Daniel De Oliveira Virginio

Daniel De Oliveira Virginio

Número da OAB: OAB/SP 274018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel De Oliveira Virginio possui 402 comunicações processuais, em 261 processos únicos, com 111 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT24, TRT15, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 261
Total de Intimações: 402
Tribunais: TRT24, TRT15, TRT2, TJPE, TRF3, TJSP, TRT22, TST, TRF5, TRF6
Nome: DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO

📅 Atividade Recente

111
Últimos 7 dias
261
Últimos 30 dias
402
Últimos 90 dias
402
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (93) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (51) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (48) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 402 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001396-73.2024.5.02.0292 RECLAMANTE: MARCOS FIORINI CARVALHO RECLAMADO: JDL METALURGICA E ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cecec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na reclamação ajuizada por MARCOS FIORINI CARVALHO em face de JDL METALURGICA E ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27/09/2024 e condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:   I - OBRIGAÇÕES DE PAGAR:   saldo de salário (27 dias de setembro de 2024);aviso prévio indenizado (39 dias);13º salário proporcional de 2024 (10/12);férias integrais 2023/2024 + 1/3;férias proporcionais (7/12) + 1/3;indenização por danos morais, no importe de R$10.000,00;Indenização substitutiva do período de estabilidade (de 28/09/2024 a 17/01/2025), incluindo salários, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%;depósitos do FGTS e indenização de 40%;honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora.   II - OBRIGAÇÕES DE FAZER: - Proceder à regularização das anotações na CTPS digital da parte autora (anotação da baixa), no prazo de 10 (dez) dias após intimação pessoal para tanto (Súmula 410, STJ), observada a OJ 82 da SDI-I do TST e a Instrução Normativa nº 15/2010 da SRT, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e multa de R$2.000,00 em favor do autor; - Emitir e entregar ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 15 (quinze) dias após intimação pessoal para tanto, devidamente preenchido com base nos dados do laudo pericial produzido nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00.   Improcedentes os demais pleitos formulados. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor do reclamante para soerguimento do FGTS e para recebimento do Seguro-Desemprego, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do pagamento de indenização substitutiva na hipótese de impossibilidade de levantamento do benefício por culpa patronal. Tudo nos termos e limites constantes da fundamentação supra, que faz parte integrante desta decisão, a ser apurado em regular liquidação de sentença. Juros de mora e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, na forma da fundamentação. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Os honorários periciais (perito engenheiro) a cargo da parte autora, fixados em R$ 806,00, devem ser suportados pela União (ADI 5.766 e Súmula 457, TST), em consonância com o Ato GP/CR nº 02/2021 deste E. Regional. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Presidência deste Tribunal requisitando o pagamento da verba honorária pericial, em seu valor máximo. Sucumbente na pretensão objeto da perícia (perícia médica), arcará a reclamada com os honorários periciais, ora arbitrados em R$4.500,00, montante que se reputa adequado à remuneração do auxiliar do juízo, já levando-se em consideração o tempo gasto pelo profissional, a complexidade da apuração, as despesas para efetivação do trabalho e o seu conhecimento específico. Atualização na forma prevista na OJ 198 da SDI-I do C. TST. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente serão executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação do beneficiário, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$60.000,00, no importe de R$1.200,00. Intimem-se. Nada mais. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FIORINI CARVALHO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001396-73.2024.5.02.0292 RECLAMANTE: MARCOS FIORINI CARVALHO RECLAMADO: JDL METALURGICA E ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cecec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na reclamação ajuizada por MARCOS FIORINI CARVALHO em face de JDL METALURGICA E ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27/09/2024 e condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:   I - OBRIGAÇÕES DE PAGAR:   saldo de salário (27 dias de setembro de 2024);aviso prévio indenizado (39 dias);13º salário proporcional de 2024 (10/12);férias integrais 2023/2024 + 1/3;férias proporcionais (7/12) + 1/3;indenização por danos morais, no importe de R$10.000,00;Indenização substitutiva do período de estabilidade (de 28/09/2024 a 17/01/2025), incluindo salários, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%;depósitos do FGTS e indenização de 40%;honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora.   II - OBRIGAÇÕES DE FAZER: - Proceder à regularização das anotações na CTPS digital da parte autora (anotação da baixa), no prazo de 10 (dez) dias após intimação pessoal para tanto (Súmula 410, STJ), observada a OJ 82 da SDI-I do TST e a Instrução Normativa nº 15/2010 da SRT, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e multa de R$2.000,00 em favor do autor; - Emitir e entregar ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 15 (quinze) dias após intimação pessoal para tanto, devidamente preenchido com base nos dados do laudo pericial produzido nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00.   Improcedentes os demais pleitos formulados. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor do reclamante para soerguimento do FGTS e para recebimento do Seguro-Desemprego, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do pagamento de indenização substitutiva na hipótese de impossibilidade de levantamento do benefício por culpa patronal. Tudo nos termos e limites constantes da fundamentação supra, que faz parte integrante desta decisão, a ser apurado em regular liquidação de sentença. Juros de mora e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, na forma da fundamentação. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Os honorários periciais (perito engenheiro) a cargo da parte autora, fixados em R$ 806,00, devem ser suportados pela União (ADI 5.766 e Súmula 457, TST), em consonância com o Ato GP/CR nº 02/2021 deste E. Regional. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Presidência deste Tribunal requisitando o pagamento da verba honorária pericial, em seu valor máximo. Sucumbente na pretensão objeto da perícia (perícia médica), arcará a reclamada com os honorários periciais, ora arbitrados em R$4.500,00, montante que se reputa adequado à remuneração do auxiliar do juízo, já levando-se em consideração o tempo gasto pelo profissional, a complexidade da apuração, as despesas para efetivação do trabalho e o seu conhecimento específico. Atualização na forma prevista na OJ 198 da SDI-I do C. TST. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente serão executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação do beneficiário, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$60.000,00, no importe de R$1.200,00. Intimem-se. Nada mais. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JDL METALURGICA E ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002426-50.2023.5.02.0205 RECLAMANTE: SILVIA HELENA MARTINS DE SOUSA RECLAMADO: INTERATIVA FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2667e33 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Comprove a reclamada a quitação dos honorários periciais, em 48 horas. Inerte, execute-se. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007813-68.2023.4.03.6304 AUTOR: MERCEDES MONTEIRO DE LEO Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO - SP274018 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora das informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (averbação de período(s); implantação / revisão de benefício previdenciário; implantação / revisão de benefício de prestação continuada). Jundiaí, 7 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 0048700-32.2009.5.02.0221 RECLAMANTE: MARIA HELENA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: FRIGOCHARQUE PAULISTA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: MARIA HELENA DA SILVA SANTOS   Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT.   CAJAMAR/SP, 07 de julho de 2025. MARCELO LEANDRO ZANON ROSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DA SILVA SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002715-32.2023.5.02.0221 RECLAMANTE: GUILHERME HENRIQUE DA SILVA ROSA RECLAMADO: GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990239d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO   Pelo exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUILHERME HENRIQUE DA SILVA ROSA em face de GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A., para o fim de, nos termos da fundamentação supra, absolver a reclamada dos pedidos. A secretaria da Vara deverá requisitar o pagamento dos honorários periciais. Custas pela parte reclamante, no importe de R$330,91, calculadas sobre o valor da causa de R$16.545,48, das quais fica isenta. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME HENRIQUE DA SILVA ROSA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002715-32.2023.5.02.0221 RECLAMANTE: GUILHERME HENRIQUE DA SILVA ROSA RECLAMADO: GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990239d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO   Pelo exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUILHERME HENRIQUE DA SILVA ROSA em face de GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A., para o fim de, nos termos da fundamentação supra, absolver a reclamada dos pedidos. A secretaria da Vara deverá requisitar o pagamento dos honorários periciais. Custas pela parte reclamante, no importe de R$330,91, calculadas sobre o valor da causa de R$16.545,48, das quais fica isenta. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A.
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