Mariana Aparecida Goncalves

Mariana Aparecida Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 258233

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15
Nome: MARIANA APARECIDA GONCALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001228-13.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luzantonio Cassiano Ribeiro - Marco Antonio Nadal - - Evandro Jose Gonçalves e outros - Vistos Fls. 315/377: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em réplica à contestação do requerido Marco, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE PALONI (OAB 136989/SP), MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193379-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosa Virginia Bassi Sivieiro (Inventariante) - Agravante: Gilmar Sivieiro - Agravante: Sueli Conceição Pessolato Sivieiro (Espólio) - Agravado: O Juízo - Interessado: Locatário(a) do Apartamento 34 A, 3º Andar do Edifício Silvio Romero - Interessado: Ricardo Arena Junior - Interessado: Residencial Ana Carolina - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em inventário de bens, revogou a justiça gratuita anteriormente concedida ao espólio. 2. Sustenta a agravante, em síntese, que a herança não é vultosa e estão depositados apenas R$ 50.000,00 nos autos, necessários para pagamento de ITCMD. Destaca que trabalha com vínculo empregatício com salário base de menos de R$ 2.000,00 e não possui investimentos consideráveis. Explica que recebeu imóvel de herança e o vendeu por R$ 510.000,00, mas já utilizou os recursos para compra de casa e outros pagamentos. 3. A aferição da hipossuficiência do espólio não prescinde de análise detida das circunstâncias fáticas dos autos e da situação patrimonial do acervo hereditário, mostrando-se prudente obstar a extinção do processo sem resolução de mérito para evitar prejuízo. Assim, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, defiro o efeito suspensivo, para obstar a extinção do processo sem resolução de mérito devido ao não recolhimento das custas. 4. Tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação do mérito recursal. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: William da Cruz (OAB: 371437/SP) - Odilon José da Silva (OAB: 355821/SP) - Marcio Antonio Marcondes Pereira (OAB: 132684/SP) - Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - Mariana Aparecida Gonçalves (OAB: 258233/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193379-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosa Virginia Bassi Sivieiro (Inventariante) - Agravante: Gilmar Sivieiro - Agravante: Sueli Conceição Pessolato Sivieiro (Espólio) - Agravado: O Juízo - Interessado: Locatário(a) do Apartamento 34 A, 3º Andar do Edifício Silvio Romero - Interessado: Ricardo Arena Junior - Interessado: Residencial Ana Carolina - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em inventário de bens, revogou a justiça gratuita anteriormente concedida ao espólio. 2. Sustenta a agravante, em síntese, que a herança não é vultosa e estão depositados apenas R$ 50.000,00 nos autos, necessários para pagamento de ITCMD. Destaca que trabalha com vínculo empregatício com salário base de menos de R$ 2.000,00 e não possui investimentos consideráveis. Explica que recebeu imóvel de herança e o vendeu por R$ 510.000,00, mas já utilizou os recursos para compra de casa e outros pagamentos. 3. A aferição da hipossuficiência do espólio não prescinde de análise detida das circunstâncias fáticas dos autos e da situação patrimonial do acervo hereditário, mostrando-se prudente obstar a extinção do processo sem resolução de mérito para evitar prejuízo. Assim, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, defiro o efeito suspensivo, para obstar a extinção do processo sem resolução de mérito devido ao não recolhimento das custas. 4. Tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação do mérito recursal. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: William da Cruz (OAB: 371437/SP) - Odilon José da Silva (OAB: 355821/SP) - Marcio Antonio Marcondes Pereira (OAB: 132684/SP) - Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - Mariana Aparecida Gonçalves (OAB: 258233/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004547-78.2021.8.26.0477 (processo principal 1015782-59.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Edifício Pietra - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre às partes, às fls. 82/84. Consoante o processado, houve satisfação da obrigação pelo devedor, informada às fls. 90, motivo pelo qual DECLARO EXTINTO o processo executivo pelo PAGAMENTO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para desbloqueio do veículo (fls. 73/75), via Renajud. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da presente e, ressalvado prévio deferimento de gratuidade, havendo taxas, custas e despesas remanescentes, intime-se para pagamento, via ato ordinatório com valor certo. Decorrido em branco o prazo de 15, sem comprovação dos recolhimentos, inscrevam-se em dívida ativa. Por fim, se houver, liberem-se constrições não utilizadas para a satisfação da dívida e, então, sem pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010439-19.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial César Augusto - Thais Aparecida Duarte - Caixa Economica Federal - Vistos. Consoante o processado, houve satisfação da obrigação pelo devedor, motivo pelo qual DECLARO EXTINTO o processo executivo pelo PAGAMENTO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto a penhora que recaiu sobre a unidade devedora (fls. 176/178). Expeça-se o necessário. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da presente e, ressalvado prévio deferimento de gratuidade, havendo taxas, custas e despesas remanescentes, intime-se para pagamento, via ato ordinatório com valor certo. Decorrido em branco o prazo de 15, sem comprovação dos recolhimentos, inscrevam-se em dívida ativa. Por fim, se houver, liberem-se constrições não utilizadas para a satisfação da dívida e, então, sem pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), JOSÉ DENILTON DE LIMA (OAB 395462/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011315-61.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Bourget e Flaubert - Vistos. Recebo a petição inicial executiva. Expeça-se carta de citação para que a parte executada pague a dívida exequenda, conforme demonstrativo atualizado, incluídas custas e honorários advocatícios de 5% do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora e excussão, sem prejuízo da incidência dos honorários, então de 10% do débito. Observem-se, especialmente, os arts. 246, 830/846 e 1051, todos dispositivos do Código de Processo Civil. Querendo, no prazo de 15 dias, a parte executada poderá ajuizar ação de embargos à execução, em defesa, OU depositar 30% do valor executado e o restante em 6 parcelas, mensais e sucessivas, com incidência de correção monetária pela tabela prática e juros de 1% ao mês, sob sua conta e risco. Requerida, expeça-se certidão para fins de averbação (art. 828 do CPC). Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005219-98.2023.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Priscila Gualberto Chaib Braga - Fernanda Chaib Menezes - - Sergio da Silva Filho - Vistos. DEFIRO, por ora, ao Sr. S. da S. F. o direito real de habitação no imóvel objeto do contrato de fls. 63/70. No que tange ao argumento defendido pelas herdeiras quanto à inexistência do direito real de habitação por ausência de quitação do compromisso de compra e venda, deve-se destacar que o direito real de habitação é um direito garantido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, permitindo que este habite o imóvel que servia de residência da família e exige a comprovação de que tal bem tenha sido destinado à residência do casal (art.o 1.831 do Código Civil ). A existência de compromisso de compra e venda em andamento não é óbice ao reconhecimento do direito real de habitação do companheiro sobrevivente, tendo em vista que lhe é concedido o direito de residir no imóvel, limitando-se ao uso da casa para moradia, o que não significa que possa dele dispor como bem entender. Por outro lado, para que seja viável a partilha da posse do referido bem deverá a inventariante juntar aos autos todos os contratos de compra e venda que antecederam a posse da falecida e seu companheiro S. No mais, esclareça o Sr. Sérgio se houve pagamento de seguro habitacional quando da aquisição do imóvel objeto dos autos, bem como se não prefere a partilha das parcelas do financiamento vencidas até a data do óbito de Carmen e ficar com o imóvel. Sem prejuízo, manifeste-se o Sr. Sérgio acerca dos documentos apresentados às fls. 437/440. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), JANAÍNA MARCHI DA SILVA (OAB 190400/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0565010-12.2010.8.26.0477 (477.01.2010.565010) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Antonio Alves de Andrade - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193379-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Arrolamento Comum; Nº origem: 0000894-79.2005.8.26.0008; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Rosa Virginia Bassi Sivieiro (Inventariante); Advogado: William da Cruz (OAB: 371437/SP); Advogado: Odilon José da Silva (OAB: 355821/SP); Agravante: Gilmar Sivieiro; Advogado: Marcio Antonio Marcondes Pereira (OAB: 132684/SP); Agravante: Sueli Conceição Pessolato Sivieiro (Espólio); Agravado: O Juízo; Interessado: Ricardo Arena Junior; Advogado: Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP); Interessado: Residencial Ana Carolina; Advogada: Mariana Aparecida Gonçalves (OAB: 258233/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193379-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; Foro Regional de Tatuapé; 2ª Vara da Família e Sucessões; Arrolamento Comum; 0000894-79.2005.8.26.0008; Inventário e Partilha; Agravante: Rosa Virginia Bassi Sivieiro (Inventariante); Advogado: William da Cruz (OAB: 371437/SP); Advogado: Odilon José da Silva (OAB: 355821/SP); Agravante: Gilmar Sivieiro; Advogado: Marcio Antonio Marcondes Pereira (OAB: 132684/SP); Agravante: Sueli Conceição Pessolato Sivieiro (Espólio); Agravado: O Juízo; Interessado: Ricardo Arena Junior; Advogado: Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP); Interessado: Residencial Ana Carolina; Advogada: Mariana Aparecida Gonçalves (OAB: 258233/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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