José Alexandre Coelho De França Corrêa
José Alexandre Coelho De França Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 260596
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002009-33.2023.8.26.0323 (processo principal 1002151-25.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Izabel Cristina Del Papa - Pedro Fradique de Oliveira - - Samuel Fradique de Oliveira - - F & F Cosméticos Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - Sfo Holding e Participações Ltda. - Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo Curador Especial, na forma de negativa geral. O credor ofertou resposta. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado uma vez que a matéria tratada é exclusivamente de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se ao Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, desde que levantada alguma das matérias arroladas no parágrafo 1º, incisos I a VII, do referido artigo. No caso concreto, em sede de preliminar, vê-se que o Curador Especial alegou nulidade da citação por edital, vez que não foram realizadas pesquisas de endereço daparte ré. Entretanto, o pedido não merece prosperar, visto que é notório nesta Comarca que os réus são demandados em inúmeros processos, todos relativos à prática de suposto esquema de pirâmide financeira. Inclusive, foi amplamente noticiado na região, por diversos meios de comunicação, que os réus não têm sido encontrados, havendo indícios de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários processos, que tramitam neste Juízo e perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, já houve inúmeras tentativas frustradas de citação, tanto postais quanto por oficial de justiça, a corroborar que os demandados estão desaparecidos e não podem ser localizados. Assim, rejeito a impugnação. 1) Destarte, defiro o pedido retro, convertendo o arresto que recaiu sobre o imóvel indicado pela parte autora no feito principal (Matrícula 15.798 do CRI local), em penhora. Consoante já decidido no feito principal, considerando o volume excessivo de demandas dessa natureza, bem como a autorização do MM. Juiz Corregedor do Cartório de Registro de Imóveis, a fim de facilitar o processamento dos feitos, determino que a averbação da presente penhora seja concretizada por medida do(a) próprio(a) interessado(a), valendo cópia da presente decisão, acompanhada da decisão que deferiu o arresto no feito principal, em conjunto com a matrícula do imóvel, como mandado de averbação da penhora, a ser encaminhado diretamente pela parte ao Serviço do Registro de Imóveis. 2) Intimem-se os executados, na pessoa do curador especial, da penhora realizada, bem como para interpor impugnação por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 841 c/c art. 917, § 1º, ambos do CPC/2015. Junte a parte exequente, a avaliação do imóvel realizada nos autos 0002469-54.2022.8.26.0323, que tramita perante à 1ª Vara Local. Empós, intime-se o Curador Especial para se manifestar quanto ao pedido de prova emprestada consistente na avaliação do imóvel realizada nos autos 0002469-54.2022.8.26.0323, da Primeira Vara Local, prazo de 15 dias. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ZANIN GARCIA (OAB 185703/SP), VINICIUS ZANIN GARCIA (OAB 185703/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), VINICIUS ZANIN GARCIA (OAB 185703/SP), VINICIUS ZANIN GARCIA (OAB 185703/SP), VINICIUS ZANIN GARCIA (OAB 185703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001170-25.2022.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto Fênix de Lorena LTDA - - Fênix Lorena Empreendimentos e Participações Ltda. - Medral Energia Ltda - VISTOS. Fl. 216: atenda-se. Compulsando os autos do Processo nº 1123467-53.2024.8.26.0100, via E-SAJ, observei que o crédito da exequente foi relacionado no Quadro Geral de Credores pelo Administrador Judicial, ocupando a posição 34 dos quirografários (34 - FÊNIX LORENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. 34.359.783/0001-16 - R$ 6.598,09) (fls. 26259/26289). Por r. decisão datada de 03/06/2025, foi homologado o PRJ da executada: Ante o exposto, considerando as especificidades do caso concreto e o cumprimento dos requisitos legais do art. 58, §1º, incisos I ao III, da Lei nº 11.101/2005, HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial de fls. 25.410/25.490 e seus Aditivos de fls. 26.453/29.470 e fls. 29.488/29.505, e a modificação promovida na AGC à fl. 29.773,com as ressalvas às cláusulas acima analisadas, e CONCEDO, sob condição de regularização do passivo fiscal, a recuperação judicial a MEDRAL ENERGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.611.306/0001-48, MEDRAL FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.742.706/0001-30, MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ nº03.280.837/0001-20, MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº02.598.441/0001-62 e MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.310.113/0001-48, integrantes do GRUPO MEDRAL. Caso não sejam apresentadas as certidões negativas de débitos tributários no prazo de 1 ano, será decretada a falência. Ciência aos credores e interessados, ao Ministério Público e às Fazendas Públicas, através do portal eletrônico, acerca do inteiro teor desta decisão. Int. São Paulo, 03 de junho de 2025. Considerando-se que a homologação do PRJ acarreta novação, com a consequente extinção das execuções individuais, manifeste-se o exequente, em 30 dias. No silêncio, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), KATIA ZANESCO PASTORELLO (OAB 388344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000494-17.2010.8.26.0323 (323.01.2010.000494) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - P.F.L. - - F.L.E.P. - A.I.C. - - Francisco Antonio de Souza Manes e outro - Trata-se de exceção de pré-executividade manejada pelo executado Francisco Antonio de Souza Manes, aduzindo sua ilegitimidade passiva. Por conseguinte, pretende a liberação dos valores bloqueados em sua conta. A parte executada-excepta apresentou manifestação, alegando, preliminarmente, intempestividade da impugnação à penhora. No mais, requereu o desacolhimento da exceção de pré-executividade, considerando que a dívida recai sobre o excipiente na qualidade de devedor solidário, salientando a preclusão lógica em relação à impugnação à penhora. Decido. Inicialmente, não há falar em preclusão lógica ou intempestividade da impugnação à penhora. Note-se que o pedido possui esteio na alegada ilegitimidade passiva. Assim, uma vez reconhecida a ilegitimidade, não prevalece qualquer penhora sobre o patrimônio do executado-excepto. No mais, a exceção de pré-executividade não merece acolhimento. Embora seja pertinente a alegação de contemporaneidade da constituição do dívida em relação à pessoa jurídica devedora, a alocação do excipiente no polo passivo decorreu de assunção da dívida na qualidade de devedor solidário. Assim, irrelevante se o excipiente não fazia parte do quadro societário da empresa devedora no momento da constituição da dívida ou se ocorreu a decretação de sua falência. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, mantendo, por conseguinte, o bloqueio. Proceda-se à transferência para conta judicial. Sobre eventual levantamento, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO (OAB 191535/SP), FABIO ROGERIO DE SOUZA (OAB 129403/SP), VINICIUS ROMAGNOLO CARDOSO (OAB 380194/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002302-09.2020.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Maira Augusto da Silva - José Carlos Velasco Mendieta - - Giulianno Mondo Tramontin Mendieta - - Fabrício Velasco Mendieta - Luciana Dias Coelho - - Gratiae Maria Mondo Tramontin - Vistos. Chamo os autos conclusos verbalmente. Salienta-se que o feito tramita desde 2020 e encontra-se na lista do CNJ, pelo que fica deferido apenas o prazo de 15 dias, sendo que o (a) inventariante deverá promover o regular andamento ao feito cumprindo o necessário para o julgamento do feito, sob pena de nomeação de outro inventariante ou inventariante dativo. Int. - ADV: FABIANA MARONGIO PIRES E BARROS (OAB 249146/SP), LILIAN DIAS COELHO LINS DE MENEZES GUERRA (OAB 72290/RJ), FRANCINE DE ALMEIDA GIOVANETTI (OAB 405333/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), GIULIANNO MONDO TRAMONTIN MENDIETA (OAB 174618/RJ), ANTONIO CARLOS LINS DE MENEZES GUERRA (OAB 144095/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000761-96.2024.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.R.P. - V.S.L.R.P. e outros - Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000077-18.2023.8.26.0579 (processo principal 1000026-97.2017.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Landim & Landim Supermercado Ltda Me - - Roseli da Conceição Landim - Vistos. Petição de fls. 316/318: Por meio do sistema SERASAJUD providencie a serventia à inclusão do nome do(a) executado(a) informado pela exequente no rol de inadimplentes do SERASA, conforme disposto no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, observado o § 4º, do mesmo dispositivo legal, com as cautelas de praxe. Defiro também o pedido de inclusão nos cadastros do SCPC e demais cadastros de inadimplentes. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), ANDREZIA HATSU MENDES MURATA (OAB 279496/SP), ANDREZIA HATSU MENDES MURATA (OAB 279496/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA GRANDCHAMPS (OAB 313695/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA GRANDCHAMPS (OAB 313695/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Ferri (OAB 11701/SP), Erich Ferri (OAB 151019/SP), Homero Novaes Vieira Braga Ferraz (OAB 61263/SP), José Alexandre Coelho de França Corrêa (OAB 260596/SP), Glaucia Maria Gruman Loriggio Cavalca (OAB 66626/SP), Jeremias dos Santos Gutierrez (OAB 341830/SP), Marcos de Laet Coelho (OAB 35605/GO) Processo 0004966-36.1997.8.26.0220 - Arrolamento Comum - Invtante: MARINA COELHO, Pedro Henrique Matiello Coelho, Luis Flavio Matiello Coelho, Ana Alice Matiello Coelho, Marcia Helena Prado Matiello Coelho - Vistos. Pág. 1111: expeça-se os MLEs conforme já determinado. Int-se.