Luciane Andréa Pereira Da Silva
Luciane Andréa Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 261683
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciane Andréa Pereira Da Silva possui 72 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500038-46.2021.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - G.F.M.G. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011530-63.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Regina Maria da Silva Francisco - Emilio Farhat - - Carlos José da Silva - - Zilda Prado e outros - Vistos. Diante da certidão retro, certifique a z.Serventia se as intimações postais foram encaminhadas para o mesmo endereço em que os requeridos, não beneficiários da gratuidade de justiça, foram citados, uma vez que é dever da parte manter o seu endereço atualizado nos autos. Sendo esta a ocasião, já decorrido o prazo de 60 dias para o recolhimento os valores, inscreva-se o débito de fls. 281 na dívida ativa. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FARHAT (OAB 46091/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001661-23.2023.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.G.B. - - R.S.R. - - P.V.P.F. - - J.M.M. - - F.F.S. - - L.C.L. - - L.M.B. - - D.S.N. - - J.A.S.B. - - M.P. - - M.L.M. - - R.P.R. - - I.A.O.B. - - C.C.M. - - M.F.M. - - R.F.B. - - B.A.A.P. e outro - R.P.M. e outros - E.R.M. - - M.S.P. - - L.K.C.O.V. - - G.C.O.V. e outro - J.A.S.B.M.T.V. - - R.B.R.C. e outros - H.N.B.N. - - E.C.C. - - J.B.S. - - M.L.M.S. - - G.F.N.S. - - D.O.R.P. - - M.R.S. - - J.A.L. e outro - S.J.G. - - D.L.R. - - D.S.L.R. - - G.H.G. - - M.L.M.S. - - J.B.S. - - G.H.S.C. - - R.S. - - P.A.C. e outros - A.P.S. e outro - Vistos. Trata-se de ação penal, com instrução já encerrada, aguardando-se o decurso para apresentação de alegações finais. A corré Lizandra em suas alegações finais, formulou novo pedido de liberdade provisória (fls. 18765), aduzindo, em síntese, que está sofrendo constrangimento ilegal. A fls. 18939, requereu que seu pedido seja apreciado antes da prolação da da sentença. É o relatório. D E C I D O Uma vez encerrada a instrução, todos os pedidos formulados pela defesa devem ser analisados no momento da prolação da sentença, notadamente pedidos de liberdade provisória, prisão domiciliar, etc. Essa é a regra lógica e o entendimento adotado por este Juízo. Todavia, a fim de evitar futura alegação de nulidade ou violação de direitos, passo à apreciação do pedido de liberdade provisória formulado pela acusada Lizandra. Inicialmente, cabe destacar que inúmeros foram os pedidos de liberdade provisória e Habeas Corpus formulados pela acusada Lizandra com alegação de, entre outros motivos, estar sofrendo constrangimento ilegal. Todos os pedidos já foram apreciados e indeferidos, inclusive em Segunda Instância. O último deles culminou com a impetração do Habeas Corpus nº 2128935-53.2025.8.26.0000, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja liminar foi indeferida pelo eminente Desembargador Relator, por r. decisão datada de 30/04/2025. Contra aquela decisão, a acusada impetrou o Habeas Corpus nº 1.000.745/SP perante o STJ, que também foi indeferido liminarmente, pelo digno Presidente daquela Corte de Justiça, por r. Decisão datada de 06/05/2025. Destarte, a insurgência manifestada pela acusada não obteve acolhimento nas instâncias competentes às quais foi submetida, e, agora, insiste na concessão de sua liberdade, sem fato novo. De outro lado, com o encerramento da instrução, não há que se falar em constrangimento ilegal. Nesse sentido:. "AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL . AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Prisão preventiva de paciente com suposto envolvimento em organização criminosa e tráfico internacional de drogas . II. Questão em discussão 2. Alegado constrangimento pelo excesso de prazo da prisão preventiva. III . Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que fica superada a alegação de excesso de prazo com o encerramento da instrução processual criminal. IV. Dispositivo 4 . Agravo ao qual se nega provimento. (STF - HC: 249302 SP - SÃO PAULO, Relator.: Min. CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 17/02/2025, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)". Logo, o pedido formulado pela acusada não comporta acolhimento. Posto isso, indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pela acusada Lizandra de Carvalho Lardelau a fls. 18765. Outrossim, deixo consignado que a fixação de regime para início do cumprimento de eventual pena privativa de liberdade, na hipótese de condenação, ou a concessão de quaisquer outros benefícios à acusada, será objeto de análise por ocasião da prolação da sentença. Aguarde-se o decurso de prazo para complementação das alegações finais dos acusados, nos termos da decisão de fls. 18916 e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Santa Fe do Sul, 22 de maio de 2025 - ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), JULIANA SILVA SENE BRITO (OAB 282140/SP), ALEX RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 295248/SP), GABRIEL VINICIUS DUCATTI DE TOLEDO (OAB 450623/SP), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), JUAN FELIPE CAMARGO COIMBRA DE SOUZA (OAB 367446/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP), RENATO VIEIRA DA SILVA (OAB 325930/SP), SANDRA FERNANDES MANZANO (OAB 318821/SP), LAZARO APARECIDO BASILIO (OAB 261675/SP), GERIAN JOSUÉ MACIEL (OAB 43131/SC), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP), LEONARDO BATISTA MAGAROTO (OAB 496045/SP), DANIELE KARINA FRATUCELLO (OAB 491334/SP), BEATRIZ ROSA SOARES DA SILVA (OAB 484208/SP), PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), JOÃO HENRIQUE FLORES (OAB 478991/SP), LUCAS ROBERTO DA SILVA (OAB 477663/SP), RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 470613/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), LUCAS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (OAB 504380/SP), GUSTAVO GRACIANO DE PAIVA (OAB 59232/PR), JULIANA RODRIGUES ABALÉM (OAB 88599/MG), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), SILVESTRE VINCIGUERA NETO FORTINI (OAB 103307/PR), JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), LUCAS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (OAB 504380/SP), LUCAS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (OAB 504380/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), DEUEL GONTIJO FERNANDES AMORIM (OAB 40979/GO), ANDRESSA CAMILO DE SOUZA ROCHA MARCHI (OAB 88827/PR), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), LEMUEL ZEM (OAB 462354/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 456425/SP), CAMILA RIBEIRO (OAB 455368/SP), MAYKON DAVID DA SILVA BARROS (OAB 452864/SP), JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB 96030/SP), JOSÉ EDUARDO BONFIM (OAB 258178/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), LEONARDO FERRARI BUENO (OAB 459016/SP), HÉRCULES DE SOUZA BISPO (OAB 223747/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), MARIA LUIZA FERRÉ (OAB 463122/SP), MARIA LUIZA FERRÉ (OAB 463122/SP), KARINA DAS GRAÇAS VIEIRA BARCELOS (OAB 245363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001424-35.2020.8.26.0533 (processo principal 0006109-71.2009.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - E.B.G. - Wellington de Oliveira Pedroso - - T. M. Distribuidora de Petroleo Ltda. e outro - Vistos. Por primeiro, declaro de ofício o erro material no lançamento da sentença a fls. 1.791, pelo que a reconsidero in totum. Torne-se-a sem efeito e retire-se a tarja indicativa de sentença proferida. Conheço dos embargos de declaração, uma vez que tempestivos (certidão a fls. 1.796), mas no mérito, nego-lhes provimento, apenas em virtude de suas fundamentações. É que o acordo formulado a fls. 1.786/1.790 não pode ser homologado, uma vez que, tratando-se de dívida solidária, a obrigação não pode ser dada por satisfeita apenas em relação a um dos devedores, a não ser que contemple a extinção da dívida também aos codevedores, conforme preceitua o artigo 844, § 3º, do Código Civil. Ademais, conforme decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp. 1.478.262/RS, havendo remissão ou exclusão de determinado devedor em razão do pagamento parcial do débito, dever-se-á reduzir a dívida por, no mínimo, a quota-parte cabível em relação a ele, sob pena de prejudicar o exercício do direito de regresso contra os codevedores, pois o credor receberia por inteiro uma obrigação já parcialmente extinta. Com isso, havendo dois codevedores solidários, e quitada a dívida em relação a um desses, apenas a quota-parte não remida poderá ser cobrada da coexecutada, sob pena do credor receber um crédito maior ao do que tem direito. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Dívida solidária. Transação entre credor e um dos devedores. Exclusão do montante pago do total da dívida. Inocorrência de quitação total outorgada pelo credor. Prosseguimento em relação à quota-parte em face do codevedor. CC/02, artigos 277 e 844, § 3º. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento 2226408-10.2023.8.26.0000. Relator: Rodolfo César Milano, Data de Julgamento: 30/01/2024, 25ª Câmara de Direito Privado). Desta forma, apresente o exequente, em quinze dias, planilha de cálculo com o débito atualizado e nova minuta de acordo em que dá expressa remissão à quota-parte do coexecutado (metade da dívida total), nos termos do artigo 277 do Código Civil. Intime-se. - ADV: PAULA GABRIELA DE AZEVEDO (OAB 348480/SP), GIPSY PELLEGRINO FERREIRA (OAB 21120/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 112206/RJ), OZAIR FELIZ FERREIRA (OAB 178625/RJ), ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA (OAB 456899/SP), RENATO FRANCISCO SANCHES (OAB 369213/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 312412/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000857-33.2022.8.26.0533 (processo principal 0006109-71.2009.8.26.0533) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Edvaldo Batista Garcia - Ernesto dos Santos Andrade - - Gabriela da Conceição Andrade Magro - Vistos. Fls. 510/517: inviável a inclusão de novo réu neste incidente, cuja cognição exauriu-se com a prolação da decisão a fls. 451/455. Caso pretenda a desconsideração da personalidade jurídica também em relação à pessoa indicada, deverá o exequente valer-se de novo incidente com causa de pedir própria, permitindo-se, assim, o contraditório e a ampla defesa. Certifique-se se houve oposição de recurso. Em caso afirmativo, junte-se cópia do extrato e aguarde-se sua resolução. Caso decorrido o prazo sem oposição, certifique-se nos autos da execução o resultado deste incidente, promovendo-se as devidas inclusões no polo passivo daquela ação. Oportunamente, arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: PAULA GABRIELA DE AZEVEDO (OAB 348480/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB 187583/SP), JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB 187583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000655-24.2025.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.R. - No mais, declara-se saneado o processo. A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das partes deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta decisão. Int. Americana, . - ADV: LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002859-80.2021.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Hermano Amador Bezerra - Anderson Insley Feriani - Vistos. 1. Fls. 632/633: digam os demais herdeiros sobre os pedidos da parte inventariante. 2. Certifique a Serventia o valor total existente em conta bancária judicial vinculada ao processo epigrafado. Decorrido o prazo para manifestação e certificado o montante, tornem-me conclusos para apreciação dos pedidos feitos pela parte inventariante. Int. - ADV: ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)