Márcia Da Silva Macedo Nogueira
Márcia Da Silva Macedo Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 267218
📋 Resumo Completo
Dr(a). Márcia Da Silva Macedo Nogueira possui 38 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome:
MÁRCIA DA SILVA MACEDO NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017051-09.2023.8.26.0161 - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - A.T.S. - L.J.S. - Traga o requerente o instrumento de mandato devidamente assinado, no prazo de 5 dias. - ADV: KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP), MÁRCIA DA SILVA MACEDO NOGUEIRA (OAB 267218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000251-18.2024.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.R.R.C. - - R.R.R.C. - G.R.C. - Percebe-se erro in procedendo, uma vez que não houve apreciação da justificativa apresentada fls. 74/89, passo a apreciar: 1 - Da Justificativa O executado apresentou justificativa ao inadimplemento, alegando dificuldades financeiras. A justificativa foi protocolizada dentro do prazo legal. Contudo, não foram apresentados comprovantes, documentos contábeis ou bancários que atestassem de forma clara e objetiva a impossibilidade absoluta de arcar com os alimentos no período da inadimplência. A simples alegação de enfermidade não exime o dever que lhe é inerente. Nesse contexto, ao se confrontarem os interesses do genitor e os das filhas, é inegável que deve prevalecer o interesse das crianças. Dessa forma, rejeito a justificativa apresentada pelo executado. Entendo que a alegação genérica de dificuldades financeiras e doença não comprovam a impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação alimentar, como exige o § 3º do art. 528 do CPC. Ausente prova documental robusta da impossibilidade absoluta de adimplir, ainda que parcialmente, as parcelas vencidas, mantenho o prosseguimento da execução sob o rito da prisão. No que tange à alegação de excesso de execução, verifica-se que, de fato, o cálculo apresentado pela parte exequente contempla a inclusão de honorários advocatícios sucumbências na ordem de 10% às fls. 25 e 105. Todavia, analisando os autos, verificou-se que houve a exclusão desse item na planilha apresentada às fls. 197/200 e 215. Portanto, considerando a rejeição da impugnação e das justificavas apresentadas pelo executado, determino o que segue: Intime-se o executado, por seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento do débito (fl. 215), no prazo de 03 dias, sob pena de prisão e protesto, conforme artigo 528, caput e §3º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, a fim de apreciar o pedido de Gratuidade da Justiça formulado pelo réu, apresente o réu a última declaração de imposto de renda ou comprove que a declaração de renda não consta na base de dados da Receita Federal, informação que poderá ser obtida por meio de consulta ao site do referido órgão, na opção "consulta de restituição". Sem prejuízo, manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, quanto ao pedido de pagamento mensal de R$ 1.000,00, nos termos da petição de fl. 81, item "c". 2. Dos Honorários contratuais: Considerando o requerimento de reserva de honorários contratuais formulado às fls. 239/240, bem como a juntada do respectivo contrato de prestação de serviços às fls. 241/246, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94,defiroo pedido. Ressalto que o requerimento foi apresentado antes da expedição do mandado de levantamento e que não há notícia de controvérsia entre a advogada e sua constituinte, estando, portanto, preenchidos os requisitos legais para a reserva. 3. Dos Honorários Sucumbências: A pretensão de reserva de honorários sucumbências, neste estágio processual, mostra-se prematura. Verifica-se que o processo principal encontra-se em andamento, não tendo sido proferida sentença definitva na fase de conhecimento. A regulamentação das verbas de sucumbência condiciona-se à definição da parte sucumbente e do montante devido, o que somente ocorre com a prolação de sentença definitiva ou decisão final que ponha termo à fase de conhecimento. Somente após essa definição é que os honorários sucumbenciais se tornam exigíveis e passíveis de quantificação. Pelo exposto,indefiroo pedido de reserva de honorários sucumbências formulado pela Dra. Márcia da Silva Macedo, OAB/SP nº 267.218. Determino o cadastramento da Dra. Márcia da Silva Macedo, OAB/SP nº 267.218, para fins de recebimento de intimações processuais, exclusivamente para eventual e futura manifestação, caso venha a se tornar credora de honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), JOSIANE ANTUNES DA SILVA MACIEL (OAB 481466/SP), JOSIANE ANTUNES DA SILVA MACIEL (OAB 481466/SP), MÁRCIA DA SILVA MACEDO NOGUEIRA (OAB 267218/SP), MÁRCIA DA SILVA MACEDO NOGUEIRA (OAB 267218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006003-02.2022.8.26.0292 (processo principal 1013145-34.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.L.S.F. - F.O.F.J. - Fica o exequente intimado a apresentar planilha de cálculo atualizada e pormenorizada. Prazo de 10 dias. Após, vista ao executado. - ADV: CONSTANTINO SCHWAGER (OAB 139948/SP), MÁRCIA DA SILVA MACEDO NOGUEIRA (OAB 267218/SP), JOSIANE ANTUNES DA SILVA MACIEL (OAB 481466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2097923-55.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: Luciane de Oliveira Teixeira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, por inaplicável, em princípio, o regime de recursos repetitivos em razão das peculiaridades do caso concreto, restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Marcia Macedo Meireles (OAB: 267218/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006984-68.2022.8.26.0565 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.A.R. - G.R.C. - Vistos. Ante a concordância de págs. 1686/1687, anote-se a reserva dos honorários sucumbenciais, na proporção de 50% à antiga patrona da requerente (M.D.S.M), anotando-se como terceira interessada nos autos para fins de acompanhamento do feito, mantendo-se apenas a procuradora indicada à pág. 1687 como patrona da requerente para fins de publicação no feito. Sem prejuízo, quanto aos honorários contratuais pactuados pelo instrumento rescisório de págs. 1698/1703, em caso de descumprimento, deverá a interessada ingressar com ação autônoma para obtenção dos valores, não sendo cabível a discussão no presente feito. No mais, aguarde-se o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: MÁRCIA DA SILVA MACEDO NOGUEIRA (OAB 267218/SP), ELIZIANA APARECIDA SANTOS ALEIXO (OAB 280772/SP), ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP), EVANETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 194781/SP), EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0017317-74.2017.4.03.6182 EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL EXECUTADO: SOLIDEZ CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALS MOBS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIA MACEDO MEIRELES - SP267218, WELINTON BALDERRAMA DOS REIS - SP209416 S E N T E N Ç A O(a) exequente requer a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação pelo executado. Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Proceda-se ao recolhimento do mandado de penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96, o(s) executado(s) deverá(ão) proceder ao pagamento das custas, salvo se estas não ultrapassarem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade com a Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013050-33.2023.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Elza Florido de Souza - - Regiane Cristina Florido de Souza - - Claudia Regina Florido de Souza e outros - Manifeste-se o autor sobre as certidões de fls. 211 e 215. - ADV: RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/SP), RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/SP), RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/SP), RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/SP), MÁRCIA DA SILVA MACEDO NOGUEIRA (OAB 267218/SP), MÁRCIA DA SILVA MACEDO NOGUEIRA (OAB 267218/SP), RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/SP)