Paulo Henrique De Oliveira

Paulo Henrique De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 266976

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique De Oliveira possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) GUARDA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002077-35.2025.4.03.6325 AUTOR: ANTONIO CARLOS MESSIAS JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP266976 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação pela qual se pede concessão judicial de benefício previdenciário por incapacidade. Em razão do objeto da presente ação, insta esclarecer que, por força das alterações promovidas pela Lei nº. 14.331, de 4 de maio de 2022, as perícias médicas estão sujeitas ao seguinte regramento: a) o ônus pelos encargos relativos aos honorários periciais ficará a cargo do vencido, aplicando-se, se for o caso, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC; b) em princípio, caberá ao Poder Executivo federal antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia. Contudo, os autores de ações relacionadas a (1) benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou (2) benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral deverão antecipar os custos dos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais se, comprovadamente, tiverem recursos suficientes para pagar os custos de antecipação das despesas referentes às perícias médicas judiciais; c) o pagamento dos honorários periciais se limitará a uma perícia médica por processo judicial, salvo se outra perícia vier a ser determinada pela instância superior. Assim, cabe à parte autora indicar qual especialista entende dever ser designado para a realização do laudo pericial, especialmente quando a parte for acometida de mais de uma enfermidade; d) quando o fundamento da ação for a discussão do ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, sob pena de indeferimento (art. 320 do CPC): 1. a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; 2. indicação da atividade para a qual a parte autora afirma estar incapacitada; 3. possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa; 4. declaração quanto à existência de ação anterior com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; e) a petição inicial também deve ser instruída com os seguintes documentos (art. 320 do CPC): a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela Administração Pública; b) comprovante da ocorrência do acidente, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. À secretaria para agendar perícia médica de acordo com a disponibilidade de pauta, dando posterior ciência à parte autora. Fixo os honorários em R$ 300,00 para o médico. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz federal substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000163-68.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Rafael Alves de Lima Nogueira - Construir Loteadora Ltda - Fls. 151/152: Certidão de Objeto e Pé à disposição para impressão. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001094-71.2025.8.26.0201 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - J.R.P. - R.P.S. - Às partes para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, em relação ao laudo psicossocial de fls.255/261. Após, vista ao MP. - ADV: GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001350-87.2020.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Tiago Henrique Marques - Vistos. Tendo em vista que o acordo de fls. 139/142 foi assinado por meio da "D4Sign", que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil, determino à parte exequente que regularize a minuta, sob pena de não ser homologada. Importante consignar que a presente determinação está em consonância, ainda, com o disposto no art. 5º da Resolução nº 551 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ORDEM DE EMENDA PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ASSINADA FISICAMENTE. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. OBJETO RECURSAL. Sentença de extinção do processo, em razão do descumprimento da determinação para emendar a inicial, para regularizar a representação processual, diante da assinatura eletrônica não certificada pelo ICP-Brasil (CPC/15, art. 321, Par. Ún e 485, I). 2. VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA ("ZAPSIGN"). Afastada. A permissão de outros meios de assinatura eletrônica (Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10), por ser norma geral, não afasta a incidência da norma específica quanto à "procuração", ao exigir, nessa hipótese, a assinatura eletrônica por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificada credenciada (Lei 11.419/06, art. 1º, § 2º, inc. II, alínea "a"). Matéria pacificada pelo art. 5º, da Resolução nº 551, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Matéria de interesse público, que é pressuposto processual. 3. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011271-72.2023.8.26.0037; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024) Prazo: 15 dias. Regularizada a assinatura, tornem os autos conclusos para a homologação do acordo. Intime-se - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001974-68.2022.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosemeire Merighe Lima - Osvaldo Lima - Cumpra-se o v. acórdão, intimando as partes. Tendo em vista que foi negado provimento ao apelo e, por sentença de fls. 113/118, a ação foi julgada parcialmente procedente, nada mais a seguir nos autos. Observando-se que compete ao credor, com lastro no título judicial existente, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ingressar com o peticionamento eletrônico adequado para o fim de processamento do cumprimento de sentença. Por essa razão, o peticionário deverá, através do portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau",categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 -Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. Nestes termos, providencie o peticionário o necessário através do portal E-SAJ. Expeça-se certidão de honorários remanescente ao defensor nomeado (fls. 60), no valor do código correspondente previsto na tabela PGE/OAB, com disponibilização eletrônica para retirada pelo interessado. Após, arquivem-se os presentes autos com o lançamento do código próprio (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP), AICHE MELISSA BARBOSA DAHROUGE (OAB 288649/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000163-68.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Rafael Alves de Lima Nogueira - Construir Loteadora Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: DECLARAR rescindido o contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes em 22/03/2023, referente ao lote 19, quadra G, do loteamento "Residencial Santa Maria", Garça/SP; CONDENAR a ré à devolução ao autor de 80% dos valores comprovadamente pagos como preço do imóvel, após deduzido o valor de R$ 2.4900,00 pagos a título de corretagem, na forma simples, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso de cada parcela, e juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado; AUTORIZAR o pagamento da devolução em até 12 parcelas mensais e sucessivas, nos termos do art. 32-A, §1º, II, da Lei nº 6.766/79. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Intime-se. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001034-03.2025.4.03.6345 AUTOR: MARIA APARECIDA DORIGAO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP266976 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 30/2017 do JEF de Marília, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321): a) atribuir à causa valor condizente com o proveito econômico buscado em juízo, o qual deverá corresponder à soma das prestações pleiteadas (desde a DER, 03/10/2024, como postulado na inicial), acrescida de 12 (doze) vincendas, nos termos do disposto no artigo 292, inciso I, § 1º e 2º do CPC, apresentando a memória de cálculo utilizada. Fica, ainda, sob pena de indeferimento da inicial, intimada a adequar a postulação aos termos do artigo 129-A, inciso I, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, apresentando: b) descrição clara da doença que alega ser portadora e das limitações que ela impõe; c) descrição sobre qual atividade alega estar incapacitada; d) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial do INSS. Por fim, fica ainda, em igual prazo, intimada a apresentar: e) cópia de sua CTPS (foto/frente/verso e vínculos empregatícios); f) documentos médicos recentes e também datados da época desde quando pretende a concessão do benefício; g) indicar em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia, entre as disponíveis nesta Subseção (clínica geral; medicina do trabalho; ortopedia; psiquiatria, neurologia, oftalmologia) observando-se, inclusive que, na hipótese de haver várias patologias e/ou inexistir especialista para a patologia da qual é portadora, poderá ser indicado clínico geral ou médico do trabalho, ficando ciente de que na falta de indicação da especialidade médica para a realização da perícia, será nomeado algum dos profissionais referidos acima, considerando que nos termos do § 4º do art. 1º da Lei nº 13.876/19, na redação dada pela Lei nº 14.331/22, o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial. MARíLIA, 23 de junho de 2025.
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