Fernando Cesar De Oliveira Martins
Fernando Cesar De Oliveira Martins
Número da OAB:
OAB/SP 263875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Cesar De Oliveira Martins possui 72 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ
Nome:
FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004409-29.2023.8.26.0126 (apensado ao processo 1003893-60.2021.8.26.0126) (processo principal 1003893-60.2021.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pantanal Azul Participações S.a - Janderson Henrique Domingos Lopes e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), CRISTIANE CALDERAN (OAB 387761/SP), FERNANDO DRUZIANI GONÇALVES (OAB 516402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001078-98.2007.8.26.0126 (126.01.2007.001078) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco do Brasil SA - Gregório Crispim dos Santos - - Durval Marques de Jesus - Vistos. Fls. 523/525: Defiro. Insira-se restrição via sistema RENAJUD. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: JORGE DIMAS AFONSO MARTINS (OAB 126971/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), JULIANO AFONSO MARTINS (OAB 279315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003580-60.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Família - P.P.S.M. - - A.P.M. - - A.C.P.M. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento a fim de sanar as omissões aventadas. Assim, aclaro a decisão de fls. 47/51 conforme segue: A decisão de fls. 47/51 assentou que os alimentos foram fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do réu. Isto é, o alimentante deverá prestar alimentos mensais aos seus filhos "no montante de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, e, em caso de vínculo empregatício, os alimentos correspondem a 30% de seus rendimentos líquidos, o que for superior. Para definição do rendimento líquido, fica provisoriamente estipulado que estão incluídos adicionais, abonos, gratificações, férias, horas extras, 13º salário e quaisquer outras remunerações, apenas não incidindo sobre FGTS e outros descontos legais obrigatórios como de imposto de renda e previdência.". Deste modo, a decisão entendeu pela incidência do percentual de alimentos sobre os rendimentos líquidos do réu, razão pela qual o rendimento auferido também a título de "Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Polícia Militar" (DEJEM) consubstancia rendimento e deve, portanto, ser considerado para fins de cálculo do valor devido a título de alimentos. Por se tratar de verba remuneratória, conforme já indicado pela decisão de fls. 47/51, incidirá o desconto. Havendo a indicação de conta bancária, defiro a expedição de oficio à empregadora, junto ao email, ciafpensao@policiamilitar.sp.gov.Br, para que proceda aos descontos em folha do requerido acima qualificado, providenciando-se os depósitos na conta descrita as fls. 10. Quanto ao regime de visitação, de acordo com o art. 1.589 do Código Civil, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que for acordo com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Com efeito, sabe-se que o contato dos filhos com os pais é essencial para o seu pleno desenvolvimento. Assim, o direito de visitas é uma garantia não apenas do genitor que não detém a guarda, mas do próprio infante. No caso dos autos, considerando a tenra idade dos menores, entendo que as visitas possam ocorrer, em um primeiro momento, aos finais de semana alternados, sábados e domingos, no horário das 09 às 19 horas do mesmo dia, podendo as partes, com razoabilidade e respeito às necessidades dos infantes, aos poucos ampliar os contatos do pai com os filhos. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela, para conferir à parte ré o direito de visitar os menores, aos finais de semana alternados, sábados e domingos, no horário das 09 às 19 horas do mesmo dia, até ulterior deliberação deste Juízo. Posto isso, e com esteio no artigo 1022, inciso II, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos e dou-lhes provimento sem efeitos infringentes, esclarecendo a omissão, para restar explicitamente confirmado o parâmetro na forma trazida na Sentença. No mais, existindo divergência entre o entendimento adotado na decisão e o defendido pela parte, ora embargante, deverá manejar o recurso apropriado. Int. - ADV: FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), CRISTIANE CALDERAN (OAB 387761/SP), CRISTIANE CALDERAN (OAB 387761/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), CRISTIANE CALDERAN (OAB 387761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003338-38.2024.8.26.0126 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - C.R.M.A. - - R.R.M.A. - M.A. - Manifeste a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias acerca das fls.177/286 nos termos da decisão de fls.166/168. - ADV: LUÍS GUILHERME FLORES DE FIGUEIREDO (OAB 22182/MS), CRISTIANE CALDERAN (OAB 387761/SP), CRISTIANE CALDERAN (OAB 387761/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001540-47.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Espólio de Anibal Fernandes da Silva - - Adelcira Moraes da Silva - Renaldo Moraes da Silva - - Renildo Moraes da Silva - - REGINALDO MORAIS DA SILVA - - RENIVALDO MORAIS DA SILVA - - Teodoro Moraes da Silva - - Teodoro Moraes da Silva - - Daniel Moraes da Silva - - ISAC MORAIS DA SILVA - - Felipe Moraes da Silva - CARLOS EDUARDO CORREA DA COSTA e outro - Na confluência do exposto: - Reconheço a ilegitimidade passiva dos requeridos Espolio de Carlos Eduardo Correa da Costa e Renira Correa Costa , JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO; artigo 485, VI, do CPC. Forte na aplicação do princípio da causalidade, considerando a inexistência de condenação e a impossibilidade de aferição de proveito econômico obtido, condeno a parte autora a arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa. Observada a concessão da justiça gratuita. - JULGO PROCEDENTES, os pedidos iniciais, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para os fins de condenar o DER ao pagamento de indenização decorrente da expropriação promovida contra os requerentes no valor de R$ 21.012,51 (vinte e um mil e doze reais e cinquenta e um centavos). Em relação a correção monetária e os juros de mora, anote-se que até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Atento à sucumbência mínima dos autores, deverá requerido suportar a integralidade das custas e despesas processuais, sem prejuízo de verbas honorárias ora fixadas na ordem de 10% (dez por cento) da condenação ora obtemperada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001540-47.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Espólio de Anibal Fernandes da Silva - - Adelcira Moraes da Silva - Renaldo Moraes da Silva - - Renildo Moraes da Silva - - REGINALDO MORAIS DA SILVA - - RENIVALDO MORAIS DA SILVA - - Teodoro Moraes da Silva - - Teodoro Moraes da Silva - - Daniel Moraes da Silva - - ISAC MORAIS DA SILVA - - Felipe Moraes da Silva - CARLOS EDUARDO CORREA DA COSTA e outro - Na confluência do exposto: - Reconheço a ilegitimidade passiva dos requeridos Espolio de Carlos Eduardo Correa da Costa e Renira Correa Costa , JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO; artigo 485, VI, do CPC. Forte na aplicação do princípio da causalidade, considerando a inexistência de condenação e a impossibilidade de aferição de proveito econômico obtido, condeno a parte autora a arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa. Observada a concessão da justiça gratuita. - JULGO PROCEDENTES, os pedidos iniciais, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para os fins de condenar o DER ao pagamento de indenização decorrente da expropriação promovida contra os requerentes no valor de R$ 21.012,51 (vinte e um mil e doze reais e cinquenta e um centavos). Em relação a correção monetária e os juros de mora, anote-se que até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Atento à sucumbência mínima dos autores, deverá requerido suportar a integralidade das custas e despesas processuais, sem prejuízo de verbas honorárias ora fixadas na ordem de 10% (dez por cento) da condenação ora obtemperada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5002014-17.2023.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba EXEQUENTE: FATIMA CECILIA DE AMORIM PRADO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS - SP263875 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE CALDERAN - SP387761 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CARAGUATATUBA/SP, 26 de junho de 2025.