLT; c) Multa do artigo 467 da CLT; d) Depósitos de FGTS de dezembro de 2023 a junho de 2024. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei, autorizada a dedução dos valores cabíveis à reclamante. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 6.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. Lucas Falasqui Cordeiro Juiz do Trabalho LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011131-96.2022.5.15.0053 AUTOR: RITA DE CASSIA NOGUEIRA RÉU: SEO BENEDITO CAMPINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c792fd0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Libere-se à reclamante o valor depositado para pagamento da multa devida, conforme manifestação Id b1a666d. Observem-se os dados bancários informados no documento Id ff9a7be. No mais, concedo o prazo de 15 dias para que a reclamada deposito o valor devido a título de honorários periciais, no importe de R$ 600,00, conforme homologação de acordo de Id ff9a7be, com as devidas atualizações até a data do efetivo depósito, sob pena de execução. Poderá a reclamada realizar o depósito diretamente na conta informada pelo perito VICTOR GUEDES BASTOS e que consta da Ata de Audiência Id cc0bba4, comprovando nos autos. Cumprido, tornem conclusos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA NOGUEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011131-96.2022.5.15.0053 AUTOR: RITA DE CASSIA NOGUEIRA RÉU: SEO BENEDITO CAMPINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c792fd0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Libere-se à reclamante o valor depositado para pagamento da multa devida, conforme manifestação Id b1a666d. Observem-se os dados bancários informados no documento Id ff9a7be. No mais, concedo o prazo de 15 dias para que a reclamada deposito o valor devido a título de honorários periciais, no importe de R$ 600,00, conforme homologação de acordo de Id ff9a7be, com as devidas atualizações até a data do efetivo depósito, sob pena de execução. Poderá a reclamada realizar o depósito diretamente na conta informada pelo perito VICTOR GUEDES BASTOS e que consta da Ata de Audiência Id cc0bba4, comprovando nos autos. Cumprido, tornem conclusos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEO BENEDITO CAMPINAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS HTE 0011337-08.2025.5.15.0053 REQUERENTES: RODRIGO ASSIS DE CARVALHO REQUERENTES: TRANSPORTADORA CAPIVARI LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871c518 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o acordo pactuado, para que seja possível sua análise , este juízo determina que, no prazo de 05 dias, o patrono do reclamante anexe ao processo um vídeo com o autor portando sua identidade e declarando estar ciente dos termos do acordo, valores, e essencialmente, declarando saber que não poderá mais reclamar os fatos acordados, bem como qualquer direito relativo ao extinto contrato de trabalho com a reclamada, sob pena de não homologação e extinção do feito sem resolução de mérito. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ASSIS DE CARVALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS HTE 0011337-08.2025.5.15.0053 REQUERENTES: RODRIGO ASSIS DE CARVALHO REQUERENTES: TRANSPORTADORA CAPIVARI LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871c518 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o acordo pactuado, para que seja possível sua análise , este juízo determina que, no prazo de 05 dias, o patrono do reclamante anexe ao processo um vídeo com o autor portando sua identidade e declarando estar ciente dos termos do acordo, valores, e essencialmente, declarando saber que não poderá mais reclamar os fatos acordados, bem como qualquer direito relativo ao extinto contrato de trabalho com a reclamada, sob pena de não homologação e extinção do feito sem resolução de mérito. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA CAPIVARI LIMITADA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001204-55.2016.5.02.0605 RECLAMANTE: DAVID MATHIAS ALVES RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LAGO AZUL LTDA - ME E OUTROS (7) Destinatário: DAVID MATHIAS ALVES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do resultado das pesquisas conveniadas Renajud, bem como para, em quinze dias, indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução, com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, conforme despacho Id b2c8910, SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCO ANTONIO GONCALVES SANCHES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DAVID MATHIAS ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000719-91.2025.5.02.0006 distribuído para 81ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000638-07.2024.5.02.0709 distribuído para 32ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1