Marcos Hailton Gomes De Oliveira

Marcos Hailton Gomes De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 256543

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJSC, TRT2, TRF1, TJRJ, STJ, TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJMG, TJMS
Nome: MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000518-91.2024.8.26.0111 - Monitória - Duplicata - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - "INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligencias do Sr. Oficial de Justiça (R$ 111,06) ou ou taxa postal (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$32,75) para que possa ser realizado o ato." - ADV: MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256543/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5023264-13.2023.8.24.0033/SC (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: ITAJAI CATERING LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON BESEKE (OAB SC023062) APELADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB SP278589) ADVOGADO(A): MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA (OAB SP256543) INTERESSADO: BANCO BMG S.A (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
  4. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5007208-12.2021.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: DEL SUR TRADING S/A CPF: não informado RÉU: COM. & IND. DE CEREAIS E TRANSPORTES MACIEL LTDA CPF: 25.825.654/0001-85 DESPACHO Vistos, etc! Intimem-se os advogados da parte exequente para regularizarem suas representações junto ao processo, tendo em vista que inexiste qualificação do responsável pela empresa, bem como devendo ser reconhecida a assinatura do referido representante. Assino o prazo de quinze dias, advertindo-os de que o silêncio importará em extinção do feito. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1125538-33.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Duarte Faria - Espólios de Raul Duarte Silva e s/m Maria Aparecida Andrade Duarte Silva - os autos encontram-se com vista ao Curador Especial nomeado, Dr. Welesson José Reuters de Freitas - OAB.Nº 160.641/SP (Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione), para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256543/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  6. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Carlos Araujo Lemos (OAB 9511/MS), Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB 256543/SP), João Vitor Ferreira de Faria Negrão (OAB 293089/SP) Processo 0802477-24.2012.8.12.0004 - Monitória - Reqte: Francisco Byron Loureiro Medeiros - Reqdo: Torlim Produtos Alimentícios Ltda - Diante do exposto, com base no art. 158, VI, da Lei 11.101/2005 (com a redação da Lei 14.112/2020), reconheço de ofício a extinção da obrigação monitória perseguida nestes autos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, diante da ausência de contraditório e da natureza extintiva objetiva do crédito pela via legal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências e intimações necessárias.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1196231-37.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1084893-92.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Condomínio Edifício Santa Verônica - Benvinda Camargo Ribeiro e outro - Fls. 32/34: Cuida-se de embargos de declaração, alegando, em apertada síntese, a existência de erro material, na decisão de fls.39. Conheço dos embargos de declaração eis que tempestivos e os acolho, isto porque, de fato, não foi apontado o valor correto assinalado na planilha atualizada de cálculo juntada pelo exequente, às fls. 34/35. Feitas estas considerações declaro a decisão embargada, para fazer constar que o valor correto que deverá ser separado para o pagamento é de R$ 20.471,40 ( (atualizado até maio de 2025 - fl. 34/35), a ser corrigido monetariamente até a data do pagamento, e não e de R$ $ 17.779,06, como constou na decisão embargada. No mais, permanece a decisão tal como lançada. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256543/SP), ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1196231-37.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1084893-92.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Condomínio Edifício Santa Verônica - Benvinda Camargo Ribeiro e outro - Fls. 32/34: Cuida-se de embargos de declaração, alegando, em apertada síntese, a existência de erro material, na decisão de fls.39. Conheço dos embargos de declaração eis que tempestivos e os acolho, isto porque, de fato, não foi apontado o valor correto assinalado na planilha atualizada de cálculo juntada pelo exequente, às fls. 34/35. Feitas estas considerações declaro a decisão embargada, para fazer constar que o valor correto que deverá ser separado para o pagamento é de R$ 20.471,40 ( (atualizado até maio de 2025 - fl. 34/35), a ser corrigido monetariamente até a data do pagamento, e não e de R$ $ 17.779,06, como constou na decisão embargada. No mais, permanece a decisão tal como lançada. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256543/SP), ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP)
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