Daniel Martins Silva
Daniel Martins Silva
Número da OAB:
OAB/SP 255095
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Martins Silva possui 196 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
196
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANIEL MARTINS SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
196
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (136)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PETIçãO CíVEL (5)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000455-63.2025.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - David Moises de Souza França - Estando a inicial em termos, defiro o seu processamento. Ante a declaração insuficiência de recursos que acompanha a inicial, concedo ao pólo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se e tarjem-se adequadamente. Diante da previsão legal específica, o processamento da ação devera ocorrer nos termos da Lei 8213/91, em especial o disposto no artigo 129-A. Nos termos do §1º do artigo 129-A da Lei 8213/91, defiro a realização de perícia médica pelo juízo, de forma antecedente, para avaliação da capacidade laborativa do autor, devendo o perito responder os quesitos da ré, bem como os da parte autora (fls. 08) . Nomeio, como perito para atuar no feito, o Dr. Pedro Demétrio Haick - CRM 217.178 e CPF 391.134.878-92e arbitro os honorários em R$ 579,42 (quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a portaria 02/2015 da Vara de Acidentes do Trabalho. Intime-se o INSS para que providencie o depósito do valor da perícia, no importe de R$ 579,42 (quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Fixo os seguintes quesitos do juízo: 1) a parte autora é portadora de doença ou lesão que a incapacita total ou parcialmente para seu trabalho? Se afirmativo, Qual? e 2) essa incapacidade é temporária ou permanente e qual é a data provável do seu início? 3) há nexo de causalidade entre a doença ou lesão constatada e as funções desempenhadas pela parte autora? Com a efetivação do depósito, encaminhe-se os autos ao fluxo de perícias acidentárias para agendamento. Com a juntada do laudo, cite-se o INSS. No prazo da Contestação o INSS providenciará a juntada de cópia(s) do(s) processo(s) administrativo(s) relacionado(s) ao autor. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000456-48.2025.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Horacio Dufim Pinto - Estando a inicial em termos, defiro o seu processamento. Ante a declaração insuficiência de recursos que acompanha a inicial, concedo ao pólo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se e tarjem-se adequadamente. Diante da previsão legal específica, o processamento da ação devera ocorrer nos termos da Lei 8213/91, em especial o disposto no artigo 129-A. Nos termos do §1º do artigo 129-A da Lei 8213/91, defiro a realização de perícia médica pelo juízo, de forma antecedente, para avaliação da capacidade laborativa do autor, devendo o perito responder os quesitos da ré, bem como os da parte autora (fls. 08) . Nomeio, como perito para atuar no feito, o Dr. Pedro Demétrio Haick - CRM 217.178 e CPF 391.134.878-92e arbitro os honorários em R$ 579,42 (quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a portaria 02/2015 da Vara de Acidentes do Trabalho. Intime-se o INSS para que providencie o depósito do valor da perícia, no importe de R$ 579,42 (quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Fixo os seguintes quesitos do juízo: 1) a parte autora é portadora de doença ou lesão que a incapacita total ou parcialmente para seu trabalho? Se afirmativo, Qual? e 2) essa incapacidade é temporária ou permanente e qual é a data provável do seu início? 3) há nexo de causalidade entre a doença ou lesão constatada e as funções desempenhadas pela parte autora? Com a efetivação do depósito, encaminhe-se os autos ao fluxo de perícias acidentárias para agendamento. Com a juntada do laudo, cite-se o INSS. No prazo da Contestação o INSS providenciará a juntada de cópia(s) do(s) processo(s) administrativo(s) relacionado(s) ao autor. Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002540-48.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Laurete Ferreira - A Procuradoria do INSS propôs acordo fls. 69/71 e a parte autora manifestou-se à fl. 86, aceitando os termos da proposta apresentada. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, servindo esta sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato. Certifique-se. Encaminhe-se cópia desta sentença à Equipe Local de Atendimento de Demandas Judiciais - ELABDJ, da Gerência Executiva do INSS, via e-mail (sady.gexsan@inss.Gov.br), para imediata implantação do benefício previdenciário Auxílio por Incapacidade Temporária devido à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias. Custas pelo autor, beneficiário da justiça gratuita. Por fim, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos de liquidação do acordo, no prazo de 30 dias, intimando-se a parte autora a seguir. P. I. C. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001870-67.2023.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro EXEQUENTE: LUIZ FELIPE PEREIRA REIS, LUIZ FERNANDO PEREIRA REIS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIEL MARTINS SILVA - SP255095 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIEL MARTINS SILVA - SP255095 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. REGISTRO/SP, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001285-78.2024.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: MARIANA RODRIGUES BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL MARTINS SILVA - SP255095 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “1.Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94, de 16/07/2023, fica intimado o INSS para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, manifeste-se sobre o LAUDO FAVORÁVEL, bem como a possibilidade de oferecer ou não proposta de acordo à presente demanda. 2.Fica intimada também a parte autora para, no mesmo prazo acima especificado, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos. 3.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao magistrado (a) para julgamento.” REGISTRO, 20 de janeiro de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001638-55.2023.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: SANDRA REGINA DE MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL MARTINS SILVA - SP255095 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DAVID DE MENDONCA ALVES, CAMILLA VITORIA DE MENDONCA ALVES Advogado do(a) REU: DANIEL MARTINS SILVA - SP255095 A T O O R D I N A T Ó R I O “1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, intimo as partes de que foi designada a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/08/2025(quarta-feira), às 14h30, a ser realizada presencialmente na sede desta 1ª Vara Federal de Registro, situado na Av. Clara Gianotti de Souza, nº 1539, Bairro CECAP. 2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação ou expedição de carta precatória, diante da celeridade processual que norteia o procedimento dos Juizados Especiais Federais. 3. A parte autora deverá trazer aos autos a relação nominal e o documento oficial de identificação com foto de cada uma das testemunhas arroladas no feito, bem como a cópia do processo administrativo do benefício cuja concessão requer, caso não acostado, no prazo de 10 dias.” REGISTRO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000528-10.2025.8.26.0244 (processo principal 1001780-65.2024.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Odeval Almeida dos Santos Filho - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), por meio de seu órgão de representação judicial, via portal eletrônico, para que cumpra a obrigação de implantação do benefício no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Nos termos do requerido pela parte Exequente, determino, ainda, que o Executado apresente, no prazo de 30 dias, os cálculos das parcelas vencidas e vincendas devidas à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal, com planilha discriminada e atualizada até a data da efetiva implantação do benefício, nos moldes da chamada execução invertida, medida que visa conferir maior efetividade e celeridade à presente execução. Servirá esta decisão como ofício ao INSS. Proceda o Cartório Judicial ao encaminhamento via e-mail institucional, com urgência. Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)