Carlos Abner Da Silva
Carlos Abner Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 264343
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
CARLOS ABNER DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003817-44.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda - Antônio Santos Pereira - Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados nas pp.103/107. Prazo de 30 dias conforme determinado no despacho de p.94. - ADV: CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002007-12.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: WILLIAM DINIZ DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ABNER DA SILVA - SP264343 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a concessão da mesma é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor (fumus boni iuris) e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Ademais, no tocante ao benefício assistencial, como exige o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, não se tem, nos autos, elementos indiciários de que a parte autora não teria meios para prover a sua manutenção ou de tê-la provida pelo núcleo familiar, o que somente poderá ser aferido mediante perícia socioeconômica. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Determino a realização de perícias para 15/07/2025 às 09h00min - FABIO MARQUES DO NASCIMENTO - Oftalmologista, 07/10/2025 às 09h30min - AILINE CARLA DE OLIVEIRA GALVAO XAVIER - Assistente Social. (A DATA DA PERÍCIA SOCIAL É ESTIMADA - PODENDO SER REALIZADA OU ANTES OU DEPOIS). A perícia médica será realizada no IRISA - Centro Oftalmológico situado à Praça Antilhas, 90 – Vila Rubi, São José dos Campos, CEP. 12245-571. A perícia socioeconômica será realizada no domicílio da parte autora, devendo ser informado nos autos o endereço completo, com pontos de referência. O advogado deve comunicar a parte autora que, no momento da realização da perícia socioeconômica, a mesma deverá estar munida dos seguintes documentos: RG, certidão de nascimento na ausência deste, CPF e CTPS, tanto seus quanto dos integrantes da família que residam no mesmo local, bem como deverá possibilitar a entrada do perito para análise de seu domicílio, devendo permanecer na residência, a parte autora ou pessoa habilitada a responder os quesitos do Juízo. Diante da complexidade do exame, da necessidade de consultório próprio e aparelhagens específicas para realização de perícia na área de oftalmologia, ficam arbitrados os honorários médicos periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). No termos do art. 28, § 1º, inciso III, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, diante do deslocamento a ser realizado pela assistente social no caso concreto, fixo em 270,00 (duzentos e setenta reais) o valor dos honorários periciais para a perícia realizada no Município de São José dos Campos/SP, R$ 300,00 (trezentos reais) para a perícia nos Municípios de Caçapava/SP e Jacareí/SP, R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) em Igaratá/SP e Paraibuna/SP, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para as perícias em Santa Branca/SP, R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) em Monteiro Lobato/SP e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para São Francisco Xavier/SP. O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 14.331, de 04/05/2022. Fixo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Ficam as partes cientes de que poderão indicar quesitos e assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. Concedo a gratuidade da justiça e mantenho a prioridade anotada no cadastro nas hipóteses legais (art. 1.048, CPC), fazendo-se imperativo ressaltar que grande parte dos litigantes dos Juizados Especiais Federais está na mesma situação e a tramitação preferencial recebe interpretação mitigada a partir de tal fato, conjugada com o princípio da celeridade aplicado a todos os feitos. Junte a parte autora, aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. Intime-se. São José dos Campos, data e assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003233-60.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS - Vistos, Ciente do processado. Promova-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca da extinção da reprimenda imposta. Após, voltem-me conclusos. - ADV: CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057875-51.1997.8.26.0577 (577.97.057875-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SIDNEY GASPERO PRECIOSO - ANDRE LUIZ AMORIM - - CLELIA SALVINO AMORIM e outros - ANDREA DO CARMO SILVA - - ADAO VIEIRA DIAS e outros - M M K Participações e Consultoria Empresarial – Eireli - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(i)(s) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 1533 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: TAINÁ KARINE SILVA MEDEIROS (OAB 462315/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA GRANDCHAMPS (OAB 313695/SP), TAINÁ KARINE SILVA MEDEIROS (OAB 462315/SP), TAINÁ KARINE SILVA MEDEIROS (OAB 462315/SP), TAINÁ KARINE SILVA MEDEIROS (OAB 462315/SP), KATIA CORREA LANZILOTTI (OAB 302068/SP), CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), GUSTAVO ADOLFO LEMOS PEREIRA DA SILVA (OAB 158938/SP), JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO (OAB 27946/SP), CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), GUSTAVO ADOLFO LEMOS PEREIRA DA SILVA (OAB 158938/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508981-90.2022.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - C.R.S.N. - - A.F.L. - - Samuel Tomaz do Nascimento - - W.F.S. - - C.F.S. - - ANDRÉ LUIZ DE SOUZA SENA GUSMÃO - L.H.S. e outro - Maria da Glória Alves da Silva - R.A.S. - J.J.F. - Fls. 1671/1672: Ainda não atingido o prazo previsto para a revisão prevista no art. 316, parágrafo único, do CPP. Além disso, faz-se necessária a apresentação de contrarrazões pelo MP e certificação do transito em julgado para aqueles que não tenham recorrido da decisão de folhas 1500/1513, oportunidade em que será avaliado eventual desmembramento do feito. Ante o exposto, por ora, indefiro os requerimentos da defesa de Cleandro, sem prejuízo de reapreciação no momento oportuno. Cumpra-se folhas 1668/1669, tornando os autos com vista ao MP. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 358213/SP), FABRÍCIO DE ANDRADE PEREIRA (OAB 465486/SP), RENATO GOTUZO GERMANO (OAB 294101/SP), NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO (OAB 349505/SP), JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP), LEONARDO SOUZA COSTA (OAB 312543/SP), CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), RAIANE MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA (OAB 433069/SP), LORENA KAROLINE BORJA ARAÚJO (OAB 497393/SP), NIUCE CLARA CARDOSO RAMOS MARTINS (OAB 107610/SP), CARLA CRISTINA KUHL OLIVEIRA (OAB 387524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008932-19.2016.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vicente José Restanho - Ronaldo Moraes Vidraçaria - Me - Ciente da interposição de agravo de instrumento. Nada a reconsiderar, mantenho a decisão agravada tal qual proferida. Aguarde-se informação de instância superior. - ADV: CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 256376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007818-17.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andrey Marcondes Silva - Banco Itaucard S.A e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)