Luis Guilherme Da Silva Braga

Luis Guilherme Da Silva Braga

Número da OAB: OAB/SP 266385

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJRJ, TJSC, TJSP, TJGO, TRT15, TJMG, TRF3, STJ
Nome: LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5037686-85.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO MEIRELLES BARBOSA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em saneamento. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por LUIZ FERNANDO MEIRELLES BARBOSA em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados nos autos, na qual, objetiva, em síntese, dentre outros: “A procedência do pedido para reconhecer o excesso de execução oriundo da cobrança, de correção monetária por taxa da CETIP, e excesso de cobrança de comissão de permanência em confronto com a Súmula 472 do STJ com determinação de devolução de toda e ilegal cobrança ao embargante devidamente atualizada e com juros desde cada cobrança, e os valores abatidos na dívida executada”. Petição recebida em ID.9581072422 e seguintes, sustentando, em sede preliminar: Excesso de garantia. Despacho inicial, no qual os Embargos foram recebidos, sem efeito suspensivo (ID.9680413588). Impugnação aos Embargos em ID.9691140618, sem preliminares. Interposição de Agravo de Instrumento pela parte embargante em ID.9726504259. Despacho de manutenção da decisão agravada (ID.9729283628). Acórdão no qual foi negado provimento ao Agravo (ID.9898593444). Intimação para que as partes especificassem provas (ID.9898603839). É o relato do necessário. DECIDO. DA PRELIMINAR: Inicialmente, verifico que a parte embargante suscitou, em sede de preliminar, excesso de garantia, sob a justificativa de que o valor do bem outrora oferecido em garantia, o qual se tornou objeto de penhora nos autos da Execução (nº.5016232-54.2019.8.13.0145), seria demasiadamente superior ao valor do crédito da parte exequente. Não obstante as alegações apresentadas, deixo de apreciar, por ora, a referida preliminar, uma vez que a mesma se confunde com o mérito da demanda, devendo ser analisada posteriormente. DAS PROVAS: Da inversão do ônus da prova: Diante do pedido de inversão do ônus probatório (ID.9581072422, pág. 9), vislumbro a existência da verossimilhança do direito alegado, conforme estatuído no art. 6º, VIII do CDC. Assim, com supedâneo no art. 6º, VIII do CDC, o qual assegura à parte hipossuficiente o instituto da inversão do ônus da prova, e ainda, assentado nos princípios da persuasão racional do juiz e do livre convencimento motivado, adotados pelo hodierno modelo constitucional de processo, concedo a inversão do ônus da prova. Da produção de outras provas: No que tange à fase comprobatória, defiro as provas protestadas pela parte embargante, quais sejam: produção de prova pericial contábil e prova de avaliação comercial de bem imóvel rural, consoante petitório de ID.9905163205. Não obstante, homologo a renúncia da parte embargada quanto ao seu direito em produzir novas provas, Ante o exposto, dou o feito por saneado. Da retificação do polo passivo- Cessão de crédito: E.T.: Tendo em vista a juntada de documentos pela parte embargada (ID.10212554954 e seguinte), proceda a Secretária à retificação do polo passivo, a fim de que o atual Embargado seja substituído por sua cessionária: VALECRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. Lavre-se certidão da diligência. Da produção de perícia contábil e avaliação de imóvel: 1. Ato contínuo, considerando que a parte embargante protestou pela realização de prova pericial contábil e prova de avaliação de imóvel, designo os Peritos: LUCIANA RODRIGUES PEREIRA (Contador) e CONRADO THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Corretor de Imóveis), via Sistema AJ, que serão intimados para dizer se aceitam o encargo, para apresentarem o valor dos seus honorários e para cumprirem o art.465 §2º do NCPC em cinco dias. 2. Aceito o encargo, e apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte embargante para efetuar o pagamento dos honorários integrais dos referidos experts, no prazo de 20 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. 3. Atendido (efetuado o depósito), intimar as partes para indicarem, em 15 dias, assistentes e, ainda, formularem quesitos (art.465 do NCPC) 4. Após, intimar o Perito Oficial para, em 20 dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 30 dias. 5. Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para, caso queiram, comparecerem no dia e hora ao local indicado. 6. Enviar ao Perito Oficial, junto com o ofício, cópia dos quesitos formulados pelas partes e documentos solicitados, restando facultada a carga dos autos. 7. Realizada a perícia, apresente o Perito Oficial o laudo, em 10 dias, contados do dia seguinte à realização da perícia. 8. Vindo o laudo aos autos, vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. 9. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO ABD Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002113-15.2024.8.26.0374 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Posto Avenida Morro Agudo Ltda - Laima Participações Ltda. - Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000113-49.2014.8.26.0620 - Habilitação - Substituição da Parte - Valecred Securitizadora de Créditos S.a - ANTONIO LUIZ GOBBO - Vistos. Face certidão de folhas retro, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora/exequente (por e-mail ou carta com AR) para que, no prazo de cinco dias úteis, dê andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Após, se a mesma permanecer inerte, aguardem-se os autos em cartório por trinta dias úteis. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), MAURICIO WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 208685/SP), THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP), SANDRO JOSE DE MORAES (OAB 245076/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2227014-04.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Buri - Agravada: Marina Galante Iannini - Agravante: Luiz Iannini - Agravante: Maria Priminha Lobosco Iannini - Agravado: Silvio Luiz Iannini - Agravado: Pedro Luiz Iannini e Esposa - Agravada: Naiade Helena Alves Galante Iannini - Agravado: Valecred Securitizadora de Créditos S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Dino Boldrini Neto (OAB: 100893/SP) - Amanda Moreira Joaquim (OAB: 173729/SP) - João César Cavalcanti de Souza (OAB: 232222/SP) - Marcos Tadeu de Souza (OAB: 89710/SP) - Marília Espelho Souza Spada (OAB: 454338/SP) - Aparecida Maria Amaral Candido (OAB: 218077/SP) - Camila Rodrigues Espelho de Souza Gomes (OAB: 346462/SP) - Denise Maria Iannini Caruso - Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB: 156754/SP) - Leandro Jose Santala (OAB: 145497/SP) - Camila Saad Valdrighi (OAB: 199162/SP) - Luis Guilherme da Silva Braga (OAB: 266385/SP) - Eduardo Solano Spim (OAB: 461884/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009595-75.2022.8.24.0113/SC AUTOR : BRUNO LERMEN ADVOGADO(A) : LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB SP266385) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Recebo os Embargos Declaratórios ofertados por FERRO, CASTRO NEVES, DALTRO & GOMIDE ADVOGADOS ( FCDG ), porquanto tempestivos, e os rejeito, uma vez que não há obscuridade, omissão, contradição ou até mesmo erro material na decisão embargada. A decisão que determinou a prova pericial restou preclusa e a determinação de rateio no pagamento da despesa consubstancia consectário lógica da determinação de ofício, de acordo com o artigo 95 do CPC.   Como se depreende dos Embargos declaratórios, pretende o Embargante o reexame da decisão, pretendendo dizer, por vias obliquas, que houve erro no decidido, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, sendo a via inadequada.   Neste sentido:   Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada (TJRJ. Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível. Rel. Des. Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06). 2. Fls. 2351 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual solicitação de informações, bem como o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0025460-13.2025.8.19.0000. 3. Fls. 2347 - A ré, Petróleo Brasileiro S.A, efetuou o depósito judicial de sua cota parte, no valor de R$ 1.724,84, conforme guia de fls. 2349. Aguarde-se o depósito da cota pela parte autora ou o julgamento do recurso.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500811-49.2025.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Laercio Pereira - Cadastrado o advogado do executado, manifeste-se a exequente quanto à OBJEÇÃO/EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ou peça similar com a mesma natureza jurídica, conforme o art. 518, CPC, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006338-24.2024.8.26.0624 (processo principal 1008554-09.2022.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbenciais - Luis Guilherme da Silva Braga - Romualdo José Fonseca - Publicação da sentença de fl. 64: "Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou despesas a recolher. Não vislumbro interesse na interposição de recurso, de modo que o trânsito em julgado ocorre nesta data. Certifique-se, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C." - ADV: ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR (OAB 197597/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001094-80.2025.8.26.0624 (processo principal 1010597-79.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valecred Securitizadora de Créditos S.a - James Bartolone Miranda - - Carla Maria Barbosa Lourenco Miranda - Fls. 25/26: manifestem-se os executados, em cinco dias, nos termos do artigo 854, §3º, CPC. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), BARTOLOMEU FERRARI FILHO (OAB 374949/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004744-12.2009.8.26.0038 (038.01.2009.004744) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio Vicente da Silva Filho - Banco Bradesco Sa - Fica o requerido intimado, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes conforme cálculo supra, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, a saber: AO ESTADO - GUIA DARE - CÓDIGO 230-6, TAXA JUDICIÁRIA, no valor de R$ 185,10; DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - Banco do Brasil, agência 6508-0, conta 950001-4, no valor de R$ 111,06 (OS RECOLHIMENTOS DEVERÃO SER FEITOS EM GUIAS DISTINTAS; Em caso de intimação posterior por carta, será acrescido o valor de R$ 34,35 por destinatário, a ser recolhido na guia AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO - CÓDIGO 120-1). - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS (OAB 223063/SP), ALESSANDRA JULIANE MARANHO DE MORAES (OAB 193627/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP)
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