Danilo Zancanari De Assis

Danilo Zancanari De Assis

Número da OAB: OAB/SP 264443

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Zancanari De Assis possui 97 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJGO, TJMT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 97
Tribunais: STJ, TJGO, TJMT, TRT2, TST, TRT15, TRF3, TRT24, TRT18, TJSP
Nome: DANILO ZANCANARI DE ASSIS

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002675-30.2021.8.26.0541 (processo principal 0002061-89.2002.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Enilberto Moretti - - Carlos Cleto Caselato - - Dayme Mistilides Filho - - Gustavo Henrique Amaral Facipieri - - Paulo Cesar Alamino - - Editora Grafica Leone Ltda - - Espólio de Euzébio Alves Garcia e outro - Vistos. Fls. 551: prejudicado o pedido, vez que o mandado de levantamento eletrônico já foi expedido e pago, conforme extrato de fls. 556. No mais, cumpra a escrivania fls. 536. Intime-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), PAULO RICARDO SANTANA (OAB 195656/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), JULIANO GIL ALVES PEREIRA (OAB 150231/SP), DEUSDETH PIRES DA SILVA (OAB 119378/SP), RINALDO DELMONDES (OAB 121363/SP), ORLANDO DOS SANTOS (OAB 17414/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015589-33.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Pillalberti Franchising Eireli - THAYRLEN GREISE DRIGO PRODOMO - Thayrlen Greise Drigo Prodomo - PILLALBERTI FRANCHISING EIRELI - Luciano Gomes Romeiro - - Ivan Serrano Martini - Vistos. 1- Págs. 432/436: ciência às partes do indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. 2- Págs. 437: oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível local, nos autos do Processo nº 1011233-92.2023.8.26.0576, informando que foi determinado a transferência do valor de R$ 25.954,89 para referidos autos após o trânsito em julgado. Contudo, o terceiro interessado apresentou recurso de apelação, devendo-se aguardar o resultado do julgamento. Serve a presente decisão como ofício. 3- Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANA MALVINA GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB 364415/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP), FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0001644-02.2009.4.03.6124 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS SUCEDIDO: ADEMAR SANTOS ZANCANARI, OMILDA DONATONI SANCANARI, VILEBALDO VIEIRA AGUIAR, DERCIO LUPIANO DE ASSIS APELADO: SIRLEY ZANCANARI FERRANTTE, GUIOMAR SANCANARI AGUIAR, EDSON ZANCANARI, SONIA FILOCOMO ZANCANARI, DULCIMAR ZANCANARI DE ASSIS, CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE TRES FRONTEIRAS, RIO PARANÁ ENERGIA S.A, NAIR VIEIRA, GISELA VIEIRA ZANCANARI, ERIK VIEIRA ZANCANARI, LEANDRO SANCANARI AGUIAR, ALINE SANCANARI AGUIAR DONATO, TIAGO ZANCANARI DE ASSIS, DANILO ZANCANARI DE ASSIS, DERCIO LUPIANO DE ASSIS FILHO, RAFAEL FILOCOMO ZANCANARI, TENILLE FILOCOMO ZANCANARI Advogados do(a) APELADO: ELTON POIATTI OLIVIO - SP311089-N, GILBERTO ANTONIO LUIZ - SP76663-N, WINNIE ADRIANA GONCALVES ARAUJO - SP323442-A Advogado do(a) APELADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA - SP389401-A Advogado do(a) APELADO: DANILO ZANCANARI DE ASSIS - SP264443-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE ABBY - SP303656-A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0001644-02.2009.4.03.6124 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS SUCEDIDO: ADEMAR SANTOS ZANCANARI, OMILDA DONATONI SANCANARI, VILEBALDO VIEIRA AGUIAR, DERCIO LUPIANO DE ASSIS APELADO: SIRLEY ZANCANARI FERRANTTE, GUIOMAR SANCANARI AGUIAR, EDSON ZANCANARI, SONIA FILOCOMO ZANCANARI, DULCIMAR ZANCANARI DE ASSIS, CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE TRES FRONTEIRAS, RIO PARANÁ ENERGIA S.A, NAIR VIEIRA, GISELA VIEIRA ZANCANARI, ERIK VIEIRA ZANCANARI, LEANDRO SANCANARI AGUIAR, ALINE SANCANARI AGUIAR DONATO, TIAGO ZANCANARI DE ASSIS, DANILO ZANCANARI DE ASSIS, DERCIO LUPIANO DE ASSIS FILHO, RAFAEL FILOCOMO ZANCANARI, TENILLE FILOCOMO ZANCANARI Advogados do(a) APELADO: ELTON POIATTI OLIVIO - SP311089-N, GILBERTO ANTONIO LUIZ - SP76663-N, WINNIE ADRIANA GONCALVES ARAUJO - SP323442-A Advogado do(a) APELADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA - SP389401-A Advogado do(a) APELADO: DANILO ZANCANARI DE ASSIS - SP264443-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE ABBY - SP303656-A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000547-78.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anderson Aparecido Diana da Silva - Reginaldo Daniel dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao requerente, a título de danos morais, atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da citação. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), GISELLI VICENTE DATORE DE BRITO (OAB 448153/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007214-51.2023.8.26.0541 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sba Torres Brasil Limitada - Condomínio Edifício Tropical Residence - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá ser efetivado através de peticionamento eletrônico, excetuando-se, com fundamento no art. 777, do CPC, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a cobrança deverá ser promovida nos próprios autos do processo principal, apresentando-se DARE referente a taxa judiciária, código 230-6, com fulcro no Comunicado Conjunto nº 951/2023, tabela 1, item 4, salvo seja beneficiário da justiça gratuita ou isento do recolhimento. Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) requerente. Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023: - Ações distribuídas até 02/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita ou não, tem que, necessariamente, ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a sentença. Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida não, tem que ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação. Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente não seja beneficiária da justiça gratuita e, consequentemente, tenha efetivado o devido recolhimento na inicial, não precisam ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação. Esta regra vale mesmo que a parte requerida não seja beneficiária da justiça gratuita. Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos. Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024004-63.2021.8.26.0100 (processo principal 1036656-37.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 406/408 e 409/411. Homologo o acordo celebrado entre as partes que prevê pagamento parcelado do débito. Declaro suspensa a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do ajuste,com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Oportunamente, noticiem as partes com vistas à extinção do feito. Libere-se, via RENAJUD, a restrição de circulação, mantendo a vedação para transferência do veículo até o cumprimento total do acordo. Após, aguarde-se o cumprimento no arquivo. Intime-se. - ADV: DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), JESSE SOARES CARDOSO (OAB 106419/SP)
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