Fabricio Pires De Carvalho

Fabricio Pires De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 254518

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRF1, TRF3, TJSP
Nome: FABRICIO PIRES DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011729-53.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Erika Maragon Ferreira Alves - Unifatecie - Centro Universitário - Vistos. 1) A procuração de p. 51 não está assinada. Sendo assim, regularize o patrono da parte requerida sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada de procuração ASSINADA, preferencialmente de forma física. Observe que a procuração, se for assinada digitalmente, deve constar certificadora autorizada pelo ICP-Brasil. O rol das autoridades certificadoras ICP-Brasil consta no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. 2) PP. 61/99: À réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do cpc, em face da disposição do art. 351 do mesmo códex, como também deverá explicitamente manifestar sobre as eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 CPC). Intimem-se. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), MAICON VIEIRA FURLAN (OAB 516670/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000267-53.2007.8.26.0607 (607.01.2007.000267) - Procedimento Sumário - Obrigações - V.A.P.S. - - Marinele Giovana Efigenia dos Santos - Alvorada Comércio, Transportes e Representações de Cereais Ltda e outros - Bradesco Autore Companhia de Seguros - M.A.S. - - Espólio Sandra Regina Borges Soares e outros - Vistos. 1. Intime-se a parte executada (Espólio de Sandra Regina Borges Soares), pelo DJE, sobre o bloqueio realizado na fl. 1602 (R$ 67,27), pelo sistema SISBAJUD para, querendo, no prazo de 05 dias, impugnar o levantamento. Após o decurso do prazo assinalado, mantida a inércia, providencie a serventia a elaboração de minuta para transferência do valor bloqueado na fl. 1602 (R$ 67,27) para conta judicial vinculada ao presente feito. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da referida quantia (R$ 67,27) em favor da parte exequente, devendo, para tanto, juntar aos autos o formulário MLE. 2. Nos termos do art. 732, §4º, do CPC, intimem-se os terceiros adquirentes Lucas José Borges e Mauro Borges, e sua esposa Patrícia de Paula de Freitas Borges, nos endereços indicados nas fls. 1608 para, querendo, apresentem embargos de terceiro visando comprovar que a aquisição do imóvel sob Matrícula nº 9.403 (fls. 1132/1138) e o do veículo Placa IVW/Space Cross GII, ano/modelo 2012/2013, Placa FCB-8406 (fls. 1109/1110), se deu com boa-fé. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. 3. Oficie-se à Superintendência da Polícia Federal de São Paulo, requisitando certidão de movimetno migratório do CYRO JOSÉ BORGES SOARES (CPF/MF nº 384.010.948-520). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte exequente, documentando-se nos autos. 4. Fls. 1608, item IV: Os veiculos já se encontram penhorados, considerando que a decisão de fl. 1407 serve como temo de penhora. 5. Defiro a expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, CETIP, CBLC e operadoras de cartão de crédito GetNet, Rede, Cielo, Vero, SafraPay, Stone, Amex, PagSeguro, Mercado Pago, Global Payments e Bancoob, requisitando informações sobre a existência de eventuais valores em nomes dos executados. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte exequente, documentando-se nos autos. 6. Defiro a pesquisa patrimonial dos executados, pelo sistema SNIPER; como também o bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FLAVIANI LOPES AMORIM TONOLLI (OAB 326200/SP), PEDRO HENRIQUE FLOSI SOARES (OAB 395786/SP), ALEXANDRE CERQUEIRA CASTILHO (OAB 412830/SP), ALEXANDRE CERQUEIRA CASTILHO (OAB 412830/SP), WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000582-23.2025.8.26.0390 (processo principal 1002110-80.2022.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - F.R.C. - Anote-se nos autos originários o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via Portal Eletrônico, para, nos termos do artigo 534 e 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução de (R$ 2.269,76, atualizada até 09/06/2025), nestes autos. Caso apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte Exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se. Não havendo impugnação ou havendo concordância, certifique-se e tornem conclusos para homologação do cálculo, momento em que a parte exequente será intimada para cadastrar o incidente de requisição eletrônica de pequeno valor ou de precatório, observando-se o disposto no artigo 100 da CF (Art. 535, §3º, do CPC) e nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). No mais, aguarde-se a comunicação do pagamento. Int. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018676-26.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eunice dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S.A. - 1) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica, face a contestação apresentada. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002977-87.2025.8.26.0066 (processo principal 1006623-25.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosa Maria Camargo - AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundo de Pensão - Processo número de ordem: 2024/001716. Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente ao processo principal. Proceda a intimação da parte executada AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundo de Pensão, por Carta AR Digital, como previsto no art. 513, § 2º, II, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente Rosa Maria Camargo, no valor de R$ 7.433,84, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC. Observo desde logo que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC), devendo a Carta AR ser enviada ao último endereço válido cadastrado nos autos principais. Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC. Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185813-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ellen Cristine de Oliveira Adão - Agravado: Socinal S.a. - Crédito Financiamento e Investimento - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 102 dos autos originários que, em ação revisional, indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça em prol da autora, ora agravante, e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. A recorrente requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ante a demonstração, de plano, de que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada pode causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, concedo efeito suspensivo a este agravo, a fim de evitar, provisoriamente, a extinção do processo, por falta de recolhimento das custas processuais. Comunique-se ao Juízo de origem. Desnecessária a intimação da parte contrária para contraminuta, uma vez que, após a citação, poderá impugnar eventual concessão deste benefício, nos termos do artigo 100, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Alexandre Amador Borges Macedo (OAB: 251495/SP) - Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) - Fabricio Pires de Carvalho (OAB: 254518/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000539-94.2024.8.26.0334 (processo principal 1000074-68.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C L PETROCELLI JOSÉ BONIFÁCIO - Francisca Krislley Silva Rossini e outro - Sobre o Aviso de Recebimento negativo, manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Observação importante: Ao peticionar nos autos, o advogado deverá utilizar as nomenclaturas de petições e documentos oferecidas pelo sistema SAJ o mais específicas possíveis. Caso contrário, será intimado para recategorizar as peças. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP), AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB 467417/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185813-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR; Foro Regional de Itaquera; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015269-70.2025.8.26.0007; Bancários; Agravante: Ellen Cristine de Oliveira Adão; Advogado: Alexandre Amador Borges Macedo (OAB: 251495/SP); Advogado: Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP); Advogado: Fabricio Pires de Carvalho (OAB: 254518/SP); Agravado: Socinal S.a. - Crédito Financiamento e Investimento; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016059-93.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Conceicao Ramos de Souza - Claro S.A. - Vistos. Defiro ao autor os beneficios da assistência judiciária gratuita, ante a presunção de veracidade, conforme §3º do art. 99 do NCPC. Anote-se, com tarja. Nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor. Trata-se de ação de obrigação de fazer com dano moral e com pedido liminar de ser a ré impedida de negativar o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito. Alega o autor que foi vítima de furto no ano de 2021, ocasião em que diversos pertences pessoais foram subtraídos, incluindo documentos, conforme Boletim de Ocorrência fls. 15/16. Ao tentar realizar a transferência de titularidade de uma linha telefônica do nome de sua filha para o seu próprio nome, foi surpreendida com a informação de que existiriam débitos em aberto vinculados ao seu CPF, então entrou em contato com a operadora Claro, que afirmou que tais débitos não estariam relacionados a sua titularidade. Em dezembro de 2024, a requerente teve ciência de que um contrato fora celebrado em seu nome junto a operadora Claro, sem sua autorização, configurando-se fraude, imediatamente a autora entrou em contato com a requerida via SAC, formalizando a reclamação e sendo informada que os débitos não pertencem ao titular do CPF e que iriam proceder com o cancelamento (fls. 23/24). A requerida cessou as cobranças indevidas, porém foi constatado que ainda existe linha telefônica de número (17) 99130-6698 ativa e vinculada ao CPF da requerente. Assim, requer o autor a concessão da tutela de urgência provisória pretendida para: que a Requerida se abstenha de cobrar e negativar o nome da requerente referente a eventual débito em aberto da linha telefônica (17) 99130-6698, ficando multa diária em caso de descumprimento. Relatei no essencial, passo a decidir quanto ao pleito de concessão da tutela antecipada. Pois bem. Considerando a natureza da causa, a relação jurídica que envolve as partes, a evidência é regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que aplicasse os princípios nela previsto, especialmente no tocante a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) e interpretação de maneira mais favorável ao consumidor das clausulas contratuais (art. 47). Em assim sendo, entendo viável a concessão da tutela cautelar de plano, mesmo sendo inaudita altera parte, com fundamento no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, até porque o desinteresse ou até a impossibilidade de manutenção do contrato se evidencia, bem como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado util do processo. Além do já narrado, se vislumbra a hipótese de que a postergação do provimento poderá, efetivamente, importar em drástica consequência jurídica para a parte postulante, acarretando-lhe dano irreparável ou de difícil reparação. Assim CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA POSTULADA, DETERMINANDO que a parte requerida se abstenha de incluir os dados do autor junto a órgão de proteção ao crédito, relativo ao contrato em discussão. Por ora, sem incidência de multa. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, COMO OFICIO, cabendo ao patrono do interessado IMPRIMIR diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e comprovar seu protocolo junto á requerida, em querendo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE(M)-SE a parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em atendimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 736/2020 (CPA Digital 2019/172194) da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça as citações e intimações de cautelares/tutelas antecipadas requeridas somente no PETICIONAMENTO INICIAL deverão ocorrer por meio de Portal Eletrônico, em relação à empresa ré, para os processos digitais. Na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil (Comunicado conjunto n. 197/2023 CPA 2021/99847 - DJE de 23/3/2023 pg.7) A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora POR ATO ORDINATÓRIO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, intimem-se as partes POR ATO ORDINATÓRIO para, especificarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide) indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. No mesmo prazo deverão ainda manifestar sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC) aplicável, bem como possível distinguishing/overruling pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando julgamento for decidido com fundamento neste artigo. Por fim, venham conclusos para deliberação. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008305-37.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.L.C. - A.C.C. - - L.C.C. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu, com exceção da remuneração devida aos conciliadores e mediadores, nos termos do artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, por estar patrocinado por advogado particular e em razão da inexistência de remuneração estatal para os conciliadores e mediadores em caso de designação de audiência de tentativa de conciliação ou mediação. Cadastre-se. Em razão da Política Judiciária Nacional do Conselho Nacional de Justiça - CNJ de solução alternativa dos conflitos em litígios processuais, seja pelos núcleos de mediação e conciliação - NUPEMECs e CEJUSCs, ou por outro meio, a qual compete, ainda, por lei ao Juiz estimular a solução consensual dos conflitos (artigo 3º, § 3º, artigo 139, inciso V, e artigo 694, todos do Código de Processo Civil), por ora, determino a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa oficial, para comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, no dia 15 de setembro de 2025, às 09:15h. A audiência será realizada por video conferencia pela plataforma " Microsoft Teams", que não precisa estar instalada no computador da parte e advogado. Para acesso à audiência, bastam aos próprios advogados das partes copiarem o link ou QR code da presente e encaminharem para elas, testemunhas ou eventuais pessoas que possam assisti-las com dispositivos para acessar a audiência na data e horário acima especificado, caso não os possuam ou tenham dificuldade em utilizá-los. A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma "Microsoft Teams", que não precisa estar instalada no computador da parte e advogado. A audiência virtual deverá ser acessada através do ID e Senha ou Link a seguir, que poderão ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzBhNWQ2NzAtNTg1Mi00MjkwLTlmZjItZDk5NGQxNzlkMjAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22597a7e3c-35fc-4b1e-b699-006274dcfd70%22%7d ID da reunião: 221 997 145 543 Senha: hS3yx2gJ Ou utilize o Qr Code Alternativamente, através do link eletrônico enviado por e-mail, no caso de parte desacompanhada de advogado. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e, ao acessar o link, as partes, advogados e eventuais testemunhas deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião. Dúvidas e/ou orientações em relação à audiência serão solucionadas através do e-mail igorvp@tjsp.jus.br ou jesses@tjsp.jus.br. Nos termos do artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes ficam intimadas por intermédio de seus respectivos defensores, se houver, os quais deverão acompanha-las por ocasião da audiência. A audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015, com base no Anexo Tabela de Remuneração publicado no DJe de 22/02/2024 (patamar básico - nível de remuneração 1), da Resolução nº 809/2019, considerando o valor da causa, fixo a remuneração provisória do conciliador/mediador no valor de R$ 82,41 a ser depositado judicialmente por ambas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, na proporção de 50% para cada uma, ressalvado se for a parte beneficiária da gratuidade da justiça de forma integral e incondicionada (artigo 4º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015). Realizada a audiência, expeça-se mandado de levantamento em favor do conciliador/mediador. Na hipótese de realizada a audiência sem que tenha sido realizado o depósito judicial da remuneração como acima fixado, expeça-se certidão referente ao crédito do conciliador/mediador em desfavor da parte que não realizou o depósito, ressalvado se for ela beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 4º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015). Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus defensores e portando seus documentos de identificação com foto. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Restando frutífera a conciliação/mediação, tornem conclusos para eventual homologação. Intimem-se. - ADV: SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP), SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP), SAMUEL DA CRUZ MARQUES (OAB 135722/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
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