Adriano De Oliveira

Adriano De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 264376

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 93
Tribunais: STJ, TRT15, TJSP, TRT24, TRF3, TJMA
Nome: ADRIANO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001134-87.2025.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cerâmica Rio Paraná Eireli - Vistos. 1) Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, com pedido de Tutela de Urgência que CERÂMICA RIO PARANÁ EIRELI move contra ELEKTRO REDES S.A., requerendo que a requerida restabeleça o fornecimento de energia elétrica bem como a suspensão do protesto da fatura nº VRC-01-20248384546895.99, no valor de R$ 36.973,06 vencida em 17/05/2024. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, são três os requisitos para a concessão de uma tutela provisória de urgência: (i) a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e (iii) a reversibilidade do provimento jurisdicional. No caso em apreço, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, porquanto não verifico a "o risco ao resultado útil do processo" alegado, visto que somente depois de passados mais de 1 ano da suspensão do fornecimento de energia (06/05/2024) e do protesto (maio/2024), comparece para em juízo pedir liminar inaudita altera parte. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de urgência. 2) Para audiência de tentativa de conciliação designo o próximo dia 29 de julho de 2025, às 13 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito na Rua Aurora Francisco de Camargo, 718, Centro, em Panorama-SP, podendo as partes comparecerem de forma presencial ou através do link a ser disponibilizado. Cientifique as partes, que nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, o pagamentos dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição de Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição) A ausência do demandado implica nos efeitos da revelia. A ausência do autor implicará na extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas (mínimo de cinco UFESP). O advogado providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação pessoal. No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar presentes com documento de identificação com foto e antecedência mínima de 15 minutos. Constarão como ausentes, caso deixarem de ingressar ou comparecer na audiência designada. 3) Cite-se, servindo a presente de mandado, e se infrutífera a conciliação, deverá o réu contestar a ação no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, ofereça réplica. 4) Fica desde já ciente a autora de que se a requerida não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, informando o novo endereço nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Frise-se que no sistema dos Juizados Especiais, os prazos processuais são contados em dias úteis e contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95). Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária deverá ser feito em caso de recurso, ocasião em que será apreciado. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003018-22.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leticia Bortoloti Pinheiro - Vistos. Nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, incide a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, bem como a despesa para citação, por carta ou por oficial de justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) A parte autora declarou não ter condições de pagar as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, requerendo os benefícios da gratuidade processual. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o art. 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, admite a concessão da gratuidade processual ao estabelecer que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." O art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Contudo, essa presunção de hipossuficiência financeira não é absoluta e poderá ser afastada pela juntada de outros documentos que comprovem o contrário. Neste sentido: Agravo de instrumento. Pedido de justiça gratuita indeferido em primeira instância. Oportunidade dada para apresentação de documentos a corroborarem declaração de hipossuficiência. Agravante que deixou de trazer todos os documentos discriminados. Alegada ausência de condições de arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). Ainda que exista presunção legal de veracidade da afirmação, trata-se de presunção relativa. Benefício que deve ser indeferido. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22759766320218260000 SP 2275976-63.2021.8.26.0000, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 21/01/2022, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/01/2022) Agravo de instrumento contra decisão que negou justiça gratuita Declaração de hipossuficiência que traz presunção relativa Documentos dos autos que indicam que o agravante tem renda mensal superior a 3 salários mínimos, proveniente de aposentadoria, com complementação ocasional por meio de serviços autônomos Valores que afastam a presunção de que não pode arcar com as custas judiciais, não havendo elementos que provem que o pagamento será prejudicial a sua subsistência Agravo improvido (TJ-SP - AI: 22243353620218260000 SP 2224335-36.2021.8.26.0000, Relator: Tania Mara Ahualli, Data de Julgamento: 03/12/2021, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/12/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas de condomínio. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita aos recorrentes e autorizou que o Condomínio levante os valores bloqueados nas suas contas. Agravantes intimados a trazer aos autos outros documentos, aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Inércia. Presunção de pobreza afastada. Declaração de pobreza. Presunção de hipossuficiência que não é absoluta. Exigência de comprovação expressa, nos termos do art. 5º LXXIV da CF. Questão relativa ao bloqueio de valores nas contas correntes dos recorridos não comporta conhecimento, ante a ausência de preparo do recurso. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21474216220208260000 SP 2147421-62.2020.8.26.0000, Relator: Carmen Lucia da Silva, Data de Julgamento: 16/10/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/10/2020) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais. Microempreendedor. Ausência de demonstração da necessidade da benesse. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22587371720198260000 SP 2258737-17.2019.8.26.0000, Relator: Fernando Sastre Redondo, Data de Julgamento: 16/12/2019, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Ação de indenização por dano moral. Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos necessários para deferimento da assistência judiciária. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. Indeferimento mantido. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20966788220198260000 SP 2096678-82.2019.8.26.0000, Relator: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 24/06/2019, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/06/2019) Portanto, ainda que prevista uma presunção de veracidade da alegação do interessado (pessoa física), de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 99, §3º do CPC), trata-se, em verdade, de mera presunção relativa, a qual não impedirá o magistrado de exigir juntada de outros documentos a fim de corrobora-la. Diante do exposto, para comprovação única e exclusiva do estado de hipossuficiência financeira, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora complete o pedido inicial, apresentando, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, o comprovante dos últimos 3 (três) meses: 1) de toda renda mensal (holerite, folha de pagamento, demonstrativo de pagamento, extrato de pagamento de benefício previdenciário, soldo, cópia da carteira de trabalho onde conste a averbação do salário atual, etc); 2) extrato de todas as constas e aplicações financeiras de sua titularidade e; 3) cópia dos extratos de cartões de crédito. Sem prejuízo, deverá, ainda, apresentar cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500379-74.2023.8.26.0416 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Panorama - Apelante: J. D. J. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Adriano de Oliveira (OAB: 264376/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001595-74.2016.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Alves & Miqueloti Ceramica Ltda Epp - - Flavio Roberto Alves - - Edilaine Miqueloti - - Flavia Alves - Elcio Matheus Felix da Silva - Consoante art. 196 XI das NSCGJ, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 29941/SC), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), SONIA APARECIDA MERLANTI GUAZI (OAB 419952/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP), BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP), BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP), BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP), BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0180060-20.2023.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Helena Vinholes Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004077-87.2023.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,17 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000040-11.1994.8.26.0416 (416.01.1994.000040) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A G da Silva Panorama Me - Adriano de Oliveira - ciência ao interessado: O Mandado de Cancelamento do Registro de Penhora já foi expedido podendo ser impresso pelo sistema SAJ. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500550-94.2024.8.26.0416 - Termo Circunstanciado - Ameaça - MURILO QUEIROZ CAVALCANTE - Vistos. Para melhor acomodação de pauta, redesigno a audiência de Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 28 de julho de 2025, às 16 horas, a ser realizada na sala de Audiências deste Juízo, no Edifício do Fórum, sito na Rua Manoel Fernandes da Cunha, 1308, Centro, em Panorama-SP., podendo comparecerem de forma presencial ou virtual através do link ou QR Code a ser disponibilizado. No dia e horário agendados, todas as partes deverão comparecer portando documento de identidade com foto, com antecedência mínima de 15 minutos (teste de conexão, identificação e triagem). No mais, mantenho o determinado à fl. 87/88. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
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