Emerson Rizzi
Emerson Rizzi
Número da OAB:
OAB/SP 276543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emerson Rizzi possui 127 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPB
Nome:
EMERSON RIZZI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Emerson Rizzi (OAB 276543/SP), Nilson Vladimir de Matos (OAB 454389/SP) Processo 1027659-49.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Alecsandro de Souza Camilo - Reqdo: Alexandre Monteiro - Vistos, Dê-se ciência aos litigantes sobre a certidão de fls. 156. A parte autora deverá participar do ato por meio do link de acesso indicado na mencionada certidão, ficando facultado indicar com brevidade o endereço de e-mail válido para envio do respectivo link. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristina Nélida Cucchi Müller (OAB 157673/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Emerson Rizzi (OAB 276543/SP) Processo 1051331-63.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Herminio Pedroso Costa - Reqdo: Christian Taylor Jasper Duew - Vistos. Fls. 327/330 - Ciente o Juízo. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas pelo requerente-reconvindo. Fls. 331/333 - Ciente o Juízo quanto ao rol de testemunhas apresentado pelos requeridos-reconvindos. INDEFIRO o requerimento de produção de prova oral, especificamente quanto à colheita de depoimento pessoal das partes, uma vez que as suas declarações quanto aos fatos ocorridos já se encontram consolidadas em suas manifestações nestes autos. Cuidem as partes de, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminarem e especificarem, de maneira objetiva, a pertinência da oitiva de cada uma das testemunhas arroladas para o esclarecimento dos pontos controvertidos fixados na decisão saneadora. A ausência de manifestação ou a manifestação genérica ensejará no indeferimento da oitiva. Ademais, deverão os requeridos-reconvindos se atentarem ao número máximo de 3 (três) testemunhas para cada fato que se pretende provar - art. 357, §6º, do CPC. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Emerson Rizzi (OAB 276543/SP), Stefano Ferreira (OAB 437196/SP) Processo 1018929-46.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilma Correia Lima, Paulo Roberto de Azevedo - Reqdo: Augusto Pedro de Souza Filho Empreiteira - Atento a fls. 257/261 e 262, determino à Serventia que providencie a intimação do Sr. Perito, a fim de que se manifeste quanto às mencionadas petições, esclarecendo quanto à viabilidade de redução da verba honorária indicada. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002168-67.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: JENNIFER SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52b06f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Ante o silêncio da reclamada, homologo os cálculos ofertados pelo reclamante, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$18.552,07 (valor vigente em 30/04/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$934,41 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 30/04/2025), sendo R$220,44 referente à cota parte do reclamante e R$713,97 de responsabilidade da reclamada. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$985,10 (valor vigente em 30/04/2025) a cargo da reclamada, relativos a 05% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pela reclamada, no importe de R$428,02, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). O “quantum debeatur” em 30/04/2025 importa em R$21.829,00, sendo: Principal-------------------------------------------------------R$18.552,07 Taxa Selic ----------------------------------------------------R$1.149,84 Custas processuais --------------------------------------R$428,02 Honorários advocatícios ------------------------------R$985,10 INSS reclamada ------------------------------------------R$713,97 INSS reclamante (a deduzir) ---------------------R$220,44 (-) Cite-se a reclamada (AVDV ESTETICA LTDA) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art.523, Caput do CPC). As reclamadas, ao comprovarem o pagamento deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da presente decisão, servindo a mesma como citação da reclamada (AVDV ESTETICA LTDA) para pagamento, na forma supra indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFER SANTOS DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002168-67.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: JENNIFER SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52b06f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Ante o silêncio da reclamada, homologo os cálculos ofertados pelo reclamante, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$18.552,07 (valor vigente em 30/04/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$934,41 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 30/04/2025), sendo R$220,44 referente à cota parte do reclamante e R$713,97 de responsabilidade da reclamada. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$985,10 (valor vigente em 30/04/2025) a cargo da reclamada, relativos a 05% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pela reclamada, no importe de R$428,02, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). O “quantum debeatur” em 30/04/2025 importa em R$21.829,00, sendo: Principal-------------------------------------------------------R$18.552,07 Taxa Selic ----------------------------------------------------R$1.149,84 Custas processuais --------------------------------------R$428,02 Honorários advocatícios ------------------------------R$985,10 INSS reclamada ------------------------------------------R$713,97 INSS reclamante (a deduzir) ---------------------R$220,44 (-) Cite-se a reclamada (AVDV ESTETICA LTDA) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art.523, Caput do CPC). As reclamadas, ao comprovarem o pagamento deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da presente decisão, servindo a mesma como citação da reclamada (AVDV ESTETICA LTDA) para pagamento, na forma supra indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVDV ESTETICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000510-37.2016.5.02.0492 RECLAMANTE: ASSAD JOSE DIB RECLAMADO: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ebca6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAIR DECISÃO #id:c8b883e: Trata-se de embargos de declaração opostos por CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, insurgindo-se contra o despacho que determinou o sobrestamento da execução, pois ainda pendentes de pagamento os honorários periciais e os recolhimentos previdenciários. Decido: Regulares, tempestivos e preenchidos os requisitos legais (CLT, art. 897-A), conheço dos embargos. No mérito, os embargos não prosperam. O despacho embargado está devidamente fundamentado, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Considerando que ainda não houve quitação total do crédito nos autos da recuperação judicial, a execução permanecerá suspensa. Nego o pedido de recebimento da peça como embargos à execução, uma vez que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade. O prazo para os embargos à execução é de 05 dias após a garantia do juízo ou, em caso de empresas em recuperação judicial, 05 dias após a intimação da decisão de liquidação, prazo já escoado. DIANTE DO EXPOSTO, conheço e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos, a fim de manter o despacho de #id:2b01183, em todos os seus termos. A executada deverá prosseguir com as determinações do despacho de #id:2f1a14f, a fim de comprovar a habilitação dos créditos periciais. Comprovada a habilitação, os autos serão remetidos ao sobrestamento de feitos, motivo: "Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial (50142)", mantendo-se os convênios ativos. Não comprovada a habilitação, a execução prosseguirá nos presentes autos para pagamento do crédito remanescente. Intimem-se. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSAD JOSE DIB
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000510-37.2016.5.02.0492 RECLAMANTE: ASSAD JOSE DIB RECLAMADO: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ebca6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAIR DECISÃO #id:c8b883e: Trata-se de embargos de declaração opostos por CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, insurgindo-se contra o despacho que determinou o sobrestamento da execução, pois ainda pendentes de pagamento os honorários periciais e os recolhimentos previdenciários. Decido: Regulares, tempestivos e preenchidos os requisitos legais (CLT, art. 897-A), conheço dos embargos. No mérito, os embargos não prosperam. O despacho embargado está devidamente fundamentado, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Considerando que ainda não houve quitação total do crédito nos autos da recuperação judicial, a execução permanecerá suspensa. Nego o pedido de recebimento da peça como embargos à execução, uma vez que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade. O prazo para os embargos à execução é de 05 dias após a garantia do juízo ou, em caso de empresas em recuperação judicial, 05 dias após a intimação da decisão de liquidação, prazo já escoado. DIANTE DO EXPOSTO, conheço e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos, a fim de manter o despacho de #id:2b01183, em todos os seus termos. A executada deverá prosseguir com as determinações do despacho de #id:2f1a14f, a fim de comprovar a habilitação dos créditos periciais. Comprovada a habilitação, os autos serão remetidos ao sobrestamento de feitos, motivo: "Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial (50142)", mantendo-se os convênios ativos. Não comprovada a habilitação, a execução prosseguirá nos presentes autos para pagamento do crédito remanescente. Intimem-se. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS - CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OIRAM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME