Marcos Hailton Gomes De Oliveira
Marcos Hailton Gomes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 256543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Hailton Gomes De Oliveira possui 161 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRJ, STJ, TJMG, TRF1, TJSP, TJMS, TJRS, TJSC, TRT2
Nome:
MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005340-39.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - *AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO DE SEGURO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS PRETENSÃO DA AUTORA AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DO ROUBO DE MERCADORIAS, DURANTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CDC INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POR SE TRATAR DE CONTRATO DE SEGURO DESTINADO A PROTEÇÃO DAS MERCADORIAS COMERCIALIZADAS PELA AUTORA, A FIM DE SALVAGUARDAR E VIABILIZAR O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE COMERCIAL RECURSO NEGADO. CONTRATO DE SEGURO SEGURADA FIRMOU COM A RÉ CONTRATO DE SEGURO VISANDO INDENIZAR O EMBARCADOR NO CASO DE SINISTRO COM A CARGA TRANSPORTADA OCORRÊNCIA DE ROUBO DAS MERCADORIAS DURANTE O CONTRATO DE TRANSPORTE RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO DO PRÊMIO, AO FUNDAMENTO DE DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DE AVERBAÇÃO DO EMBARQUE, ANTES DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRANSPORTE ELEMENTOS DE PROVA A DEMONSTRAR O DESCUMPRIMENTO DELIBERADO DA CLÁUSULA DE AVERBAÇÃO, EM CLARO GERENCIAMENTO DE RISCOS PELO SEGURADO DESCABIMENTO INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA GLOBALIDADE VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL IMPUGNADA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SENTENÇA MANTIDA RECURSO NEGADO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Douglas Augusto Fontes Franca (OAB: 278589/SP) - Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB: 256543/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Cristina Silveira Kuwana (OAB 167276/SP), Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB 256543/SP), Douglas Augusto Fontes Franca (OAB 278589/SP) Processo 1059531-62.2021.8.26.0002 - Inventário - Invtante: Lidia Elfrida Kato, Elvira Paschke Siedlarcyk, Arlete Pereira de Oliveira, Julio Kato - Requeiram os interessados o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de intimação. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB 256543/SP), Douglas Augusto Fontes Franca (OAB 278589/SP) Processo 0011706-45.2024.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Magno Xavier Bezerra - Fls. 52: Defiro a realização da pesquisa SNIPER. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1000003-92.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; VIVIANI NICOLAU; Foro Regional de Santo Amaro; 1ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1000003-92.2024.8.26.0002; Revisão; Apelante: W. A. A.; Advogada: Tamires Cristina Pereira da Silva (OAB: 419963/SP); Advogado: Robson Oliveira de Araujo (OAB: 419908/SP); Apelada: T. A. A. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Douglas Augusto Fontes Franca (OAB: 278589/SP); Advogado: Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB: 256543/SP); Apelada: K. A. A. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Douglas Augusto Fontes Franca (OAB: 278589/SP); Advogado: Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB: 256543/SP); Apelado: T. A. de L. ( M. (Justiça Gratuita); Advogado: Douglas Augusto Fontes Franca (OAB: 278589/SP); Advogado: Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB: 256543/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Maia Monteiro (OAB 133655/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB 256543/SP), HALLEY LOPES BELLO NETO (OAB 68650/MG), Abel Jeronimo Junior (OAB 312731/SP), MARIA INÊS MURGEL (OAB 64029/MG), Anita Polito Silva (OAB 506361/SP) Processo 1042652-45.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JBS S/A - Exectdo: Frigorífico Cambuí Ltda, Waldir Candido Torelli, Antonio Vilhena Paula Souza, Vicente Vilhena Paula Souza - Vistos. Diante do julgamento de improcedência, nesta data, dos embargos de terceiro nº 1015266-30.2025.8.26.0100 e revogação da tutela concedida, retome-se o curso deste feito, no tocante à penhora do imóvel de matrícula nº 188.800 do 8º CRI de São Paulo/SP. Levante-se anotação de suspensão. A exequente tem 15 dias para requerer o que de direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Silvio Bejega (OAB 120417/SP), Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB 256543/SP), Douglas Augusto Fontes Franca (OAB 278589/SP) Processo 0000742-76.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Retroled Iluminacao Comercio e Industria Ltda - Exectdo: Canduá Corretora de Seguros Eireli - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela executada Canduá Corretora de Seguros Ltda visando ao desbloqueio integral dos valores constritos em suas contas bancárias por meio do sistema SISBAJUD, sob o argumento de que os montantes são destinados à manutenção da atividade empresarial, pagamento de funcionários, tributos e demais despesas operacionais. Subsidiariamente, requer a limitação da constrição a determinado percentual, nos termos do art. 866, §1º, do CPC. O exequente se manifestou contrariamente ao pleito, aduzindo que a executada não comprovou tecnicamente a alegada afetação ao capital de giro, tampouco juntou documentos idôneos que evidenciem a imprescindibilidade dos valores bloqueados à sua atividade empresarial. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, cabe destacar que o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD encontra amparo nos arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, sendo o dinheiro o primeiro bem na ordem legal de penhora. Contudo, é assente na jurisprudência que, no caso de empresas, a constrição que inviabilize o regular funcionamento das atividades empresariais pode ser relativizada, desde que demonstrado de forma cabal o comprometimento da continuidade do negócio. No presente caso, a executada alega afetar-se diretamente com a constrição, contudo não acostou extratos bancários detalhados, demonstração contábil, fluxo de caixa, balancetes ou outros documentos robustos que comprovem de maneira objetiva que os valores bloqueados são indispensáveis à manutenção das suas atividades, o que inviabiliza a análise do alegado risco de colapso financeiro. A mitigação da penhora em contas bancárias deve ser condicionada à efetiva demonstração da essencialidade dos valores ao funcionamento da empresa, ônus que cabia à executada e que não foi devidamente cumprido. Dessa forma, não há nos autos elementos suficientes para autorizar o desbloqueio integral dos valores ou mesmo a substituição da penhora por percentual de faturamento, como pleiteado de forma subsidiária. Ressalte-se que o procedimento previsto no art. 866 do CPC exige que seja demonstrada a inexistência de outros bens penhoráveis ou a excessiva onerosidade da constrição, o que também não restou comprovado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela executada, seja em sua totalidade, seja parcialmente. Expeça-se MLE ao credor. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Castilho (OAB 196408/SP), Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB 256543/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Maria Claudia Garanhani de Campos (OAB 39768/PR) Processo 0008066-11.2009.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Famcred Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial - Exectdo: Jair Antônio de Lima, Maria Elisabete Prado Duran de Lima - Vistos. Por ora, diga o credor sobre a manifestação de fls. 1236 e ss. Informe, também, se todas as intimações relativas à penhora do(s) imóvel(is) matriculado sob n. 91.208 do 3º CRI de São Paulo, foram realizadas (executados, eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil), indicando as respectivas folhas dos autos onde constam as referidas diligências, apresentando, também, matrícula atualizada do referido bem. Quanto aos imóveis matriculados sob 52.279, 52.280, 52.401, 58.377, do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Guarulhos (SP), verifico que, aparentemente: (i) não foi averbada a constrição via ARISP (vide nota devolução - fls. 961/962 e ss); (ii) os imóveis não foram avaliados. Diga a exequente a respeito, inclusive quanto as devidas intimações relacionadas (executados, eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil), indicando as respectivas folhas dos autos onde constam as referidas diligências. Aguarde-se por trinta dias. Int.