Adriano De Oliveira

Adriano De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 264376

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano De Oliveira possui 103 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, TRT24 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJMS, TJMA, TRT24, STJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: ADRIANO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PRECATÓRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001392-22.2022.8.26.0416 (processo principal 1000623-36.2018.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Lucio Pires Garção - - Julielle Migueloti dos Santos - Banco do Brasil SA - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo 0001202-94.2021.8.26.0416, onde o executado foi condenado a entregar aos exequentes os lotes 03 e 04 da quadra 144, registrado na matricula nº 388 do ORI de Panorama-SP, providência para a qual o executado quedou-se inerte. O Autor alega que, até a presente data, o Réu não cumpriu a obrigação de fazer imposta pela sentença, sendo este o motivo pelo qual interpõe o pedido de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar. Com fundamento nos artigos 536 e 537 do CPC, verifica-se que, na hipótese de não cumprimento da obrigação de fazer, é cabível a conversão da obrigação em perdas e danos, o que implica no pagamento de quantia certa, no caso em tela, o valor de mercado do bem. Diante do exposto, e considerando o não cumprimento da obrigação pelo Réu, determino a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, correspondente ao valor de mercado do bem que, conforme avaliação de fls. 258/268, é de R$700.000,00 |(setecentos mil reais), a ser pago pelo executado ao exequete, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que o executado não possui representante válido nos autos, intime-se pessoalmente por carta, para que, no prazo acima, efetue o pagamento do valor determinado, sob pena de execução forçada. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017794-35.2024.8.26.0053 (processo principal 1043503-26.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Meiry Edvirge Fingolo Codogna - Vistos. Ante a inércia da exequente, ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001097-14.2024.8.26.0416 (processo principal 0004923-73.2009.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adriano de Oliveira - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos. Ante o silêncio do executado de fls. 21, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 11. Deverá o patrono autor postular o incidente de Requisição de Pequeno Valor próprio para viabilizar o recebimento dos valores. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001510-10.2024.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Associação dos Moradores do Residencial Nova Era - Edmar Ferreira Leão - Passo a analisar os embargos do devedor de fls. 68/88, o que implica na perda do objeto dos embargos de declaração. Primeiramente, observo que a mera propositura da ação anulatória é capaz de nulificar a sentença exequenda, pois se trata de título executivo judicial (art. 515, II, do CPC), que goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. A execução de acordo homologado judicialmente é sempre processada em caráter definitivo, pois a sentença produz os efeitos da coisa julgada entre as partes até que se prove o contrário mediante pronunciamento judicial, o que inexiste nos autos. A simples propositura de ação anulatória não é suficiente para suspender a execução, ressalvada a concessão de efeito suspensivo em atendimento a pedido de tutela provisória de urgência, o que não ocorreu na espécie. Também não há se falar em conexão, pois a ação anulatória não tem o mesmo rito do procedimento da execução. Da mesma forma, a suspensão por prejudicialidade externa pressupõe relação jurídica controvertida, logicamente antecedente, que subordina a resolução de outra, dita principal, o que não é o caso dos autos, vez que o título que embasa a execução é oriundo de sentença transitada em julgado. Não se pode ignorar que o título executivo data de 05/2021, enquanto a ação anulatória foi proposta apenas no corrente ano. Portanto, diante da autoridade da coisa julgada, não havendo declaração de nulidade do título executivo, tampouco concessão de tutela antecipada na ação ajuizada para este fim, não se justifica a suspensão da execução, tendo em vista tratar-se de título judicial revestido de autonomia e executividade. Afasto, por fim, a alegação de excesso de execução, vez que não houve penhora de valores superiores ao cobrado no presente feito. Ante o exposto, rejeito os embargos do devedor de fls. 68/88, deixando de analisar os embargos de declaração de fls. 278/282. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JHONATÃ GUILHERME MALDONADO (OAB 439849/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001096-29.2024.8.26.0416 (processo principal 0002633-27.2005.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adriano de Oliveira - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos. Ante o silêncio do executado de fls. 26, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 16. Deverá o patrono autor postular o incidente de Requisição de Pequeno Valor próprio para viabilizar o recebimento dos valores. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP), ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001189-89.2024.8.26.0416 (processo principal 1000209-28.2024.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação dos Moradoes do Residencial Nova Era - Rosinaldo Roberto de Souza - - Celso Santana Trindade - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Inexistindo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para que providencie o prosseguimento do feito em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: JÉSSICA PANTAROTO PEREIRA (OAB 377662/SP), JÉSSICA PANTAROTO PEREIRA (OAB 377662/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000770-69.2024.8.26.0416 (processo principal 1001903-66.2023.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação dos Moradoes do Residencial Nova Era - Marcelo Rodrigo da Silva - Vistos. Nos termos da certidão de página 209, deixo de receber o recurso, visto que veio desprovido do recolhimento (integral) do preparo, necessário para o recurso ter seguimento para superior instância, sob pena do mesmo ser julgado deserto. Assim, aguarde pelo prazo de 5 dias, a comprovação de que o preparo foi recolhido dentro do prazo legal (art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: DENIS FERNANDO DA SILVA (OAB 417575/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
Anterior Página 4 de 11 Próxima