Leandro Idelfonso
Leandro Idelfonso
Número da OAB:
OAB/SP 257430
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF3, STJ, TJSP
Nome:
LEANDRO IDELFONSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1167904-82.2024.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.C.N.M. - - N.C.N.M. - F.C.C.M. - Vistos, Fls. 151/436 e 437/446: Digam os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO (OAB 57351/DF), LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP), ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO (OAB 57351/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006562-16.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - F.I. - J.M.R. - Processo em ordem, presente seus pressupostos e as condições da ação. Partes legítimas e devidamente representadas. Nada há a suprir ou nulificar. Ré citada pessoalmente contestou o feito. Rejeito a preliminar de litigância de má-fé, já que esta exige o dolo em prejudicar a outra parte ou tumultuar o processo. Saliente-se que a alegação de alienação parental não tem fundamento, por si só, de configurar a prática de crime. O mero exercício do direito de ação e defesa não configura abuso de direito e muito menos enseja a litigância de má-fé. Dessa forma, o autor não agiu com dolo. Rejeito a impugnação à justiça gratuita concedida ao autor e a requerida, porquanto não se comprovou tenha o autor ou a requerida condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio. Daí porque deve prevalecer as decisões que já haviam deferido a gratuidade, por entender naquela ocasião que tanto o autor quanto a requerida fazem jus ao benefício. Ademais, a lei não exige comprovação do estado de miserabilidade absoluta de quem postula o benefício. Indefiro o pedido reconvencional de revisão de alimentos. A revisão de alimentos deve ser requerida em ação autônoma, posto que, não há conexidade com a ação principal de alienação parental. O ponto controvertido da lide é saber se a requerida pratica atos de alienação parental. Defiro a realização do estudo psicossocial requerido pelas partes. Diligencie-se a sua realização. Int. - ADV: LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP), AMANDA ISABEL FRUK (OAB 467416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1165961-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - F.C.C.M. - K.N.N. - Vistos. Defiro o levantamento requerido a fls. 1093. Observo formulário MLE a fls. 1094. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO (OAB 57351/DF), LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017101-78.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dieison Pereira Pires - Bruno Seige Sueoka e outro - Fls.311/317: Ciência ao requerente. - ADV: CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB 378023/SP), LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001231-59.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.B. - H.B. - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 124, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua relevância, ou se, alternativamente, pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra, apresentando, no caso, suas alegações finais. Deverá, ainda, o requerido juntar as certidões de nascimento das duas filhas, bem como das três últimas declarações de imposto de renda. Prazo: 15 dias. Publique-se. - ADV: LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009451-37.2025.8.26.0008 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - C.F.V. - - P.F.V. - - J.A.V. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, inc. III do Código de Processo Civil, e julgo, em consequência, EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inc. I, do mesmo Codex. Sem custas, antes os benefícios da gratuidade processual ora concedidos. Transitada em julgado, intime-se o réu, via postal, do teor da presente sentença, nos termos do artigo 331, § 3º, do CPC. Após, arquivem-se, anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV: LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP), LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP), LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010131-25.2025.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.T.G.R. - - R.B.R. - Outrossim, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 01/14, firmado entre as partes, especialmente no tocante ao uso do nome, assim coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, III,alínea b, do Código de Processo Civil. Sem honorários, pois formulado pedido conjunto e deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 38º Subdistrito - Vila Matilde, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 113233 01 55 2022 3 00032 089 0009376 71, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: Ele: Adilson Tadeu Guedes Rodrigues/não houve alteração/Ela: ROSIMEIRE BIAGIO, volta a usar o nome de solteira. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV: LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP), LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP)