Cristiane Aparecida Ferreira
Cristiane Aparecida Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 273493
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Aparecida Ferreira possui 74 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
CRISTIANE APARECIDA FERREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001489-69.2022.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.R.D.S. - A.J.T.D. - Vistos. Fls. 62: Defiro. Expeça-se oficio a nova empregadora do requerido. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Int. - ADV: MAIKON ALVES CANDIDO (OAB 437966/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000458-43.2024.8.26.0136 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerqueira César - Apelante: Giulliane Jovitta Basseto Fittipald (Justiça Gratuita) - Apelado: Armando Euzébio Fernandes - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Cristiane Aparecida Ferreira (OAB: 273493/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001713-86.2024.8.26.0222 (processo principal 1000376-45.2024.8.26.0222) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Tiago do Amaral Correa Leite - Maryana Esteves de Souza e outros - Cite-se no endereço de fls. 52. - ADV: CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500260-12.2025.8.26.0136 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFERSON DONIZETTI GUILHERME - Vistos. 1. O(s) denunciado(s) apresentou(aram) resposta(s) à acusação (fls. 150/152). Não há exceções ou nulidades a serem analisadas ou sanadas. Ademais, incabível qualquer discussão ou obtemperação a respeito do mérito da ação, pois esta oportunidade, estreita e limitada, afigura-se inapropriada para a análise de elementos subjetivos e probantes constantes dos autos ou, ainda, para a valoração de testemunhos, estando tal exame exclusivamente reservado para sede do processo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal. No caso em questão existem elementos indicativos da tipicidade da conduta e da materialidade delitiva, além de indícios suficientes de autoria, havendo, portanto, justa causa para apuração do ocorrido e consequente prosseguimento da ação penal. Portanto, presentes os requisitos legais mínimos para a propositura e recebimento da ação penal, a valoração da(s) conduta(s) do(a)(s) réu(ré)(s) deve ser feita após o final da instrução processual, na sentença de mérito. A descrição, na denúncia, do delito praticado pelo(a)(s) réu(ré)(s), mostrou-se perfeitamente consentânea com as exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal. Além disso, a denúncia está amparada nas provas colhidas no inquérito policial, principalmente pelos depoimentos das testemunhas, auto de exibição e apreensão e laudo de exame químico-toxicológico. Por outro lado, o(a)(s) réu(ré)(s) terá, no decorrer do processo, oportunidade de produzir provas e deduzir as alegações de que dispõem na Defesa. Por ora, contudo, em âmbito de mera deliberação da ação penal, a acusação possui fundamentos suficientes ao recebimento. Posto isso, RECEBO a denúncia oferecida contra JEFERSON DONIZETTI GUILHERME, pelo(s) crime(s) nela imputado(s), pois amparada em subsídios angariados no curso de regular investigação criminal levada a efeito, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade do ilícito penal. 2. Proceda-se à evolução da classe processual, anotação no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD para as anotações pertinentes (artigo 393, I, NSCGJ). 3. Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 16 de setembro de 2025, às 13h30min, que será realizada de forma híbrida. Explico. O representante do Ministério Público e o(s) Advogado(s) poderão, caso queiram, participar do ato remotamente, via Microsoft Teams, como tem sido feito amiúde, nesta e noutras Comarcas. Desejando, também lhes será possível comparecer de forma presencial. A mesma ideia se aplica aos agentes da autoridade policial e autoridades em geral, que poderão se apresentar remota ou presencialmente. No que tange ao(s) réu(s) preso(s), será(rão) requisitado(s) para aparecer(em) remotamente, salvo exceção excepcionalíssima, cá não configurada. Por derradeiro, quanto ao(s) réu(s) solto(s), vítima(s), testemunhas arroladas pela acusação e Defesa, que não se enquadrem na ressalva acima (agentes da autoridade policial e autoridades em geral), e informantes, eles deverão comparecer ao Fórum de Cerqueira César, ou seja, na forma presencial. Salvo se residentes fora da Comarca de Cerqueira César (nas cidades de Cerqueira César, Águas de Santa Bárbara ou Iaras), oportunidade em que poderão ingressar remotamente. Aos que entrarem na audiência através do Microsoft Teams: podem fazê-lo pelo computador ou smartphone, com acesso à internet, pelo link da nota abaixo. 4. Prossigo. Com relação à entrevista prévia entre o(s) imputado(s) preso(s) e seu(s) Patrono(s): as penitenciárias possuem canais próprios que lhes possibilitam o contato, desde que previamente agendado. Para que haja plena fluência dos atos processuais, sem atrasos ou imprevistos, é orientado que o Advogado entre em contato com o presídio onde o acusado se encontra segregado, agendando horário para tal entrevista, a ser realizada presencial ou virtualmente, antes da audiência cá designada. Caso o réu esteja em liberdade: orienta-se que o Defensor entre em contato com seu cliente antes da audiência, seja via telefone, que via de regra consta do mandado de citação e/ou intimação; seja presencialmente no Fórum. Eis o que quero dizer: ciente da data e horário de desenvolvimento da audiência, compete à Defesa contatar seu representado, pois possui tempo hábil para tanto. A eventual impossibilidade de contato prévio por meio do link enviado para a audiência, não poderá ser utilizado como argumento para a não realização da audiência. Assim já se manifestou o egrégio Sodalício Bandeirante: "APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO ATIVA. Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e artigo 333, caput, do Código Penal. Concurso material. Sentença de procedência. Insurgência defensiva. Preliminar. Cerceamento de defesa. Alegado indeferimento do pedido de entrevista reservada entre a corré Amanda e seu patrono antes da audiência de instrução, debates e julgamento. Nulidade não reconhecida. Mérito. Autorias e materialidade demonstradas. Testemunhos firmes e em consonância com os demais elementos de convicção. Inexistência de circunstâncias que lhes retirem a idoneidade. Corrupção ativa que se aperfeiçoa com o simples oferecimento ou promessa de vantagem indevida, que deve ser certa e factível em relação ao agente. Delito caracterizado. Condenações mantidas. Dosimetria que, entretanto, comporta reparo em relação ao corréu José Armando. Reincidência descaracterizada. A utilização de condenações pretéritas registradas há mais de quinze anos em seu desfavor contrapõe-se à proposta legislativa que fundamenta o próprio sistema de penas, não se reputando legítima a delonga de um desvalor social superado pelo réu criminalmente reabilitado. Reconhecimento da confissão espontânea que não lhe beneficia. Súmula n. 231, do C. Superior Tribunal de Justiça. Conjuntura do caso concreto que obsta a redução capitulada no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. Quantidade de drogas, superior a 2 kg, apreendidas junto de aparelhos celulares contendo mensagens alusivas ao comércio espúrio. Regime inicial de cumprimento abrandado para o semiaberto. Artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. Mantido o meio mais gravoso para a corré Amanda, reincidente em crime patrimonial grave. Sentença reformada em parte. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DE JOSÉ ARMANDO DOS SANTOS DA SILVA PARCIALMENTE PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO AO DE AMANDA DOS SANTOS DA SILVA." (TJSP; Apelação Criminal 1504251-40.2020.8.26.0372; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Monte Mor - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 16/02/2022; Data de Registro: 16/02/2022). 5. Providencie a z. Serventia a juntada de certidão carcerária do(s) denunciado(s) que estiver(em) preso(s), para fins de identificação da unidade penitenciária respectiva. 6. Havendo réu(s) preso(s), requisite(m)-se. 7. Intimem-se a(s) vítima(s) e testemunha(s) arroladas para que participem do ato de forma presencial, como especificado acima, salvo os residentes fora da Comarca de Cerqueira César. Esclareça-se que se regularmente intimada a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, poderá ser requisitada à autoridade policial a sua apresentação ou determinada a sua condução por oficial de justiça (art. 218 do CPP). Além disso, poderá ser aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo de crime por desobediência (art. 219 do CPP). 8. Requisite(m)-se os agentes da autoridade policial eventualmente arrolados. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000144-85.2022.8.26.0136 (processo principal 1002049-16.2019.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Empreendimentos Imobiliários Chácara Moura Leite - Rony Leite da Silva e outros - Vistos. Manifeste-se a parte ré, em 5 dias, justificando a ausência à perícia designada. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Int. - ADV: PAULA ZANARDE NEGRÃO BUENO (OAB 276719/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000771-67.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.S.A. - - I.A.P. - - P.A.P. - Vistos. Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito nesta data. Sem custas, diante da não incidência da taxa judiciária (artigo 7º, III, Lei Estadual nº 11.608/2003 Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: (...) as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos.). Defiro a gratuidade da justiça aos interessados (artigos 98 e 99, § 3º, CPC). Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Servirá esta decisão, digitalmente assinada e acompanhada dos dados da respectiva conta bancária, como ofício ao(à) empregador(a) para implementação dos descontos em folha de pagamento, que deverá ser encaminhado pela(s) parte(s) interessada(s) no prazo de 10 (dez) dias a partir desta data, mediante comprovação nos autos. Havendo participação de advogado(a)(s) dativo(a)(s), expeça(m)-se certidão(ões) de honorários, observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previstos na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. Oportunamente, ao arquivo. Ato publicado em audiência, saem os presentes intimados. O termo de audiência foi assinado eletronicamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a), nos termos do artigo 1.269 das NSCGJ. Nada mais havendo, deu-se por encerrada a solenidade. - ADV: CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000928-74.2024.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João de Alcantara Rossetto - Danilo Fernandes - - Armando Euzebio Fernandes - - Dalvaci Barbieri Fernandes - - Maryana Esteves de Souza - Vistos. Defiro o prazo suplementar pleiteado. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Intime(m)-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP), JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP)