Cristiano Andre Jamarino

Cristiano Andre Jamarino

Número da OAB: OAB/SP 255846

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJMG, TJRS, TRT15, TJPR, TJSP, TRF3, TJGO
Nome: CRISTIANO ANDRE JAMARINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192432-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Romildo Barreto - Agravado: Banco do Brasil S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE RERRATIFICOU O CÁLCULO DO EXPURGO INFLACIONÁRIO DO PRODUTOR RURAL - RECURSO - MATÉRIA SEDIMENTADA PERANTE A CÂMARA PREVENTA - ABATIMENTO DO PROAGRO - ADMISSIBILIDADE - LEI Nº 8.088/90 - EXCESSO VERIFICADO E CORRIGIDO - POSSIBILIDADE - FEITO QUE DEVE SER SOBRESTADO EM RAZÃO DA DECISÃO DO STF - LEVANTAMENTO OPORTUNAMENTE INDEXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Vistos. 1 - Cuida-se de agravo tirado contra r. decisão prolatada, a qual retificou o valor devido do expurgo inflacionário do produtor rural, o qual não se conforma, alega violação da segurança jurídica, da estabilidade, indica preclusão, destaca não haver comprovação, busca efeito suspensivo, aguarda provimento (fls. 01/13). 2 - Recurso tempestivo, mediante gratuidade e documentos (fls. 14/18). 3 - DECIDO. O recurso em parte prospera, com observação. Não há qualquer vício ou defeito na decisão reptada de fls. 17/18, a qual comungou do entendimento da Câmara preventa e considerou ser possível o abatimento do valor pago a título indenizatório Proagro. Manifesto o erro material do cálculo homologado pelo juízo, tanto assim que o próprio perito oportunizou referida situação, definindo valor bastante inferior se computado o Proagro, não prosperando o argumento do credor no sentido da falta de comprovação do pagamento pelo banco executado, na medida em que as datas e os juros foram analisados no corpo do laudo e dos esclarecimentos trazidos. O entendimento pacífico da Câmara preventa segue a diretriz do STJ, no propósito de permitir o desconto proveniente da Lei nº 8.088/90 na hipótese da indenização por perda da safra, em harmonia com o plano estabelecido e o financiamento a cargo da instituição financeira. E, no caso telado, às fls. 251/277, o perito afirmou categoricamente que os elementos apresentados trazem a confirmação, a teor de fls. 275/286, tanto assim que o valor apurado para julho de 2021 fora de R$ 16.137,70, o qual deverá ser atualizado quando for autorizado o respectivo levantamento. Em síntese, o recurso em parte prospera para indexar o valor até a data do levantamento, mantido sobrestado o feito até julgamento definitivo pelo STF. Isto posto, monocraticamente, COM OBSERVAÇÃO, dá-se PARCIAL PROVIMENTO ao recurso. Comunique-se oportunamente o inteiro teor desta decisão ao Douto Juízo, por via eletrônica. Certificado o trânsito, tornem os autos à origem. Registro que eventuais recursos manifestamente protelatórios ou improcedentes, contrários à jurisprudência da Câmara preventa poderão sofrer as sanções processuais correlatas. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Cristiano Andre Jamarino (OAB: 255846/SP) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - 3º andar
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 9ª Câmara Cível Processo: 0001980-23.2025.8.16.0086 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192432-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ABRÃO; Foro de Presidente Prudente; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 1005426-53.2021.8.26.0482; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Romildo Barreto; Advogado: Cristiano Andre Jamarino (OAB: 255846/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP); Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000812-69.2025.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Gaudêncio da Silva - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Cite-se a parte ré, via Portal Eletrônico, dos termos da inicial, cientificando-a do prazo de 03 (três) dias úteis para confirmação do recebimento da citação. Confirmado o recebimento da citação eletrônica, o início do prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC (item 2.3 do Comunicado Conjunto nº 197/2023, republicado para compatibilização das regras à Resolução CNJ nº 569/2024). A parte ré deverá em sua manifestação observar o disposto no §4º do art. 90, do CPC, no tocante aos honorários sucumbenciais. Advirta-se que, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar, no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Com o decurso do prazo de três dias úteis sem a confirmação do recebimento da citação eletrônica, providencie a serventia a citação por carta, com aviso de recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, devendo a parte ré apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente na primeira oportunidade de manifestação nos autos (artigo 246, § 1º-B, do CPC). Em havendo resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Com oferta de réplica, conclusos para deliberações acerca da audiência de conciliação. - ADV: CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000543-30.2025.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.R.F. - S.A.F. - - S.A.F.B. - - M.H.F. e outros - Vistos. Fls. 156/165, fls. 205/209 e fls. 225/235: Os alimentos provisórios foram fixados no valor de 20% do salário-mínimo vigente. A obrigação alimentar em favor da genitora decorre do dever de solidariedade familiar e a quantia fixada não se mostra além da possibilidade dos requeridos. Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da tutela de urgência uma vez que as requeridas não comprovaram a sua incapacidade de arcar com os alimentos provisórios fixados em favor da parte autora. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação, certificando-se oportunamente. - ADV: LETÍCIA BASSANEZI CALDERONI COELHO (OAB 479003/SP), MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA BELETATO (OAB 351616/SP), CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024694-88.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daiane Vasconcelos de Oliveira - Acpp - Associação dos Caminhoneiros de Presidente Prudente - Proteção Veicular - Vistos. Considerando a documentação apresentada pela autora, declarações de imposto de renda, verifica-se que a renda é suficiente para enquadramento na condição de hipossuficiência, inferior a três salários mínimos mensais. Assim, mantenho o benefício de Justiça Gratuita. Quanto ao mérito, defiro pedido da autora para realização de perícia no veículo, porquanto há divergência de argumentos das partes quanto a recuperação do bem móvel. Nomeio como perito Emanuel Álvares Calvo sob compromisso. A perícia será custeada pela Defensoria Pública em razão de a autora ser beneficia da Justiça Gratuita. Oficie-se. Honorários com base em tabela própria. Arbitro os honorários do perito pelo valor da Tabela de Honorários Periciais, anexo da Resolução SEMA 910/2023 (Engenheiro Mecânico - Avaliação de Bens Máquinas Grau II), em 58 ( cinquenta e oito) UFESPs, equivalente a R$ 2.147,16. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, a título de adiantamento, oficie-se à Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente solicitando o depósito dos honorários, com observância dos termos da Deliberação CSDP nº 56, de 11.01.2008. Intime-se as partes quanto ao artigo 465 do CPC. Faculto as partes indicarem assistentes técnicos e ofertarem quesitos, prazo 15 dias. Int. - ADV: CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP), JOSE MARCELO BUENO (OAB 175244/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000438-87.2024.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen Brasil S.A. - Vanderlei Passarelli Ros - NOTA DE CARTÓRIO: ciência à parte exequente da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo apresentar o cálculo atualizado do débito, abatendo-se os valores levantados, e requerer o que entender de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP), JORGE LUIS ZANON (OAB 356080/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0173130-88.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - C. Lemos Distribuidora Hospitalar Eireli - Me - Processo de Origem: 0000517-25.2020.8.26.0480/0001 Vara Única Foro de Presidente Bernardes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de junho de 2025. - ADV: CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001258-09.2024.8.26.0480 - Embargos à Execução - Pagamento - Vanderlei Passarelli Ros - Banco de Lage Landen Brasil S.A. - Vistos. Fls. 851/852 e 858/860: os requerimentos deverão ser feitos nos autos nº 1000033-51.2024.8.26.0480, que discute as condições do título executivo judicial (cédula de crédito bancário) que embasou a execução extrajudicial principal (nº 1000438-87.2024.8.26.0480). No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2145798-84.2025.8.26.0000, interposto pela parte embargada contra a decisão de fls. 801. - ADV: CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP), JORGE LUIS ZANON (OAB 356080/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000308-63.2025.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Família - M.M.S. - Vistos. Fls. 45/46, 50 e 54/55: ante o parecer favorável do Ministério Público, acolho o requerimento da parte autora e DETERMINO a exclusão da ascendência paterna em relação à C.B.S constante do assento de nascimento da menor. Portanto, haverá a substituição do genitor por J.D.D.S. Procedam-se as retificações necessárias no mandado de fls. 43. - ADV: CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
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