Beatriz Oliveira Almeida Faccini
Beatriz Oliveira Almeida Faccini
Número da OAB:
OAB/SP 268590
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000295-69.2018.8.26.0008 - Usucapião - Aquisição - Aldo José Faccin - - José Eduardo Sciammarella - - Carlos Eduardo Faccini - Réus citados por edital e outros - : No derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, comprove a parte autora a regularidade do pagamento de todas as parcelas referentes a honorários/despesas periciais vencidas até o momento, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, independentemente de nova intimação. Certificado o decurso de prazo sem comprovação do pagamento, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), RODRIGO AVILA SIMOES (OAB 457546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024861-76.2023.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonardo Expedito da Silva Pinto - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 30 dias: 1-a juntada das certidões de distribuição vintenária em nome dos autores. 2-a juntada de certidão de casamento dos autores. No mais, cite-se a parte promovida e confrontante para que, caso queira, conteste o pedido no prazo de quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Após terem sido formalizada a citação, ante o que dispõe o artigo 259, I, do Código de Processo Civil, expeça-se edital para citação dos réus incertos e desconhecidos, com prazo de vinte dias. O edital deverá ser publicado uma vez, no Diário da Justiça eletrônico, nos termos do artigo 257, II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a publicação do edital na imprensa local na forma do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por não vislumbrar a necessidade da medida no caso em exame. Anota-se desde logo que é desnecessária a nomeação de curador especial para os réus incertos e desconhecidos citados por edital, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 276.912.4/6-00, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Álvares Lobo, j. 12.05.04). Sem prejuízo, e por aplicação analógica do artigo 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/73, cientifiquem-se a União, por intermédio da PRU - Procuradoria Regional da União da 3ª Região (CNPJ nº 26.994.558/0001-23), o Estado de São Paulo (CNPJ nº 46.379.400/0001-50) e o Município de Jundiaí (CNPJ nº 45.780.103/0001-50), por meio do portal eletrônico, acerca do ajuizamento desta ação, bem como para que, caso queiram, manifestem-se sobre o pedido no prazo de quinze dias. Para viabilizar o cumprimento do ato a serventia deverá cadastrar as pessoas jurídicas de direito público como terceiras interessadas, com o CNPJ correto de cada uma, e observar o disposto nos Comunicados Conjuntos nº 508/2018, 418/2020 e 667/2021. Intime-se, ainda, o INCRA acerca do ajuizamento desta ação, bem como para que, caso queira, manifeste-se sobre o pedido no prazo de quinze dias. Int. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019302-12.2021.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucas Matheus Fortunato - Vistos. FLS. 299: Vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MIRAIZA MARIANO BATISTA PASTRELLO (OAB 265700/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002085-91.2019.8.26.0319 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - E.R.P.C. - - A.E.P.C. - E.C.P.C. - Deverá a parte autora providenciar os meios necessários para distribuição do ofício (fls. 433/434), comprovando, posteriormente, sua protocolização nestes autos. - ADV: ISABELA GAINO DOS SANTOS (OAB 409129/SP), NELSON BASELLI NETO (OAB 286283/SP), CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP), LUIZ FERNANDO ORTIZ DE ARAUJO (OAB 416817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017978-72.2019.8.26.0309 (processo principal 1014596-30.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão - Perdas e Danos - LICIA GÁSPARI PORTELA - Gafisa, Gafisa Spe-81 - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 413/432: A análise do pedido deve ser precedida da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, promova-se, primeiramente, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Intime-se. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012664-55.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Paulo Carvalho Portela e outro - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos de direito, o requerimento de desistência desta ação de Procedimento Comum Cível, promovida por Paulo Carvalho Portela e Mariana Gáspari Portela em face de Unimed Nacional Cooperativa Central. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada a Serventia de certificação. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em relação aos demais requeridos. P.I. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011098-15.2023.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.F.M. - G.F.M. - Analisando os laudos apresentados pela requerente, constata-se que o mais recente é o de fl. 554, datado de 29 de abril de 2025, no qual é descrito que a interditanda, atualmente, está em reabilitação motora e encontra-se incapaz de realizar atividades laborais e de vida diária sozinha, corroborando o laudo de fl. 562, datado de 11 de setembro de 2024, que confirmou a incapacidade de realizar essas atividades e destacou que a interditanda estava com lucidez em melhora, com possibilidade de reversão. Com efeito, tem-se que, desde o ajuizamento desta ação, (i) a interditanda tem apresentado melhora e (ii) nenhum dos laudos retrata a sua efetiva capacidade de discernimento. Nessa senda, a fim de melhor instruir o feito, de rigor a realização de perícia pelo IMESC, ou a apresentação de dois laudos atualizados, no prazo de 10 dias. Oficie-se nos termos determinado às fls. 494/496. Int. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014659-07.2020.8.26.0451 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Cristiane Ferreira Lopes Pacheco - Iatarola Imóveis Urbanização e Incorporação Ltda - Vistos. 1) Informou a autora, à fl. 285, que em 2020 não possuía cartão de crédito. No entanto, a decisão de fl. 281 (item 2) foi clara em especificar-lhe para juntar aos autos os extratos de todas as contas de sua titularidade, não só dos meses indicados de 2020, como também daqueles indicados de 2025. Não há extratos do cartão de crédito dela referentes a 2025. Além disso, os extratos de fls. 307/310 demonstram, com a indicação de ¨pix enviado¨ que a autora possui outra conta de sua titularidade, vez que as diversas transações com essa nomenclatura apontam seu próprio nome como beneficiária. Defiro derradeiros 5 dias para que a autora complemente sua documentação, sob pena da ocultação de informações ser interpretada em seu desfavor, com o indeferimento da gratuidade da justiça. 2) Tendo em vista que a ação civil pública ainda não foi julgada (certidão de objeto e pé de fls. 312/318), mantenho a suspensão deste feito (fl. 221). 3) Com ou sem resposta da autora, certifique-se e tornem os autos conclusos. - ADV: SILVERIO JOSE PELIZARI PINTO (OAB 85320/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), JOBSON SOUZA SILVA (OAB 445474/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003779-16.2024.4.03.6304 AUTOR: P. G. R. C. REPRESENTANTE: TATIANE CRISTINA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA SILVA - SP268590, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí ATO ORDINATÓRIO Ciência da juntada do(s) laudo(s). Jundiaí, 11 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005717-48.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Citação - Paulo Alves Ferreira - Vistos. Trata-se de querella nullitatis. O pedido de concessão de gratuidade processual foi indeferido determinando-se o recolhimento devido, no prazo de 10 dias. Foi certificado o decurso do prazo sem que houvesse recolhimento. O feito deve ser julgado extinto, sem julgamento do mérito. O pagamento de custas e despesas processuais constitui pressuposto para o desenvolvimento válido do processo. Devidamente intimado do indeferimento da gratuidade processual e do prazo para efetuar o devido recolhimento, o requerente quedou-se inerte. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, em definitivo, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: FILIPE EVANGELISTA MARCHEZINI (OAB 230488/MG), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP)