Luciana Lopes
Luciana Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 263100
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Lopes possui 86 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
86
Tribunais:
STJ, TJBA, TJMS, TRF3, TJSP
Nome:
LUCIANA LOPES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002561-97.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivo de Oliveira - Via Varejo S/A - - BANCO BRADESCARD S/A e outro - Vistos. Nos termos do artigo 1010, §1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, independente do juízo de admissibilidade, conforme o disposto no §3º do art. 1010 do CPC. Intime-se. - ADV: LUCIANA LOPES (OAB 263100/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500857-91.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR - Já apresentadas as razões e contrarrazões de recurso, remeta-se o feito para apreciação do recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo; Efetuem-se as anotações e comunicações necessárias. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA LOPES (OAB 263100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049309-08.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Mayara Aparecida Pinheiro Tibagy - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: LUCIANA LOPES (OAB 263100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501403-20.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALLAN DE SOUZA NORONHA - Vistos. Fls. 283: anote-se no histórico de partes. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB 265070/SP), LUCIANA LOPES (OAB 263100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009788-75.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.W.P. - V.H.J.R. - Certidão de honorários devidamente expedida, aguardando assinatura e liberação nos autos oportunamente. - ADV: DIRCE BERNARDO (OAB 122861/SP), LUCIANA LOPES (OAB 263100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005077-90.2024.8.26.0176 - Guarda de Família - Guarda - E.O.P. - E.M.O. - Manifeste-se o autor acerca das informações dos Correios. Diga em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorridos em silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, §1º). Ressaltando-se que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 131591/SP), LUCIANA LOPES (OAB 263100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003597-77.2024.8.26.0176 - Guarda de Família - Guarda - E.M.Q.P. - R.P.R. - Vistos. E.M.Q.P, já qualificada, propôs AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA em face de R.P.R. Em síntese, alega que ela e o requerido tiveram uma filha em comum, a menor M.Q.R, a qual está sob a sua guarda de fato. Portanto, requer a regulamentação da guarda em seu favor. Audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera (fls.45/47). Citado pessoalmente, o requerido não contestou (fls.60). Manifestou-se o Ministério Público às fls.65/66. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Não há preliminares a serem enfrentadas. O feito comporta o julgamento nos termos do art.355, inciso II do Código de Processo Civil. De fato, a prova oral em ações desta natureza sempre se mostra frágil e inconsistente e deve ser substituída pela robusta e imparcial prova documental. Ademais, o requerido foi citado pessoalmente e não contestou a ação, o que faz presumir que concorda com a pretensão da autora. Trata-se de ação de regulamentação de guarda, na qual a requerente detém a guarda da filha em comum. A criança é um ser humano em desenvolvimento dotado de direitos fundamentais, o que impõe a observância ao princípio do melhor interesse da criança. Contribuindo de forma categórica, nos dizeres de Flávio Tartuce ressalta que: "a guarda alterada não é recomendável diante do melhor interesse da criança, pois, pode trazer confusões psicológicas. Afirma ainda que esta é a "guarda pingue-pongue", onde a criança permanece com cada genitor em períodos interruptos". Como frisado por vários doutrinadores, a guarda alternada não tem como objetivo o melhor interesse da criança, mas sim dos genitores, pois estes utilizam o filho como objeto de disputa, não importando com sua saúde psicológica diante dessa troca contínua de residências, prejudicando sua adaptação e desenvolvimento saudável. Neste sentido: "a guarda alternada é o reflexo do egoísmo dos pais, que pensam nos filhos como objetos de posso, passíveis de divisão de tempo e espaço, uma afronta ao princípio do melhor interesse da criança" ( LEVY, 2008, p. 60). Uma vez que o requerente detém a guarda unilateral da filha e que não houve oposição da requerida ao pedido, deve ser assegurada ao autor a guarda unilateral, em atenção, inclusive, aos interesses da menor. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para conceder a guarda unilateral de M.Q.R à autora, ressalvado ao requerido o direito de visitas na forma exposta na inicial (fls.02). Expeça-se TGR. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Fixo os honorários de sua patrona no máximo legal, expeça-se certidão. P.R.I. e Arquive-se oportunamente. - ADV: LUIS FERNANDO SIENA DA ROCHA (OAB 482693/SP), LUCIANA LOPES (OAB 263100/SP)