Leandro Bertini De Oliveira

Leandro Bertini De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 269528

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Bertini De Oliveira possui 139 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJMT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 139
Tribunais: TRT15, TJMT, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) APELAçãO CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (20) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009980-47.2025.8.26.0011 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Weder Ferreira da Silva - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual, traga a parte autora, no prazo de 10 dias, extratos bancários dos 03 últimos meses, assim como cópia da última declaração de imposto de renda. Int. - ADV: LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP), FRANCINE CURCE DE OLIVEIRA (OAB 289332/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1092387-11.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cláudio Massister Moraes - Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Riscos S/A - Vistos. Em sua inicial, o autor aponta a existência de "situação insuficiente" em seu cadastro decorrente da necessidade de renovação de sua CNH (fl. 08). Por sua vez, a requerida afirma que os dados do autor foram atualizados em junho de 2023, e, durante as pesquisas de praxe, averiguou-se a existência de condenação criminal por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo, cujas informações são públicas (fl. 71). Posteriormente, a requerida esclarece que a "situação insuficiente" pode decorrer da pendência de alguma documentação (fls. 208/209). Nessa toada, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerida esclareça qual a real pendência no cadastro do autor e o que é necessário para regularização. Após, intime-se o autor para manifestação e tornem conclusos para julgamento. Int. - ADV: LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), FRANCINE CURCE DE OLIVEIRA (OAB 289332/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1076214-40.2022.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE DAVID MALFATTI; Foro Regional de Santo Amaro; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1076214-40.2022.8.26.0100; Indenização por Dano Moral; Apelante: Marcos Roberto Brito Nunes (Justiça Gratuita); Advogada: Francine Curce de Oliveira (OAB: 289332/SP); Advogado: Leandro Bertini de Oliveira (OAB: 269528/SP); Apelado: Open Tech Sistema de Gerenciamento de Risco S/A; Advogado: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024663-43.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Garetti Empreendimentos Imobiliarios Spe3 Ltda - Ctr Construções Ltda - Vistos. 1) P. 733: Ciência às partes. 2) Trata-se de embargos à execução distribuídos por dependência da execução de título extrajudicial nº1054214-05.2024.8.26.0576 que tramita nesta vara. Assim, proceda a UPJ ao apensamento destes embargos à execução título extrajudicial nº1054214-05.2024.8.26.0576. 3) Observo que a procuração outorgada às p. 25 foi assinada eletronicamente e certificada por via D4SIGN, que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil. A Lei nº 14.063/2020, que tratou de assinaturas eletrônicas (simples e avançadas, art. 4º) nas interações de pessoas jurídicas com entes públicos, teve por objetivo central a desburocratização de assinatura em documentos digitais que, portanto, para os fins da referida lei, estão autorizadas. Porém essa mesma lei afasta sua aplicação em processos judiciais (artigo 2º, parágrafo único, inciso I), que possuem legislação específica (Lei nº 11.419/2016, artigo 1º, inciso III). Assim, não é possível equiparar os documentos (no caso, procuração e declaração de hipossuficiência), assim assinados por certificadora privada (nos termos da Lei nº 14.063/2020), aos documentos assinados por certificadoras registradas no ICP-Brasil. Nesses termos, conforme precedente do C. STJ, o entendimento é de que não há como equiparar um documento assinado com um método de certificação privado qualquer e aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil (REsp nº 1.495.920/DF). Também neste sentido vem decidindo o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação de indenização de danos morais - cerceamento de defesa não configurado - ausência de afronta ao duplo grau de jurisdição - procuração - assinatura eletrônica - ausência de autenticidade conferida por autoridade certificadora cadastrada junto à ICP-Brasil - exceção prevista no art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 - não cabimento - caráter público do processo - instrumento de mandato que visa a comprovar a regularidade da representação da parte - pressuposto processual - equiparação aos atos processuais praticados por meio eletrônico - art. 2º da Lei nº 11.419/2006 - feito julgada extinto - sentença mantida - recurso improvido. (Apelação Cível nº 1005074-14.2020.8.26.0003, 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Des. Coutinho de Arruda, J. 08/11/2022) (destaque nosso). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Declaratória de Prescrição e Inexigibilidade de Débito. Decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita. Insurgência da Autora. Inadmissibilidade do recurso. Procuração digital sem assinatura válida. Plataformas de assinatura online são inócuas para conferir a autenticidade exigida pela legislação. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do c. Órgão Especial desta e. Corte. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Observância à exortação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo no Processo Digital nº 2021/00100891. Descumprimento do comando judicial pela interessada. Parte que apresentou mandato com assinatura claramente escaneada, portanto, sem valor jurídico. Precedentes do c. STJ. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Matéria de ordem pública, cognoscível 'ex officio' em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Ausência de capacidade postulatória. Revogação do efeito suspensivo concedido liminarmente. RECURSO NÃO CONHECIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2180065-53.2023.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023) - (destaque nosso) Pelo exposto, com fundamento no artigo 76 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte EMBARGANTE para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração assinada digitalmente com certificadora autorizada pelo ICP-Brasil (o rol das autoridades certificadoras ICP-Brasil consta no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras), facultada ainda o comparecimento da parte autora em cartório munida de documento próprio e original com foto, para ratificação dos termos do ajuizamento da ação, ou a critério de seu (sua) patrono(a), juntar o advogado instrumento de mandato atual e com firma reconhecida do seu cliente, no mesmo prazo estabelecido acima. 4) De acordo com o artigo 914, § 1º do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, caberá a parte embargante emendar a inicial, trazendo aos autos cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 5) Intimem-se. - ADV: CLAUDECIR APARECIDO PEREIRA (OAB 441507/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1088017-52.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1088017-52.2024.8.26.0002; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Alexandre de Sousa; Advogado: Leandro Bertini de Oliveira (OAB: 269528/SP); Advogada: Francine Curce de Oliveira (OAB: 289332/SP); Apelado: Open Tech Sistema de Gerenciamento de Risco S/A; Advogado: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009888-69.2025.8.26.0011 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Tassio Gonçalves da Silva - Vistos. 1. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie a(s) parte(s) autor(as) a juntada de: a) cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal. Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (print) a ser obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.Gov.br/autenticação), na seção Declarações e Demonstrativos - Meu imposto de renda; somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; e d) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos três meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho. Alternativamente, recolha(m) as custas iniciais, correspondente à 1,5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESP, e despesas postais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. 2. No mesmo prazo, REGULARIZE a parte autora a representação processual, apresentando procuração ad judicia, assinada eletronicamente por certificadora credenciada à ICP-Brasil ou cópia de procuração assinada de próprio punho, tendo em vista que o documento de fls. 11/13 não atende ao ora determinado, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil). 3. Ainda, REGULARIZE a parte autora sua qualificação processual, apresentando o comprovante de endereço atual e idôneo, sob pena de indeferimento da petição inicial, uma vez que o documento de fl. 18 não é válido (artigo 321 do Código de Processo Civil). 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DENER RICARDO VENTURINELLI (OAB 363452/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067634-48.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Outlet Mundial Comercio e Assessoria Ltda - Epp - Sfo Import Comercio de Produtos e Equipamentos Ltda - - Mrw Import Comercio de Equipamentos Ltda - - S3 Import Comercio de Equipamentos Ltda - E assim, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Observada a petição de fls. 440 e documentos, desdita pelos documentos de fls. 448/459, por conscientemente alterar a verdade dos fatos, condeno a parte AUTORA ao pagamento de multa que fixo 9% sobre o valor da causa, e como litigante de má-fé, sem cobertura pela gratuidade, tudo nos termos dos Art. 80 e 81 do CPC. Custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa a cargo da parte AUTORA. PRIC - ADV: CLAUDECIR APARECIDO PEREIRA (OAB 441507/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), CLAUDECIR APARECIDO PEREIRA (OAB 441507/SP), CLAUDECIR APARECIDO PEREIRA (OAB 441507/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP)
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