Ronaldo Holanda Teófilo Casimiro De Assis
Ronaldo Holanda Teófilo Casimiro De Assis
Número da OAB:
OAB/SP 263231
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJCE
Nome:
RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004306-43.2025.8.26.0161 (processo principal 1004020-19.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Amanda Salles Carcavallo - Haroldo Sant'ana Carcavallo - Fls.1/4: Vista à parte executada para manifestação. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP), RICARDO SILVÉRIO DE SOUSA (OAB 231494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003099-65.2022.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - Rosimere Duarte de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003099-65.2022.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - Rosimere Duarte de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014579-49.2025.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maximiliano Ruiz Espinosa - Kelly Ruiz Espinosa - - Fábio Ruiz Espinosa - Vistos. 1- Defiro o prazo de 05 dias para regularização da representação processual das partes (falta assinatura), sob pena de indeferimento da inicial. 2- Após, tornem conclusos para nomeação do inventariante. Intime-se. - ADV: RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP), RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP), RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500962-56.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS MIRANDA GALO - Fls. 305: Manifeste-se a defesa em cinco dias. - ADV: RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001170-44.2023.8.26.0505 (processo principal 1002822-16.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Taiem Chan - Golden Car Comercio Varejista de Veículos Ltda e outro - Diante do exposto, e considerando o longo e injustificado descumprimento das ordens judiciais, a total ausência de colaboração da parte executada e os enormes prejuízos causados ao exequente, DECIDO: REJEITO a impugnação de fls. 297-306 e DECLARO A INEFICÁCIA da alienação do imóvel de matrícula nº 68.857 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá/SP, de propriedade do executado ERICO DOREA DA SILVA, em relação ao presente cumprimento de sentença, por reconhecer a ocorrência de fraude à execução. CONVERTO em penhora a averbação premonitória realizada sobre o referido imóvel (fls. 259-260 e 365), para garantia da integralidade do débito, que, conforme planilha de fls. 239, já atingia R$ 66.877,79 em maio de 2024, valor este que deverá ser atualizado até a data da efetiva satisfação. EXPEÇA-SE, com urgência, mandado de penhora e avaliação do imóvel, a ser cumprido por oficial de justiça, que deverá intimar o executado da penhora na pessoa de sua advogada. Após a avaliação, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo legal. DEFIRO o pedido de fls. 273-276 para determinar a inserção de restrição de transferência e de circulação, via RENAJUD, sobre o veículo VW/SAVEIRO 1.6, ano/modelo 2008, placa DWQ0C20, de propriedade da executada GOLDEN CAR COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS LTDA (fls. 244). Considerando o descumprimento reiterado e injustificado da ordem judicial de devolução do veículo, que já ensejou a majoração de multa e a determinação de extração de cópias ao Ministério Público, e, ainda, a gravidade da situação, com o acúmulo de mais de uma centena de infrações de trânsito em nome do exequente, o que coloca em risco sua única fonte de renda, DETERMINO, com fundamento no poder geral de cautela do juiz (art. 139, IV, do CPC), a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo NISSAN MARCH 2014/2015, placas FWN2G16, a ser cumprido com auxílio de força policial, se necessário, e com autorização de arrombamento. Oficie-se, com urgência, ao MINISTÉRIO PÚBLICO, com cópia da presente decisão e das principais peças dos autos, para a adoção das providências cabíveis quanto à apuração dos crimes de desobediência (art. 330 do Código Penal) e de fraude à execução (art. 179 do Código Penal). Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Intimem-se. - ADV: RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP), KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001170-44.2023.8.26.0505 (processo principal 1002822-16.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Taiem Chan - Golden Car Comercio Varejista de Veículos Ltda e outro - Diante do exposto, e considerando o longo e injustificado descumprimento das ordens judiciais, a total ausência de colaboração da parte executada e os enormes prejuízos causados ao exequente, DECIDO: REJEITO a impugnação de fls. 297-306 e DECLARO A INEFICÁCIA da alienação do imóvel de matrícula nº 68.857 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá/SP, de propriedade do executado ERICO DOREA DA SILVA, em relação ao presente cumprimento de sentença, por reconhecer a ocorrência de fraude à execução. CONVERTO em penhora a averbação premonitória realizada sobre o referido imóvel (fls. 259-260 e 365), para garantia da integralidade do débito, que, conforme planilha de fls. 239, já atingia R$ 66.877,79 em maio de 2024, valor este que deverá ser atualizado até a data da efetiva satisfação. EXPEÇA-SE, com urgência, mandado de penhora e avaliação do imóvel, a ser cumprido por oficial de justiça, que deverá intimar o executado da penhora na pessoa de sua advogada. Após a avaliação, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo legal. DEFIRO o pedido de fls. 273-276 para determinar a inserção de restrição de transferência e de circulação, via RENAJUD, sobre o veículo VW/SAVEIRO 1.6, ano/modelo 2008, placa DWQ0C20, de propriedade da executada GOLDEN CAR COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS LTDA (fls. 244). Considerando o descumprimento reiterado e injustificado da ordem judicial de devolução do veículo, que já ensejou a majoração de multa e a determinação de extração de cópias ao Ministério Público, e, ainda, a gravidade da situação, com o acúmulo de mais de uma centena de infrações de trânsito em nome do exequente, o que coloca em risco sua única fonte de renda, DETERMINO, com fundamento no poder geral de cautela do juiz (art. 139, IV, do CPC), a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo NISSAN MARCH 2014/2015, placas FWN2G16, a ser cumprido com auxílio de força policial, se necessário, e com autorização de arrombamento. Oficie-se, com urgência, ao MINISTÉRIO PÚBLICO, com cópia da presente decisão e das principais peças dos autos, para a adoção das providências cabíveis quanto à apuração dos crimes de desobediência (art. 330 do Código Penal) e de fraude à execução (art. 179 do Código Penal). Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Intimem-se. - ADV: RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP), KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002264-70.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1003672-55.2020.8.26.0565) (processo principal 1003672-55.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Ronaldo Holanda Teófilo Casimiro de Assis - Hugo Micheletti - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 7.221,90 - atualizado para maio/2025), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs (teimosinha), consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, caso haja valores suficientes recolhidos nos autos para tal providência (3 UFESPs para cada CPF/CNPJ) e/ou a parte interessada seja beneficiária da JG ou isenção legal. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - 01 UFESP - para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Outrossim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, fica desde já deferida, desde que requerida, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. Por fim, se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP), RODRIGO JOSÉ FRATTA (OAB 395122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002264-70.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1003672-55.2020.8.26.0565) (processo principal 1003672-55.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Ronaldo Holanda Teófilo Casimiro de Assis - Hugo Micheletti - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 7.221,90 - atualizado para maio/2025), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs (teimosinha), consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, caso haja valores suficientes recolhidos nos autos para tal providência (3 UFESPs para cada CPF/CNPJ) e/ou a parte interessada seja beneficiária da JG ou isenção legal. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - 01 UFESP - para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Outrossim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, fica desde já deferida, desde que requerida, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. Por fim, se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP), RODRIGO JOSÉ FRATTA (OAB 395122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034116-16.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Silvana Pereira Oliveira - Luciano Mistieri - - Henrique Asperti Filho e outro - Vistos. Para controle faço constar que a autora foi condenada (folhas 170/172) no pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). A parte autora apresentou, então, Recurso Inominado às folhas 153/168. Recurso esse recebido e contra-arrazoado pelos recorridos Luciano Mistieri e Henrique Asperti Filho (folhas 176/185). Depois de intimada da decisão referente aos embargos de declaração, na qual se deu a condenação supramencionada, a autora apresentou novo recurso inominado - que também já foi contra-arrazoado pelos recorridos Luciano Mistieri e Henrique Asperti Filho (folhas 199/208). Tempestivo o Recurso de folhas 186/192, recebo-o, intimando o DETRAN para, querendo, apresente contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: CELIO COSTA SANTOS (OAB 340014/SP), RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP), RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP)