Sergio Gumieri Junior

Sergio Gumieri Junior

Número da OAB: OAB/SP 265500

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT3
Nome: SERGIO GUMIERI JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0104293-88.2010.8.26.0222 - Procedimento Sumário - Obrigações - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI) - ATIVA - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO, MONTAGENS E e outro - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada supra qualificada, até o valor indicado na execução, valendo-se da funcionalidade de repetição programada, a chamada "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, sendo este o limite máximo permitido. Aguarde-se a conclusão do procedimento pelo prazo supra indicado. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ao prazo de repetição previsto, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Diante de eventual valor bloqueado, proceda-se a transferência para conta do juízo, manifestem-se ambas às partes em cinco dias, consignando que nessa fase processual faculta-se a parte executada oferecer impugnação. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Caso a parte executada não esteja representada nos autos por advogado, sua intimação deverá ser realizada pessoalmente, COM URGÊNCIA (diligência do juízo). Em contrário, a intimação deverá ocorrer na pessoa do seu procurador via DJE. No prazo em evidência, deverá o credor expor situações de fraude, abuso de direito ou má-fé da parte devedora. Após conclusos, com urgência, para decisão. Observe o Cartório a retirada de sigilo da petição contendo o pedido de penhora, após a efetivação da medida, para regularização da pasta digital do processo. Int. - ADV: SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0104293-88.2010.8.26.0222 - Procedimento Sumário - Obrigações - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI) - ATIVA - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO, MONTAGENS E e outro - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada supra qualificada, até o valor indicado na execução, valendo-se da funcionalidade de repetição programada, a chamada "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, sendo este o limite máximo permitido. Aguarde-se a conclusão do procedimento pelo prazo supra indicado. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ao prazo de repetição previsto, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Diante de eventual valor bloqueado, proceda-se a transferência para conta do juízo, manifestem-se ambas às partes em cinco dias, consignando que nessa fase processual faculta-se a parte executada oferecer impugnação. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Caso a parte executada não esteja representada nos autos por advogado, sua intimação deverá ser realizada pessoalmente, COM URGÊNCIA (diligência do juízo). Em contrário, a intimação deverá ocorrer na pessoa do seu procurador via DJE. No prazo em evidência, deverá o credor expor situações de fraude, abuso de direito ou má-fé da parte devedora. Após conclusos, com urgência, para decisão. Observe o Cartório a retirada de sigilo da petição contendo o pedido de penhora, após a efetivação da medida, para regularização da pasta digital do processo. Int. - ADV: SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0104602-12.2010.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTO POSTO MEGA PRIMOS LTDA - MASSONETO E SANTOS COMERCIO DE ACO E FERRO LTDA EPP - Vistos. F. 535 e ss. Defiro a penhora no rosto dos autos nº º 5008335-90.201.4.03.6102, em trâmite na 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, observando-se o valor do débito posto em execução. Quanto a esse deverá o exequente apresentar em 10 dias o cálculo atualizado do débito a instruir a presente. Conforme é cediço, o vigente Código de Processo Civil, em seu artigo 860, contempla, expressamente, a possibilidade de penhora de direito litigioso, a chamada penhora no rosto dos autos, que se presta a dar ciência ao juízo da demanda em que é discutido esse direito, evitando-se a entrega do produto da alienação do bem penhorado diretamente ao vencedor da demanda, considerando-se que o direito ora em discussão já está penhorado em outra demanda judicial (in Manual de Direito Proc. Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, Ed. Jus Podium, 8ª edição, fl.1.181). Destarte, evidente, pois, que a comunicação ao juízo responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso consiste em simples ciência de um magistrado a outro de sua ocorrência, não havendo assim necessidade da repetição do ato em diligência por Oficial de Justiça. Bem a propósito, por isso, é o parecer dos MMs. Juízes Assessores da E. Corregedoria Geral da Justiça exarados no Processo nº 2016/000180539, o qual transcrevo, in verbis: CONSULTA- PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por oficio entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato Executivo Art. 838, do CPC Formalização da penhora por ato ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de oficio judicial Parecer nesse sentido. Em tais termos, determino o seguinte: 1 O exequente deverá imprimir a presente, juntamente com o cálculo do valor atualizado do débito, e protocola-la junto aqueles autos da 7ª Vara federal de Ribeirão Preto, dando-lhe ciência, devendo comprovar nos autos; 2 Intime a parte executada, advogado e se ausente por carta com AR, para querendo, oferecer impugnação em (15) dias, devendo a parte exequente recolher a diligência correspondente. A presente decisão vale como termo de penhora e ofício. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), LUIZ CLAUDIO UBIDA DE SOUZA (OAB 208671/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2191987-23.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guariba; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1001957-76.2016.8.26.0222; Assunto: Dano ao Erário; Agravante: Antônio Sérgio de Castro; Advogado: Paulo Henrique Bueno (OAB: 312409/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Marcos Augusto Ambrique de Campos; Advogado: Jose Humberto Scrignolli (OAB: 28174/SP); Advogado: João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB: 210308/SP); Advogado: Paulo Henrique Bueno (OAB: 312409/SP); Advogado: Sergio Gumieri Junior (OAB: 265500/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001814-26.2024.8.26.0222 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - R.F.S. - Ciência ao(à) Dr(a). Sérgio Gumieri Junior acerca de sua nomeação, bem como para manifestar-se acerca de todo o processado, no prazo de 15 dias. - ADV: SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500395-57.2025.8.26.0222 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.G.A. - - E.G.S. e outro - Vistos. A despeito do entendimento majoritário do c. STJ no sentido que a expedição de mandado de busca e apreensão para a localização de adolescente não encontrado no âmbito de pro-cesso de apuração de ato infracional não configura constragimento ilegal, considerando a extremidade da medida e que inexiste nos autos qualquer pedido ou determinação de internação provisória em desfavor do adolescente E. G. dos S., indefiro, por ora, o pedido formulado pelo representante do Ministério Público à p. 174, uma vez que não esgotadas as tentativas de localização do represen-tado e porque não evidenciado, por qualquer elemento, a existência de dolo ou recalcitrância do adolescente em se ocultar deste juízo, sendo certo, ademais, que este não incorre em descumprimen-to de qualquer outra medida de natureza cautelar anteriormente imposta contra si. Aliás, como se vê a fl. 169, o adolescente ainda não foi pessoalmente citado. Ressalto, ademais, que tal entendimento, norteado especialmente pelo princípio da proporcionalidade, busca a proteção integral dos direitos fundamentais a que o adolescente faz jus de forma integral e prioritária, evitando-se sua apreensão desarrazoada, sobretudo pela impossibilidade de delimitação prévia de um prazo entre sua captura e apresentação. Desta forma, e tendo em vista ainda a proximidade da audiência já designada, que envolverá além de E. G. outros dois adolescentes, estando um deles internado provisoriamente, oficie-se à autoridade policial desta comarca, com presteza, para que realize concurso policial para localização do atual paradeiro do adolescente e o informe a este juízo, até a data do ato, oportuni-dade em que os eventuais novos pedidos das partes serão analisados. Com o retorno, sendo frutífera a diligência, expeça-se novo mandado para intimação do representado, a ser cumprido na modalidade urgente-plantão, destinado ao endereço indica-do. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá cópia da presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: GISELE ROBERTA REGAZZI CARVALHO (OAB 211778/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000341-85.2024.8.26.0222 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Preconceituosa - M.C.S. - L.G.S.O. - Autos com vista ao querelante- apresentar contrarrazões. - ADV: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000659-85.2024.8.26.0222 (processo principal 1000598-52.2020.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria Cazari - Carlos Aparecido Verde - - Maria Elza Pereira da Costa Araújo - Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de penhora "on line". Indefiro o requerimento de nova penhora on-line haja vista que dos autos já houve anterior tentativa, a qual restou parcialmente frutífera, uma vez a prática nos mostra que com tal reiteração não tem-se chegado a resultado útil ao processo. Com relação as pesquisas no RENAJUD e INFOJUD estas já foram realizadas e constam dos autos. Desta feita, para o regular prosseguimento da execução, aguarde-se indicação de bens para serem penhorados para satisfação do débito. Intime-se. - ADV: JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000341-85.2024.8.26.0222 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Preconceituosa - M.C.S. - L.G.S.O. - Autos com vista ao querelante- apresentar contrarrazões. - ADV: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502152-91.2022.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANIEL HENRIQUE SANTOS MARIA - - LUCAS FERNANDO SANTOS MARIA - Vistos. Verifico que houve equívoco no valor do boleto de fl. 394, haja vista o acordo firmado às fls. 153-155 ter sido de 1 (um) salário mínimo, vigente à data do acordo (R$ 1.320,00), parcelado em duas prestações, ou seja, duas parcelas de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). Portanto, considerando que o total pago até o presente momento, por Daniel Henrique Santos Maria, foi de R$ 797,40 (setecentos e noventa sete reais e quarenta centavos), conforme extrato de fls. 396, resta ainda o montante de R$ 522,60 (quinhentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). Apresente o réu, Daniel Henrique, o comprovante de pagamento do valor residual de R$ 522,60, podendo retirar o boleto no balcão da 2ª Vara Judicial. Prazo de 5 (cinco) dias para a juntada do comprovante ou a justificativa para o não cumprimento da determinação acima. Ademais, encaminho os autos com vista ao Ministério Público quanto à novação do Acordo de Não Persecução Penal, discutido em audiência, com relação ao réu Lucas Fernando Santos Maria. Intime-se. - ADV: SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP)
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