Daniela Zago Pontes Martins
Daniela Zago Pontes Martins
Número da OAB:
OAB/SP 260724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Zago Pontes Martins possui 152 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT5, TRT9, TRT1 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TRT5, TRT9, TRT1, TRT4, TRT22, TRT2, TST, TRT15, TJRJ, TRT3, TRT6, TRT12, TRT7
Nome:
DANIELA ZAGO PONTES MARTINS
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (84)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 0224dc6. Intimado(s) / Citado(s) - B. - J.M.D.S.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 0224dc6. Intimado(s) / Citado(s) - E.C.L. - J.E.V.0.L. - L.C.E.E.L.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATSum 0012065-74.2022.5.15.0111 AUTOR: BRUNO CARLOS TONELLI RÉU: BS ENGENHARIA E PISOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ed8a6 proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo concedido à primeira reclamada para comprovar o pagamento do acordo, designe-se audiência de instrução para prosseguimento do feito. TIETE/SP, 08 de julho de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CARLOS TONELLI
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATSum 0012065-74.2022.5.15.0111 AUTOR: BRUNO CARLOS TONELLI RÉU: BS ENGENHARIA E PISOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ed8a6 proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo concedido à primeira reclamada para comprovar o pagamento do acordo, designe-se audiência de instrução para prosseguimento do feito. TIETE/SP, 08 de julho de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - BS ENGENHARIA E PISOS INDUSTRIAIS LTDA - JHSF EMPREENDIMENTOS VILLAGE 01 LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATSum 0010178-36.2025.5.15.0148 AUTOR: ALISON FERNANDO GONCALVES MORIJO RÉU: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c835809 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, o JUÍZO DECIDE AFASTAR a preliminar levantada, para, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos para CONDENAR as partes reclamadas: FOX GESTÃO EM SERVIÇOS EIRELI e, de forma subsidiária, 4S ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, a pagarem à parte reclamante: ALISON FERNANDO GONÇALVES MORIJO, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, observada a dedução imposta, as seguintes verbas: 1)- horas extras, adicional e reflexos; 2)- indenização por dano moral. Os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, decorrentes das condenações impostas em reflexo, deverão ser recolhidos em conta vinculada da parte autora, pela reclamada empregadora, sob pena de execução direta. Honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10%, na forma da fundamentação. Em regular liquidação de sentença, por cálculos, apurar-se-á o montante devido, considerando-se os critérios determinados na fundamentação. Correção monetária e juros na forma da fundamentação. Custas pelas partes reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, com inclusão das contribuições previdenciárias. Deverá a parte reclamada empregadora comprovar nos autos, nos termos da legislação vigente e provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho atinentes à matéria, o recolhimento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, bem como o recolhimento a ser efetuado do Imposto de Renda que será retido do crédito da parte reclamante, na hipótese de incidência. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se. Nada mais. Referências: 1. BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. 2. ed., São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 1994, p. 41. 2. REIS, Clayton. Avaliação do dano moral. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 205. 3. CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 26 ed. atual. e ampl. por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 351. 4. SILVA, Wilson Melo da. O Dano Moral e sua Reparação. 3. ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 1983. p. 1. 5. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. v. 7: responsabilidade civil. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 90. JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - 4S ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATSum 0010178-36.2025.5.15.0148 AUTOR: ALISON FERNANDO GONCALVES MORIJO RÉU: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c835809 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, o JUÍZO DECIDE AFASTAR a preliminar levantada, para, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos para CONDENAR as partes reclamadas: FOX GESTÃO EM SERVIÇOS EIRELI e, de forma subsidiária, 4S ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, a pagarem à parte reclamante: ALISON FERNANDO GONÇALVES MORIJO, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, observada a dedução imposta, as seguintes verbas: 1)- horas extras, adicional e reflexos; 2)- indenização por dano moral. Os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, decorrentes das condenações impostas em reflexo, deverão ser recolhidos em conta vinculada da parte autora, pela reclamada empregadora, sob pena de execução direta. Honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10%, na forma da fundamentação. Em regular liquidação de sentença, por cálculos, apurar-se-á o montante devido, considerando-se os critérios determinados na fundamentação. Correção monetária e juros na forma da fundamentação. Custas pelas partes reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, com inclusão das contribuições previdenciárias. Deverá a parte reclamada empregadora comprovar nos autos, nos termos da legislação vigente e provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho atinentes à matéria, o recolhimento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, bem como o recolhimento a ser efetuado do Imposto de Renda que será retido do crédito da parte reclamante, na hipótese de incidência. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se. Nada mais. Referências: 1. BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. 2. ed., São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 1994, p. 41. 2. REIS, Clayton. Avaliação do dano moral. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 205. 3. CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 26 ed. atual. e ampl. por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 351. 4. SILVA, Wilson Melo da. O Dano Moral e sua Reparação. 3. ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 1983. p. 1. 5. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. v. 7: responsabilidade civil. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 90. JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISON FERNANDO GONCALVES MORIJO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0010341-09.2021.5.15.0034 AUTOR: WESLEY LUZZI RÉU: NCR BRASIL TECNOLOGIA E SERVICOS EM AUTOMACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76d9cb proferido nos autos. DESPACHO Este Juízo procedeu à atualização dos débitos conforme planilha ID b54f56f, assim como, à verificação do saldo atualizado dos depósitos dos autos, conforme planilha ID a43b6a7 e constatou que o Juízo não se encontra garantido. Considerando que a executada noticiou que efetuará o pagamento das contribuições previdenciárias, defiro o prazo de 10 dias para a comprovação das mesmas. Considerando a condenação solidária das executadas, proceda-se à transferência dos valores para quitação do crédito do exequente, de seu patrono e dos honorários periciais, atentando aos recolhimentos fiscais, nos termos da citada planilha de atualização, utilizando-se para tanto, os valores depositados por qualquer uma das executadas. Intimem-se. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 08 de julho de 2025 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY LUZZI