Leandro Idelfonso
Leandro Idelfonso
Número da OAB:
OAB/SP 257430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Idelfonso possui 99 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
99
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3
Nome:
LEANDRO IDELFONSO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006340-53.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Jose Soares - Gurian Veículos Eireli Me e outro - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP), LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001254-48.2025.8.26.0006/SP AUTOR : ERLI DE FARIA PEREIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO IDELFONSO (OAB SP257430) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, recebe-se as petições e documentos retro como emenda à inicial. Anote-se. Não estão presentes os pressupostos do artigo 300 do CPC. Não é possível reconhecer-se a urgência nem a probabilidade do direito, porque as fotografias juntadas ( Evento 1, APRES DOC6 ), embora sugiram lesões, não foram acompanhadas de relatório médico especificando qual seria o procedimento ou tratamento adequado, nem justificando a urgência de intervenção cirúrgica. Observe-se que o link fornecido no Evento 10, PED LIMINAR/ANT encontra-se vazio. Assim, não há como este Juízo proferir ordem genérica para que a ré forneça qualquer tratamento, procedimento ou cirurgia que seja, em qualquer prazo que seja. Cabe à parte concretizar o conteúdo da tutela pretendida, o que não é atualmente viável com os documentos juntados ao processo. Posteriormente, com eventual juntada de novos documentos, poder-se-á formular novo pedido de tutela, que será apreciado à luz da nova prova. Ante o exposto, INDEFERE-SE a tutela de urgência pleiteada. Em prosseguimento, dispensa-se a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, de modo que aprioristicamente se mostra possível reconhecer a inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observa-se, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação. Após o oferecimento da contestação, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado. Servirá a presente decisão como mandado. Int. São Paulo, 26/06/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1167904-82.2024.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.C.N.M. - - N.C.N.M. - F.C.C.M. - Vistos, Fls. 151/436 e 437/446: Digam os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO (OAB 57351/DF), LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP), ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO (OAB 57351/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006562-16.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - F.I. - J.M.R. - Processo em ordem, presente seus pressupostos e as condições da ação. Partes legítimas e devidamente representadas. Nada há a suprir ou nulificar. Ré citada pessoalmente contestou o feito. Rejeito a preliminar de litigância de má-fé, já que esta exige o dolo em prejudicar a outra parte ou tumultuar o processo. Saliente-se que a alegação de alienação parental não tem fundamento, por si só, de configurar a prática de crime. O mero exercício do direito de ação e defesa não configura abuso de direito e muito menos enseja a litigância de má-fé. Dessa forma, o autor não agiu com dolo. Rejeito a impugnação à justiça gratuita concedida ao autor e a requerida, porquanto não se comprovou tenha o autor ou a requerida condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio. Daí porque deve prevalecer as decisões que já haviam deferido a gratuidade, por entender naquela ocasião que tanto o autor quanto a requerida fazem jus ao benefício. Ademais, a lei não exige comprovação do estado de miserabilidade absoluta de quem postula o benefício. Indefiro o pedido reconvencional de revisão de alimentos. A revisão de alimentos deve ser requerida em ação autônoma, posto que, não há conexidade com a ação principal de alienação parental. O ponto controvertido da lide é saber se a requerida pratica atos de alienação parental. Defiro a realização do estudo psicossocial requerido pelas partes. Diligencie-se a sua realização. Int. - ADV: LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP), AMANDA ISABEL FRUK (OAB 467416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1165961-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - F.C.C.M. - K.N.N. - Vistos. Defiro o levantamento requerido a fls. 1093. Observo formulário MLE a fls. 1094. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO (OAB 57351/DF), LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017101-78.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dieison Pereira Pires - Bruno Seige Sueoka e outro - Fls.311/317: Ciência ao requerente. - ADV: CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB 378023/SP), LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001231-59.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.B. - H.B. - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 124, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua relevância, ou se, alternativamente, pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra, apresentando, no caso, suas alegações finais. Deverá, ainda, o requerido juntar as certidões de nascimento das duas filhas, bem como das três últimas declarações de imposto de renda. Prazo: 15 dias. Publique-se. - ADV: LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP)