Carlos Humberto Cavalheiro
Carlos Humberto Cavalheiro
Número da OAB:
OAB/SP 263345
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Humberto Cavalheiro possui 64 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
CARLOS HUMBERTO CAVALHEIRO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001145-98.2025.4.03.6308 AUTOR: NORBERTO MOREIRA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS HUMBERTO CAVALHEIRO - SP263345, THIAGO ROCHA CONTRUCCI - SP261822 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Determino a realização do exame pericial para o dia 02/10/2025 às 09h10min - OTAVIO VITA - Ortopedista, a ser realizada em sala própria no Fórum do Juizado Especial Federal, localizado no Largo São João, nº 60, Avaré/SP. Deverá a parte autora anexar aos autos prontuários médicos de hospitais públicos ou clínicas particulares que demonstrem o tratamento da patologia alegada. A parte autora deverá comparecer no endereço supramencionado na data e horário estabelecidos, munido(a) de todos os exames, atestados e documentos que entender pertinentes para análise do(a) Sr(a). Perito(a). Será permitido o ingresso de um único acompanhante no Fórum se for absolutamente indispensável. Deverão ser respondidos os quesitos do Juízo a seguir relacionados. 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O periciando possui doença ou lesão? Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? [Discorrer sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas e informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o]. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da(s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade da(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologias verificadas fazem com que a parte autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se é decorrente de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão que acarretou a incapacidade? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? [Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim]. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade a parte Autora está apta a exercer, indicando quais as suas limitações do periciando. 11. Caso a parte Autora tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indicar as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), ela é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houve, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade habitual do periciando. O Sr. Perito irá responder apenas os quesitos do juízo, porque são suficientes resolver os pontos controvertidos. Nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), bem como fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Ambas as partes deverão apresentar todos os documentos que possuam necessários ao esclarecimento da lide no prazo que transcorrer até a data da perícia designada, sob pena de preclusão. Constatado atraso na entrega do laudo pericial, fica desde já determinada a expedição de ofício ao(à) perito(a) para que, no prazo de 15 dias, apresente o laudo pericial ou, no mesmo prazo, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação, com a advertência de que o não atendimento à solicitação acarretará na revogação da nomeação e designação de nova perícia com outro perito, sem prejuízo da imposição de multa e comunicação ao conselho regional. Esclareço que o resultado do laudo pericial será analisado pelo Juízo somente em sentença, em cognição exauriente. Não haverá nova intimação para justificação de ausência na data da perícia. Do dia da perícia, a parte autora terá cinco dias para justificar e comprovar documentalmente a respeito de fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão. Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão. Compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente. Com vinda do(s) laudo(s), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do (s) laudo (s) pericial (ais). Sem prejuízo, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide, bem como manifeste-se sobre o (s) laudo (s) pericial (ais). Cumpra-se. Avaré (SP), data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001162-37.2025.4.03.6308 AUTOR: EVERTON THIAGO CORREA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS HUMBERTO CAVALHEIRO - SP263345, THIAGO ROCHA CONTRUCCI - SP261822 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Determino a realização do exame pericial para o dia 17/09/2025 às 10h15min - ERICA LUCIANA BERNARDES CAMARGO - Psiquiatra, a ser realizada em sala própria no Fórum do Juizado Especial Federal, localizado no Largo São João, nº 60, Avaré/SP. Deverá a parte autora, obrigatoriamente, sob pena de cancelamento da perícia, anexar aos autos um telefone (fixo ou celular), para auxiliar a perita do juízo na realização da perícia social, bem como prontuários médicos de hospitais públicos ou clínicas particulares que demonstrem o tratamento da patologia alegada. A parte autora deverá comparecer no endereço supramencionado na data e horário estabelecidos, munido(a) de todos os exames, atestados e documentos que entender pertinentes para análise do(a) Sr(a). Perito(a). Será permitido o ingresso de um único acompanhante no Fórum se for absolutamente indispensável. Deverão ser respondidos os quesitos do Juízo a seguir relacionados. 1) A parte autora é portadora de quadro clínico que ocasione impedimento que, em interação com uma ou mais barreiras constituídas de fatores externos, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Havendo impedimento, é de longo prazo (ou seja, superior a dois anos, contados da data de seu surgimento)? 2) Qual a provável data de início de tal impedimento? Considerando o atual estágio da ciência, dos tratamentos e das tecnologias médicas, trata-se de quadro clínico permanente ou há perspectiva de superação ou, ao menos, melhora? Em quanto tempo estimado? 3) Trata-se de impedimento de natureza física (relacionada à alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física), mental (relacionada a transtornos mentais ou limitações psicossociais), intelectual (relacionada a um desenvolvimento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidade adaptativas) ou sensorial (relacionadas à audição, visão e dor)? Em caso positivo, informar qual e descrever pormenorizadamente as limitações impostas por tal impedimento. 4) Considerando LEVE (com adaptação ou esforços adicionais), MODERADO (com auxílio de tecnologia), GRAVE (com auxílio de terceiro) COMPLETA, quais das seguintes funções corporais estão comprometidas? Qual o grau de comprometimento/prejuízo das estruturas? a. Funções mentais globais e específicas ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: b. Funções sensoriais (visão e audição) e dor ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: c. Funções da voz e fala: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: d. Funções dos sistemas cardiovascular, hematológico, imunológico e respiratório: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: e. Funções dos sistemas digestivo, metabólico e endócrino: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: f. Funções genitourinárias e reprodutivas: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: g. Funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: h. Funções da pele e estruturas relacionadas: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: 5) Considerando: 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho das seguintes atividades: 5.1. PARA PERICIANDOS COM MAIS DE 18 ANOS: a. Comunicação (emitir e receber mensagens, conversar, discutir utilizar equipamentos de comunicação à distância): ___ pontos b. Aprendizagem e aplicação do conhecimento (ler, escrever, fazer cálculos, conhecimentos básicos): ___ pontos c. Mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; alcançar e mover objetos; movimentos finos da mão; deslocar-se dentro e fora de casa; utilizar transporte coletivo e individual): ___ pontos d. Cuidados Pessoais (lavar-se; cuidar das partes do corpo; ir ao banheiro; vestir-se; comer; beber; e capacidade de identificar agravos à saúde): ____ pontos e. Vida Doméstica (preparar lanches; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manusear utensílios da casa; e cuidar dos outros): ____ pontos f. Educação, trabalho e vida econômica (educação; qualificação profissional; trabalho remunerado; fazer compras e contratar serviços; e administração de recursos econômicos pessoais): ____ pontos g. Socialização e vida comunitária (estabelecer e manter relações interpessoais com estanhos, familiares e pessoas íntimas, de acordo com as regras sociais; exercer a cidadania e a vida política; regular e comportar-se em ambiente sociais como clubes, espaços religiosos, ambientes públicos, etc.): ____ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.742/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 490 ( ) Moderada : Maior ou igual a 490 e menor do que 560 ( ) Leve: Maior ou igual a 560 e menor do que 630 ( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 630 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentânea com o observado, quanto ao periciando. 5.2. PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 0 E 4 ANOS: a. Físico Adquirir habilidades: ___ pontos Deslocar-se dentro de casa: ___ pontos b. Intelectual Adquirir habilidades: ___ pontos Realizar uma única tarefa e atender a um único comando: ___ pontos c. Mental / Psicossocial Adquirir habilidades: ___ pontos Realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontos d. Auditivo/Voz e Fala Adquirir habilidades: ___ pontos Conversação oral ou em libras: ___ pontos e. Visual Adquirir habilidades: ___ pontos Deslocar-se dentro de casa: ___ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.742/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 700 ( ) Moderada : Maior ou igual a 700 e menor do que 770 ( ) Leve: Maior ou igual a 770 e menor do que 840 ( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 840 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando. 5.3. PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 05 E 10 ANOS: a. Físico Adquirir habilidades: ___ pontos Lavar-se: ___ pontos Preparar refeições simples tipo lanche: ___ pontos Educação formal: ___ pontos b. Intelectual Adquirir habilidades: ___ pontos Realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontos Lavar-se: ___ pontos Educação formal: ___ pontos c. Mental / Psicossocial Resolver Problemas: ___ pontos Preparar refeições simples tipo lanche: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Educação formal: ___ pontos d. Auditivo/Voz e Fala Adquirir habilidades: ___ pontos Conversação oral ou em libras: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Educação formal: ___ pontos e. Visual Adquirir habilidades: ___ pontos Compreensão de mensagens escritas (inclui braile, se o caso): ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Educação formal: ___ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.742/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 1400 ( ) Moderada : Maior ou igual a 1400 e menor do que 1470 ( ) Leve: Maior ou igual a 1470 e menor do que 1540 ( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 1540 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando. 5.4. PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 11 E 17 ANOS: a. Físico Realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Preparar refeições simples tipo lanche: ___ pontos Realizar tarefas domésticas: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos b. Intelectual Resolver problemas: ___ pontos Realizar tarefas múltiplas e atender múltiplos comandos: ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Planejar e organizar a rotina diária: ___ pontos Educação formal: ___ pontos c. Mental / Psicossocial Resolver problemas: ___ pontos Cuidar de partes do corpo: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Planejar e organizar a rotina diária: ___ pontos Educação formal: ___ pontos d. Auditivo/Voz e Fala Adquirir habilidades: ___ pontos Falar: ___ pontos Conversação oral ou em libras: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Educação formal: ___ pontos e. Visual Adquirir habilidades: ___ pontos Compreensão de mensagens escritas (inclui braile, se o caso): ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Educação formal: ___ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.742/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 1680 ( ) Moderada : Maior ou igual a 1680 e menor do que 1750 ( ) Leve: Maior ou igual a 1750 e menor do que 1820 ( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 1820 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando. 6. Tendo sido constatada deficiência, o periciando é capaz de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e de valores recebidos (art. 4º, inc. III do Código Civil)? 7. Caso seja menor de 18 anos, a parte autora necessita de cuidados especiais decorrentes da deficiência (ou seja, para além das demandas próprias da faixa etária) que imponham ao seu cuidador/responsável restrições ao exercício de atividade laborativa remunerada? O Sr. Perito irá responder apenas os quesitos do juízo, porque são suficientes resolver os pontos controvertidos. Considerando que a perícia nesta ação depende de atendimento de médico com especialização em psiquiatria, bem como que há apenas uma profissional que atende a esta qualificação cadastrada para prestar serviços em Avaré/SP, a Dra. Érica Luciana Bernardes Camargo e, ainda assim, há a necessidade de deslocamento por ser domiciliada na cidade de Botucatu (SP), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, fixo os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), bem como fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, fica ajustado para pagamento das perícias sociais, o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para perícias realizadas na cidade de domicílio da perita (Evelise - Avaré, Ruthelen - Itaí), ou R$ 300,00 (trezentos reais), para as demais cidades desta Subseção (Arandu, Itaí, Paranapanema, Taquarituba, Cerqueira César, Águas de Santa Bárbara e Iaras), bem como fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para a perícia para entrega do respectivo laudo. Indefiro, desde já, eventual pedido de não realização de perícia social. A perícia social será realizada na residência da parte autora pela Assistente Social no dia 27/08/2025 às 14h04min - RUTHELEN DE CASSIA GONCALVES CLAUDIO - Assistente Social, podendo ser realizada antes ou depois da data indicada, sendo de responsabilidade da perita entrar em contato com a parte para viabilizar o ato. Deverão ser respondidos os quesitos do Juízo a seguir relacionados. 1. O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido? Quais são as condições de habitação? 1.1. Há fatores que colocam em risco a saúde ou interferem na convivência do grupo familiar? Quais? 1.2. Na residência há fatores facilitadores à funcionalidade de uma pessoa idosa? Quais? 2. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência ou em condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais? 3. A parte autora exerce ou exerceu trabalho formal/informal? Qual o cargo/atividade? Qual é a data do último emprego? 3.1. Existem fatores que dificultam o acesso dos membros do grupo familiar ao mercado de trabalho? 4. Algum membro do grupo familiar recebe benefício previdenciário ou assistencial? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco, o tipo de benefício e o valor. 5. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. 6. A sobrevivência da parte autora depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda. 7. Qual é a renda per capita da família da parte autora? O grupo familiar apresenta condições de suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água? Justifique. 8. A parte autora realiza tratamento de saúde? Que tipo e com qual frequência? 8.1. O serviço é público e/ou privado? Se for privado, qual é o valor mensal e o responsável pelo custeio? 8.2. Há despesas com aquisição de medicamentos? Caso afirmativo, informe o valor mensal e o responsável pelo custeio. 8.3. Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência à parte autora, dadas suas condições atuais de saúde? Qual familiar? 9. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento para as suas atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação? Caso o transporte seja particular informar os dados do veículo e do proprietário. 10. Informe se a parte autora possui vínculos preservados com seus familiares. Indique os familiares que prestam acolhimento e apoio emocional e/ou material. 11. A parte autora necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de Educação, Habitação, Saúde e/ou Assistência Social? Se sim, qual? A Sra. Perita (assistente social) irá responder apenas os quesitos do juízo, porque são suficientes resolver os pontos controvertidos. Ambas as partes deverão apresentar todos os documentos que possuam necessários ao esclarecimento da lide no prazo que transcorrer até a data da perícia designada, sob pena de preclusão. Constatado atraso na entrega do laudo pericial, fica desde já determinada a expedição de ofício ao(à) perito(a) para que, no prazo de 15 dias, apresente o laudo pericial ou, no mesmo prazo, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação, com a advertência de que o não atendimento à solicitação acarretará na revogação da nomeação e designação de nova perícia com outro perito, sem prejuízo da imposição de multa e comunicação ao conselho regional. Esclareço que o resultado do laudo pericial será analisado pelo Juízo somente em sentença, em cognição exauriente. Não haverá nova intimação para justificação de ausência na data da perícia. Do dia da perícia, a parte autora terá cinco dias para justificar e comprovar documentalmente a respeito de fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão. Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão. Compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente. Com vinda do(s) laudo(s), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do (s) laudo (s) pericial (ais). Sem prejuízo, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide, bem como manifeste-se sobre o (s) laudo (s) pericial (ais). Cumpra-se. Avaré (SP), data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001156-30.2025.4.03.6308 AUTOR: ROSEMARI CAVALCANTE Advogados do(a) AUTOR: CARLOS HUMBERTO CAVALHEIRO - SP263345, THIAGO ROCHA CONTRUCCI - SP261822 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Determino a realização do exame pericial para o dia 08/09/2025 às 10h00min - UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA - Clínico Geral, a ser realizada em sala própria no Fórum do Juizado Especial Federal, localizado no Largo São João, nº 60, Avaré/SP. Deverá a parte autora anexar aos autos prontuários médicos de hospitais públicos ou clínicas particulares que demonstrem o tratamento da patologia alegada. A parte autora deverá comparecer no endereço supramencionado na data e horário estabelecidos, munido(a) de todos os exames, atestados e documentos que entender pertinentes para análise do(a) Sr(a). Perito(a). Será permitido o ingresso de um único acompanhante no Fórum se for absolutamente indispensável. Deverão ser respondidos os quesitos do Juízo a seguir relacionados. 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O periciando possui doença ou lesão? Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? [Discorrer sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas e informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o]. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da(s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade da(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologias verificadas fazem com que a parte autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se é decorrente de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão que acarretou a incapacidade? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? [Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim]. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade a parte Autora está apta a exercer, indicando quais as suas limitações do periciando. 11. Caso a parte Autora tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indicar as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), ela é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houve, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade habitual do periciando. O Sr. Perito irá responder apenas os quesitos do juízo, porque são suficientes resolver os pontos controvertidos. Nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), bem como fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Ambas as partes deverão apresentar todos os documentos que possuam necessários ao esclarecimento da lide no prazo que transcorrer até a data da perícia designada, sob pena de preclusão. Constatado atraso na entrega do laudo pericial, fica desde já determinada a expedição de ofício ao(à) perito(a) para que, no prazo de 15 dias, apresente o laudo pericial ou, no mesmo prazo, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação, com a advertência de que o não atendimento à solicitação acarretará na revogação da nomeação e designação de nova perícia com outro perito, sem prejuízo da imposição de multa e comunicação ao conselho regional. Esclareço que o resultado do laudo pericial será analisado pelo Juízo somente em sentença, em cognição exauriente. Não haverá nova intimação para justificação de ausência na data da perícia. Do dia da perícia, a parte autora terá cinco dias para justificar e comprovar documentalmente a respeito de fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão. Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão. Compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente. Com vinda do(s) laudo(s), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do (s) laudo (s) pericial (ais). Sem prejuízo, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide, bem como manifeste-se sobre o (s) laudo (s) pericial (ais). Cumpra-se. Avaré (SP), data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006199-59.2024.8.26.0073 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.M. - Manifeste-se a parte autora sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal . - ADV: CARLOS HUMBERTO CAVALHEIRO (OAB 263345/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001140-76.2025.4.03.6308 AUTOR: REINALDO CARLOS CORREIA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS HUMBERTO CAVALHEIRO - SP263345, THIAGO ROCHA CONTRUCCI - SP261822 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a adoção, por este Juizado Especial Federal de Avaré/SP, do procedimento de Instrução Concentrada, negócio jurídico processual expandido pela Resolução Conjunta nº 6/2024 – PRESI/GABPRES/ADEG do TRF da 3ª Região, publicada no DJE da Justiça Federal da 3ª Região em 29/02/2024 (Edição nº 40/2024, cópia abaixo), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, sua ADESÃO ao procedimento de Instrução Concentrada. O fluxo de Instrução Concentrada, recentemente regionalizado, é fruto de longo projeto piloto implementado em determinadas subseções judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região e tem gerado ganhos processuais relevantes, como maior celeridade processual e incremento do índice de conciliação. No caso de adesão, a parte autora deverá, antes da citação do INSS, instruir a petição, com gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas – no máximo, 03 (três) -, sem prejuízo da juntada de outras provas previstas no art. 4º, II e III, da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PRESI/GABPRES/ADEG do TRF3. NÃO é permitido o envio de link, sendo OBRIGATÓRIA a juntada das mídias nos autos. Advirto que é ônus da própria parte aderente juntar aos autos as gravações em vídeos e observar, para esse efeito, os requisitos mínimos de validade previstos no artigo 5º da referida Resolução, sob pena de desconsideração, atentando-se, em todo e qualquer caso, à reprodução das perguntas padronizadas indicadas no Anexo II da Resolução. Nos termos do artigo 6º da Resolução, a adesão expressa ao procedimento de Instrução Concentrada implica renúncia à faculdade de produção de prova testemunhal ou colheita de prova em audiência, de modo que, em regra, NÃO haverá mais a produção de prova oral em audiência. Com a expressa adesão da parte autora e a juntada dos documentos, CITE-SE/INTIME-SE o INSS para contestar no prazo de 30 (trinta) dias ou apresentar proposta de acordo, se o caso, e, em seguida, observe-se o fluxo processual específico previsto artigo 7º, inciso II e seguintes, da Resolução. O presente ato judicial é instruído com cópia da Resolução nº 06/2024 e do Anexo II, que contém as perguntas padronizadas mínimas. No caso de não adesão, tornem conclusos para prosseguimento, conforme fluxo padrão adotado para ações dessa natureza. Int. Avaré, d.s. Resolução Conjunta Nº 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG Estabelece o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO E A PROCURADORA REGIONAL FEDERAL DA 3.[ REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o artigo 93, inciso I, e §1.º, da Constituição Federal de 1988, que possibilita a adoção de procedimento sumaríssimo no âmbito dos Juizados Especiais Federais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1.º da Lei n.º 10.259/2001, que determinam a observância dos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade no âmbito dos Juizados Especiais Federais, CONSIDERANDO que o “Estado promovera, sempre que possivel, a solucao consensual dos conflitos”, nos termos do artigo 3.º, §2.º, do Codigo de Processo Civil; CONSIDERANDO a faculdade das partes de formalizar negócio jurídico processual sobre matéria probatória, consoante artigo 190 do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 21 do Fórum Permanente de Processualistas Civis; CONSIDERANDO o amplo e exaustivo debate promovido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais da Terceira Região com a Procuradoria Regional Federal desta Região, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção do Estado do Estado de São Paulo (OAB/SP) e Seção do Estado do Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e juízes(as), bem como com as áreas técnicas deste Tribunal, registrado no expediente SEI 0025316-46.2023.4.03.8000; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimento destinado à expansão do Projeto Piloto de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, os benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida, R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituído procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, relativamente às causas que envolvam, exclusivamente, os benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida. §1.º O procedimento de Instrução Concentrada tem natureza jurídica de negócio jurídico processual (CPC, art. 190). §2.º É requisito para aceitação do negócio jurídico processual aqui previsto que a parte autora seja totalmente capaz e esteja representada obrigatoriamente por advogado ou defensor público. §3.º O procedimento de Instrução Concentrada não é aplicável aos processos que busquem a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com o reconhecimento de tempo rural. Art. 2.º A adoção do procedimento de Instrução Concentrada é facultativa e extensiva a qualquer Subseção Judiciária da 3.ª Região, mediante comunicação prévia de sua adoção pelo Juiz da Vara-Gabinete ou Vara Federal com JEF Adjunto (JEVA) à Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região. §1.º A comunicação da adoção será formalizada por meio de envio de correspondência eletrônica para o endereço prf3@agu.gov.br, com antecedência mínima de 30 dias do início de sua adoção. §2.º A adoção do procedimento de Instrução Concentrada implica a utilização do procedimento previsto neste normativo, inclusive com a adoção de despachos padronizados para permitir a identificação automatizada dos processos. Art. 3.º O procedimento de Instrução Concentrada orienta-se pelos princípios gerais do processo civil brasileiro e do microssistema dos juizados especiais, notadamente a simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e busca da conciliação. Parágrafo único. O procedimento de Instrução Concentrada pressupõe a atuação de boa-fé das partes do processo. Art. 4.º Na hipótese de adoção do procedimento de Instrução Concentrada pelo Juízo, a parte autora na propositura da ação ou antes da citação do INSS deverá manifestar sua adesão, hipótese em que a petição será instruída pelas seguintes provas documentais ou documentadas: I – gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; II – vídeos ou fotografias do imovel rural ou dos imóveis rurais ocupados pela parte autora, bem como de outros elementos indicativos do exercício do labor rural; III - início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar. §1.º Serão considerados como início de prova material os documentos descritos nos normativos do INSS, tais como: I – mapas do(s) imovel(eis) rural(is) nos quais tenha o autor trabalhado; II – notas fiscais e outros documentos indicativos de compra e venda de insumos e produtos rurais; III – cópias ou certidões de cadastros imobiliários rurais; IV – certidões referentes ao cadastro de segurados especiais instituído na Lei n. 8.213/91, art. 38-A. §2.º A opção pelo procedimento de Instrução Concentrada não supre a necessidade de início de prova material, contemporânea aos fatos probandos, nos termos da Lei n.º 8.213/91, artigo 55, §3.º, e do Enunciado n.º 34 da Súmula da Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal. §3.º O rol de documentos previstos no parágrafo primeiro deste artigo é meramente exemplificativo, podendo o advogado ou o defensor apresentar outros que sirvam para a comprovação do labor rural. §4.º O procedimento de Instrução Concentrada não será utilizado nos processos em trâmite nos quais a citação do INSS tenha ocorrido. Art. 5.º A validade da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, nos termos do artigo 4.º, inciso I, desta Resolução, estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos: I – a menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; II – o limite de 50 mb, em formato mp4, para cada gravação em vídeo, contendo um único depoimento, permitida a juntada do depoimento pessoal e de no máximo três depoimentos testemunhais, na forma do artigo 34 da Lei n.º 9.099/1995; III - a identificação por documento original com foto no início da gravação; IV - a qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; IV – o compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, comprometendo-se a dizer a verdade, sob pena do cometimento do crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342); V – a gravação do vídeo de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, de modo a garantir a integridade do depoimento; VI – a obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas padronizadas indicadas no Anexo II, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o advogado da parte autora entenda pertinentes. §1.º A prova oral será colhida sob a orientação e a responsabilidade do advogado ou defensor público, que poderá valer-se de ferramentas que permitam a gravação telepresencial. §2.º O descumprimento do disposto neste artigo implicará invalidade da prova oral gravada e sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo. Art. 6.º A adesão expressa ao procedimento de Instrução Concentrada implicará renúncia à faculdade de produção de prova testemunhal ou de colheita de depoimento pessoal em audiência. §1.º A parte autora e o INSS ficam cientes de que, feita a adesão ao procedimento de Instrução Concentrada, não poderão suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução. §2.º Em casos excepcionais, o INSS poderá requerer a oitiva de testemunhas ou do depoimento pessoal da parte, desde que o faça no prazo de resposta, ficando o deferimento da produção da prova condicionado à indicação, concreta e pormenorizada, de sua necessidade, excluída a hipótese de simples pretensão de contradição do conteúdo dos depoimentos, documentos ou afirmações trazidas pela parte autora, o que deverá ser feito em contestação. §3.º Havendo problema técnico na gravação dos depoimentos, será concedido prazo de 15 dias para a parte autora sanar os problemas apresentados. Art. 7.º Com a expressa adesão a Instrução Concentrada e a juntada da documentação pertinente, o fluxo processual tradicional será substituído nos seguintes termos: I – não apresentados, de imediato, os documentos aptos a viabilizar a Instrução Concentrada, quando expressamente aceita, a parte autora será intimada para, no prazo de 15 dias, emendar a peticao inicial e juntar os documentos aos autos; II – o INSS sera citado/intimado para contestar, no prazo de 30 dias e, conhecidas as provas apresentadas, apresentar proposta de acordo direto ou pronunciar-se sobre o merito; III – havendo ou não proposta de acordo, a parte autora será intimada para manifestar-se no prazo de 15 dias; IV - Caso o INSS apresente proposta de acordo e havendo concordância pela parte autora, o processo será concluso para que, conforme o inciso I, do §2.º, do artigo 12, do Código de Processo Civil, seja imediatamente homologado o acordo, com determinação de implantação do benefício no prazo máximo de 45 dias corridos e de expedição de ofícios requisitórios no prazo máximo de 60 dias corridos. V - não havendo concordância, a parte autora deverá, desde logo, apresentar réplica, no mesmo prazo de 15 dias; VI – não havendo proposta de acordo ou não sendo este aceito pela parte autora, sem a necessidade de marcação de audiência, o processo será concluso para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica para julgamento, nos termos do caput do art. 12 do CPC. Art. 8.º A adesão ao procedimento de Instrução Concentrada não impede que o juiz, excepcionalmente e de ofício (CPC, art. 370), determine a realização de audiência de instrução, caso verifique que as gravações em vídeo são inidôneas, os arquivos juntados aos autos estão corrompidos ou não conferem substrato mínimo para o julgamento da causa. §1.º Na hipótese de o juiz entender pela necessidade de complementação da prova oral, ele poderá, em vez de designar audiência de instrução e julgamento, determinar a gravação, pela parte autora, de novo depoimento ou testemunho, esclarecendo os pontos que entender omissos. §2.º O não exercício da faculdade prevista no caput deste artigo pelo juiz não autoriza às partes suscitarem nulidade da sentença, nos termos do art. 6.º, §1.º, desta Resolução. §3.º Em caso de designação de audiência nos termos do caput deste artigo, o INSS será intimado para ciência, facultando-se a presença de membro da Procuradoria Federal, de preposto da autarquia ou mesmo a ausência ao ato. Art. 9.º Sempre que possível, o INSS destinará equipe especializada para análise dos processos envolvidos neste fluxo. Art. 10 O procedimento de Instrução Concentrada privilegiará a emissão de despachos padronizados, instrumentalizados por atos ordinatórios. Art. 11 A Secretaria do Juizado ou JEVA que aderir a esse procedimento manterá cópia desta Resolução e seus anexos à disposição para consulta de advogados e interessados. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANEXO II - PERGUNTAS PADRONIZADAS MÍNIMAS As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas. Aqui constam as perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo do advogado ou defensor público de complementar com as questões que entender cabíveis. Caso uma resposta negativa torne prejudicada a análise das posteriores, fica dispensada a formulação das demais. Por exemplo, caso a parte afirme que não teve cônjuge, é desnecessário perguntar sobre a data de casamento e profissão do parceiro. BLOCO I - Perguntas referentes ao período como SEGURADO ESPECIAL ou por conta própria, isto é: sem alguém dando ordens Para evitar vários anexos com vários questionários e trazer mais celeridade e menos burocracia à prova testemunhal, será feito apenas um rol de perguntas para o SEGURADO ESPECIAL, que servirá para os seguintes tipos de trabalhadores: - PEQUENO PRODUTOR RURAL (até 4 módulos fiscais e sem empregados) - TRABALHADOR INDÍGENA (sem declaração da Funai) - TRABALHADOR QUILOMBOLA - TRABALHADOR ASSENTADO - TRABALHADOR RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para o autor/autora) 1 - Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora: Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora 1) Você nasceu na roça ou na cidade? 1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? 1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? 2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? 2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? 2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? 3) Os seus pais eram trabalhadores rurais? 3.1) Os pais moravam na roça ou na cidade? 3.2) Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? 4) Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. 4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade? 4.2) Quem era o dono da terra? 4.3) Quais as lavouras eram plantadas? 4.4) Quantos e quais tipos de animais havia? 4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? 5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família 6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou e saiu da casa dos pais? 7) Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? 8) Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? 9) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? 10) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? 11) Qual a idade e profissão dos seus filhos? Sobre a propriedade rural onde trabalha 12) A terra está registrada em nome de quem? 13) Qual o tamanho da terra? 13.1) Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. 14) Possui contrato de arrendamento ou parceria? 15) Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? 15.1) Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. 16) Quais os produtos vegetais cultivados? 17) Qual a área plantada com cada produto? 18) Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) 19) Qual a produção anual de cada produto? 20) Quais e quantos os animais criados? 21) Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? Sobre a utilização de empregados e maquinários 22) Há utilização de empregados? 23) Quantos empregados por dia? 24) Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? 25) Os empregados foram registrados? 26) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? Sobre a venda da produção rural 27) A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? 28) Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? 29) Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família 30) Os membros da família possuem veículos? Quais? 31) Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. 32) Possui casa(s) na cidade? Especificar? 33) Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. 34) Recebe arrendamento rural? Especificar. 35) Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? 36) Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? 37) Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. 38) Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? 39) Fez financiamento rural? Especificar. 40) É cooperado? Qual a cooperativa? 41) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 42) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. 2 - Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER com início de prova material em nome exclusivamente de familiares 43) Auxiliava os pais enquanto solteira? Qual a atividade? 44) Você se casou? Com qual idade? 45) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? 46) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? 47) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? 48) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? 49) Sempre trabalhou em terras em nome do marido? Teve algum documento em seu próprio nome? 50) Quantos filhos teve? 51) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? 52) Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? 53) Recebeu salário-maternidade rural? Quando? 54) Descreva as atividades diárias 55) O marido era empregado rural? 56) Residia com o marido na propriedade rural do empregador? 57) Ocorria cessão de área pelo empregador rural? Qual tamanho da área? 58) Qual a produção na área cedida? A produção era vendida? Onde? 59) Qual a remuneração do marido? Marido está aposentado? 60) Exercia algum trabalho para o patrão/proprietário da terra ou era responsável apenas pela área que lhe foi cedida? 61) Atuava como cozinheira na área rural? A refeição era realizada para quantas pessoas? Preparava a refeição para os peões/funcionários? 62) Além de cuidar das refeições tinha outra responsabilidade? Cuidava e horta ou criações? 3 - Perguntas específicas para auxiliar a colheita e juntada do início de prova material 55) Década de 1970: 55.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 55.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 56) Década de 1980: 56.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 56.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 57) Década de 1990: 57.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 57.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 58) Década de 2000: 58.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 58.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 59) Década de 2010: 59.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 59.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 60) Década de 2020: 60.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 60.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 4 - Perguntas específicas para o trabalhador INDÍGENA Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Qual a sua etnia ou seu povo? Atikun, Guarani, Guarani Mbyá, Guató, Kadiwéu, Kaingang, Kaiowá, Kinikinaw, Krenak, Ofaié, Terena, Tupi ou outro? Especificar. 2) Qual seu nome indígena? 3) Você nasceu em qual aldeia? Em quais aldeias você morou? Onde ficam localizadas? Qual a cidade mais próxima?’ 4) Quais os nomes dos Caciques das aldeias em que você morou? 5) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte das referidas aldeias? 6) Quantas casas ou ocas existem na aldeia? 7) Como se chega na aldeia? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 8) Quais os recursos existem na aldeia, como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. 9) Quais as atividades extrativas praticou, como caça, pesca, coleta etc? Especificar. 10) Qual a frequência das atividades extrativas? 11) Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? 12) Existe atendimento da Funai na aldeia? Com qual frequência? 13) Possui declaração de indígena fornecida pela Funai? 14) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. 15) Atualmente, você permanece morando na aldeia ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? 5 - Perguntas específicas para o trabalhador QUILOMBOLA Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Qual o quilombo em que você mora? Qual a cidade mais próxima? 2) Você nasceu no quilombo? Ou desde quando mora no quilombo? 3) Quem é o líder local do quilombo? 4) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do quilombo? 5) Quantas casas existem no quilombo? 6) Como se chega ao quilombo? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 7) Quais os recursos existem no quilombo, como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. 8) Quais as atividades extrativas praticou, como caça, pesca, coleta etc? Especificar. 9) Qual a frequência das atividades extrativas? 10) Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? 11) Existem serviços do Governo no Quilombo? Quais? 12) Possui algum documento que o qualifica como quilombola? Quais? 13) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. 14) Atualmente, você permanece morando no quilombo ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? 6 - Perguntas específicas para o trabalhador ASSENTADO Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Qual o assentamento ou ocupação em que você mora? Qual a cidade mais próxima? 2) Você nasceu no assentamento? Ou desde quando mora no assentamento? Antes de morar no assentamento você esteve acampado? 3) Quem é o líder local do assentamento? 4) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do assentamento? 5) Quantas casas existem no assentamento? 6) Como se chega ao assentamento? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 7) Quais os recursos existem no assentamento, como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. 8) Qual a área e número do lote no assentamento? 9) Praticou ou pratica a agricultura ou criação de animais no assentamento? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? Quais são os animais criados? São para consumo ou venda? 10) Existem serviços do Governo no assentamento? Quais? 11) Possui algum documento que o qualifica como assentado? Quais? 12) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. 13) Atualmente, você permanece morando no assentamento ou reside em área urbana? Desde quando? 7 - Perguntas específicas para o trabalhador RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Você mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais próxima? 2) Sempre exerceu a pesca artesanal ou passou a exercê-la desde quando? 3) Existe alguma associação de pescadores na região? Qual é o nome? É associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se não, por que? Enfrentou algum problema com a associação de pescadores(as) do local? 4) Você tem carteirinha do sindicato de pescadores? 5) Você tem carteirinha de pescador profissional ou autorização do Ministério da Pesca? 6) Quais são os horários em que você sai para pescar? 7) Quais os locais em que vai pescar? 8) Utiliza barco? Qual o tamanho do barco? Tem motor? Quem é o dono da embarcação? 9) Pesca utilizando rede, vara de pescar ou outro equipamento? Quais? 10) Quais as espécies que você pesca? 11) Quanto pesca por dia (em unidades, quilos etc.)? 12) Você pesca apenas peixes ou também iscas, caranguejos ou outras espécies? 13) Onde e para quem você vende o pescado? 14) Quanto cobra atualmente por quilo ou unidade pescada? 15) Possui recibo de venda de peixe ou outros produtos? 16) Se homem, recebe ajuda da esposa/companheira na atividade de pesca? Especificar. 17) Se mulher, recebe ajuda do esposo/companheiro na atividade de pesca? Especificar. 18) Pratica apenas a pesca durante o ano ou exerce também outras atividades urbanas ou rurais? Quais. 19) Possui alguma fonte de renda além da pesca? Qual? 20) Além da pesca, você também planta para subsistência? Especificar frequência e quantidade. 21) Já recebeu o seguro-defeso? Qual foi a última vez que recebeu tal benefício? BLOCO II – TRABALHO EM TERRA ALHEIA E SOB ORDENS Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora 1) Você nasceu na roça ou na cidade? 1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? 1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? 2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? 2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? 2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? 3) Os seus pais eram trabalhadores rurais? 3.1) Os pais moravam na roça ou na cidade? 3.2) Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? 4) Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. 4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade? 4.2) Quem era o dono da terra? 4.3) Quais as lavouras eram plantadas? 4.4) Quantos e quais tipos de animais havia? 4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? 5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família 6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais? 7) Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? 8) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? 9) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? Sobre o trabalho rural para terceiros 10) Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? 11) Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor. 12) Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? 13) Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? 14) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 15) Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. 16) Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. 17) Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? 18) Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? 19) Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? 20) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: 20.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 20.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 20.3) Como era o trabalho e a remuneração? 20.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 20.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 21) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: 21.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 21.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 21.3) Como era o trabalho e a remuneração? 21.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 21.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 22) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: 22.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 22.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 22.3) Como era o trabalho e a remuneração? 22.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 22.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 23) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: 23.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 23.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 23.3) Como era o trabalho e a remuneração? 23.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 23.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 24) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: 24.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 24.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 24.3) Como era o trabalho e a remuneração? 24.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 24.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 25) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: 25.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 25.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 25.3) Como era o trabalho e a remuneração? 25.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 25.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER 26.1) Auxiliava os pais enquanto solteira? Qual a atividade? 26.2) Caso não tenha se casado ou mantido união estável, como foi o trabalho rural com os pais ou irmãos? 26.3) Você se casou? Com qual idade? 26.4) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? 26.5) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? 26.6) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? 26.7) O cônjuge da parte autora era empregado rural? Se sim, indicar as propriedades. 26.8) Quando o cônjuge da parte autora era registrado como empregado rural, o que a parte autora fazia? 26.9) Se o cônjuge da parte autora era registrado em atividade rural, por que você não foi registrada? 26.10) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? 26.11) Teve algum documento em seu próprio nome? Quais? 26.12) Quantos filhos teve? 26.13) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? 26.14) Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? 26.15) Recebeu salário-maternidade rural? Quando? DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento, qualificar a testemunha, conforme art. 5.º, incisos I, III e IV, desta Resolução. a) Há quanto tempo conhece a parte autora? b) Conhece a parte autora em razão do quê? c) Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por que? d) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5001129-84.2024.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu EXEQUENTE: NEUZELI BENEDITO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO ROCHA CONTRUCCI - SP261822 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS HUMBERTO CAVALHEIRO - SP263345 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. BOTUCATU/SP, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001904-96.2024.4.03.6308 AUTOR: EDNA FABIANO DE MORAES ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS HUMBERTO CAVALHEIRO - SP263345, THIAGO ROCHA CONTRUCCI - SP261822 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Conforme se verifica nos autos, o(a) i. perito(a) nomeado(a) por este juízo não entregou o laudo, já com perícia realizada há mais de 30 (trinta) dias. Desse modo, intime-se o(a) i. perito(a), por qualquer meio hábil, certificando-se nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a entrega do laudo médico/social, ou informe ao Juízo, de forma fundamentada, a impossibilidade de fazê-lo. Cumprida a diligência, intimem-se às partes para manifestação, por igual prazo. No mais, tenham os autos seu regular processamento. Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema.