Deuzuita Da Costa Oliveira Pádua
Deuzuita Da Costa Oliveira Pádua
Número da OAB:
OAB/SP 256494
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deuzuita Da Costa Oliveira Pádua possui 63 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP
Nome:
DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
Guarda de Família (13)
DIVóRCIO CONSENSUAL (6)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500514-11.2024.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.A.C. - - K.J.S.B. - Intimação da defesa do réu KELVEN JUNIOR SOUZA BARBOSA para manifestação acerca do cálculo da pena de multa de f. 576, no prazo de 5 dias. - ADV: KAREN REQUENA ALVES (OAB 361117/SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000929-31.2016.8.26.0430 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulo de Faria - Apelante: NATHALIE ALVES MOURA - Apelante: A F DE CARVALHO & CIA LTDA EPP - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Herley Torres Rossi - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 868/873) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Oswaldo Tedesco Neto (OAB: 305873/SP) - Joao Carlos Marques de Caires (OAB: 86231/SP) - Dariane Soraia Peixoto (OAB: 372840/SP) - Deuzuita da Costa Oliveira Pádua (OAB: 256494/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000467-13.2024.8.26.0430 (processo principal 1000690-80.2023.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Eliana Maria Morais Luiz - No prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito. - ADV: DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006967-47.2014.8.26.0430 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - Bento Toledo Miguel - - Leticia Caparroz da Cruz Miguel - 1- Diante do tempo decorrido e da inércia da parte autora em promovero regular andamento do feito (fl. 458), embora devidamente intimado à luz do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC (fls. 455 e 457), e havendo requerimento do Ministério Público (fl. 462),EXTINGOo processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. 2- Custas pela gratuidade de justiça.Incabível condenação em honorários por se tratar de procedimento jurisdição voluntária. 3- Com o trânsito em julgado,certifique-seearquive-se, com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP), DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500112-26.2024.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROMÁRIO SOARES DA SILVA - Vistos. 1- Inexistem providências preliminares a serem determinadas. Os autos estão em ordem, valendo dizer que o réu foi citado pessoalmente às fl. 100. Além disso, o cadastro processual está correto e completo. 2- A defesa apresentada resguardou-se o direito de manifestar-se apenas em instrução processual, não havendo o que deliberar. Também não estão presentes quaisquer das hipóteses legais que levariam à rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou à absolvição sumária (art. 397 do CPP). Por tais motivos, ratifico a decisão que recebeu a denúncia. 3- Nos termos da Resolução 481 do CNJ, não havendo oposição das partes, a audiência será realizada de forma telepresencial e caso necessário, será adotado o formato misto Desse modo, a pessoa que eventualmente não disponha da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, caso resida nesta, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. No ato de intimação, que poderá, se necessário, ser feita por meios tecnológicos utilizando-se o aplicativo WhatsApp, o Oficial de Justiça deverá informar o e-mail e telefone da pessoa intimada.Caso a(s) parte(s) seja(m) domiciliado(s) fora da Comarca e não sendo possível sua intimação por meios tecnológicos, depreque-se a intimação, rogando-se ao egrégio Juízo Deprecado seu respeitável Cumpra-se. Caso não disponham da tecnologia necessária para a audiência virtual, solicita-se que seja informado a este Juízo, através do e-mail institucional: paulofaria@tjsp.jus.br, para que seja designado audiência na sala virtual da estação, nos termos do Provimento CSM 2644/2022 e Comunicado Conjunto 289/2022. 4- Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 13:30 h, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 4.1- No caso de réu preso, a data e horário foram escolhidos com base na disponibilidade das pautas de audiências das unidades prisionais, que atendem a diferentes juízos e, por isso, devem ser utilizadas com razoabilidade e espírito de solidariedade. Nesse sentido, por cooperação, solicita-se que o(a)s advogado(a)s agende(m) o atendimento aos(às) seus(suas) assistido(a)s perante as unidades prisionais antes do horário da audiência. 5- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto, solicita-se às partes que peticionem nos autos informando e-mail e telefone dos participantes. Não é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. 6- O acesso da vítima e/ou testemunhas deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para serem qualificadas e orientadas. 7- Em primeira análise, não se verifica a necessidade de reconhecimento pessoal do acusado. Entretanto, a parte que tiver interesse em tal meio de prova deverá requerê-la, no mínimo, 2 dias úteis antes da data agendada, a fim de que a unidade prisional possa providenciar pessoas semelhantes para serem colocadas ao lado do acusado (art. 226 do CPP), sob pena de preclusão (Comunicado CG 317/2020). 8- Mais informações encontram-se disponíveis no Comunicado CGJ nº 284/2020 e na página: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer > audiência virtual. 9- Intime(m)-se a(s) vítima(s) e testemunha(s) para comparecer(em) à audiência virtual designada, devendo estar munida(s) de documento de identificação pessoal com foto. 10- Requisitem(s)-se o(a)(s) réu(ré)(s) preso(a)(s), se for o caso, perante a unidade prisional em que se encontra(m). 11- Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) que sejam servidor(es) público(s) ou militar(es) perante o chefe da repartição ou comando do corpo em que servir(em) (art. 221, §3º, do CPP). 12- Requisitem-se a(s) folha(s) de antecedentes do IIRGD e certidões do que nela constar. 13- Junte(m)-se a(s) certidão(ões) de antecedentes, devidamente atualizada(s), até 2 dias úteis antes da audiência. Serve a presente como mandado de intimação e ofício. Se for o caso serve a presente decisão como carta precatória Intime-se. - ADV: DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500654-44.2024.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.M.C.J. - Vistos. 1- Inexistem providências preliminares a serem determinadas. Os autos estão em ordem, valendo dizer que o réu foi citado pessoalmente às fl. 74. Além disso, o cadastro processual está correto e completo. 2- A defesa apresentada pelo acusado toca em matéria de mérito e será com ele analisada. Isso porque a discordância da Defesa quanto à forma como os fatos ocorreram ou foram capitulados não justifica a rejeição da denúncia, tratando-se de matéria de mérito, que se submete à instrução probatória sob o crivo do contraditório. Também não estão presentes quaisquer das hipóteses legais que levariam à rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou à absolvição sumária (art. 397 do CPP). Por tais motivos, ratifico a decisão que recebeu a denúncia. 2-1 Quanto ao pedido da defesa para a expedição de ofício ao CDP, considerando que há a possibilidade de contato com o réu via videoconferência, o indefiro. 3- Nos termos da Resolução 481 do CNJ, não havendo oposição das partes, a audiência será realizada de forma telepresencial e caso necessário, será adotado o formato misto Desse modo, a pessoa que eventualmente não disponha da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, caso resida nesta, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. No ato de intimação, que poderá, se necessário, ser feita por meios tecnológicos utilizando-se o aplicativo WhatsApp, o Oficial de Justiça deverá informar o e-mail e telefone da pessoa intimada.Caso a(s) parte(s) seja(m) domiciliado(s) fora da Comarca e não sendo possível sua intimação por meios tecnológicos, depreque-se a intimação, rogando-se ao egrégio Juízo Deprecado seu respeitável Cumpra-se. Caso não disponham da tecnologia necessária para a audiência virtual, solicita-se que seja informado a este Juízo, através do e-mail institucional: paulofaria@tjsp.jus.br, para que seja designado audiência na sala virtual da estação, nos termos do Provimento CSM 2644/2022 e Comunicado Conjunto 289/2022. 4- Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 13:30 h, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 4.1- No caso de réu preso, a data e horário foram escolhidos com base na disponibilidade das pautas de audiências das unidades prisionais, que atendem a diferentes juízos e, por isso, devem ser utilizadas com razoabilidade e espírito de solidariedade. Nesse sentido, por cooperação, solicita-se que o(a)s advogado(a)s agende(m) o atendimento aos(às) seus(suas) assistido(a)s perante as unidades prisionais antes do horário da audiência. 5- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto, solicita-se às partes que peticionem nos autos informando e-mail e telefone dos participantes. Não é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. 6- O acesso da vítima e/ou testemunhas deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para serem qualificadas e orientadas. 7- Em primeira análise, não se verifica a necessidade de reconhecimento pessoal do acusado. Entretanto, a parte que tiver interesse em tal meio de prova deverá requerê-la, no mínimo, 2 dias úteis antes da data agendada, a fim de que a unidade prisional possa providenciar pessoas semelhantes para serem colocadas ao lado do acusado (art. 226 do CPP), sob pena de preclusão (Comunicado CG 317/2020). 8- Mais informações encontram-se disponíveis no Comunicado CGJ nº 284/2020 e na página: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer > audiência virtual. 9- Intime(m)-se a(s) vítima(s) e testemunha(s) para comparecer(em) à audiência virtual designada, devendo estar munida(s) de documento de identificação pessoal com foto. 10- Requisitem(s)-se o(a)(s) réu(ré)(s) preso(a)(s), se for o caso, perante a unidade prisional em que se encontra(m). 11- Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) que sejam servidor(es) público(s) ou militar(es) perante o chefe da repartição ou comando do corpo em que servir(em) (art. 221, §3º, do CPP). 12- Requisitem-se a(s) folha(s) de antecedentes do IIRGD e certidões do que nela constar. 13- Junte(m)-se a(s) certidão(ões) de antecedentes, devidamente atualizada(s), até 2 dias úteis antes da audiência. Serve a presente como mandado de intimação e ofício. Se for o caso serve a presente decisão como carta precatória Intime-se. - ADV: DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002230-32.2024.8.26.0430 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulo de Faria - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Ednalva Maria Nogueira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A AUTORA ALEGA A REALIZAÇÃO DE DOIS EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS EM SEU NOME E TRANSFERÊNCIAS INDEVIDAS VIA PIX DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA TERCEIRO DESCONHECIDO. BUSCA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS E A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.DIANTE DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DECIDIU PELA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, DESCONSTITUINDO OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO N° 507563189 E 507583757, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE POSTERIORMENTE A 30/03/2021, E DE REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES DO MONTANTE PREVIAMENTE EXISTENTE NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA E TRANSFERIDO PARA TERCEIROS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, O BANCO RÉU APELOU.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A RESPONSABILIDADE DO BANCO POR FRAUDES EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS SEM A AUTORIZAÇÃO DA AUTORA E (II) A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS DECORRENTES DESSAS FRAUDES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. AS PARTES MANTINHAM UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR EM RAZÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS (SÚMULA 479 DO C. STJ). FORTUITO INTERNO. PRECEDENTE DO C. STJ EM JULGAMENTO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1199782/PR). 4. O BANCO NÃO COMPROVOU QUE AS TRANSAÇÕES FORAM REALIZADAS PELA PARTE AUTORA, CARACTERIZANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO FORAM DEMONSTRADOS DANOS MORAIS, POIS NÃO HOUVE ABALO DE CRÉDITO OU LESÃO À HONRA DA PARTE AUTORA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A R. SENTENÇA É REFORMADA SOMENTE PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TESE DE JULGAMENTO: 1. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE POR FRAUDES EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. 2. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NA AUSÊNCIA DE ABALO DE CRÉDITO OU LESÃO À HONRA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego de Sant'anna Siqueira (OAB: 299599/SP) - Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB: 360187/SP) - Deuzuita da Costa Oliveira Pádua (OAB: 256494/SP) - 3º andar