Celio Roberto Gomes Dos Santos

Celio Roberto Gomes Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 277029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celio Roberto Gomes Dos Santos possui 118 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 118
Tribunais: TRT2, TST, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome: CELIO ROBERTO GOMES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATSum 0010358-48.2016.5.15.0122 AUTOR: CARLOS JOSE MOREIRA SANTANA E OUTROS (90) RÉU: STAPLER HOUSE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (52) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9936a proferido nos autos. DESPACHO Os executados relacionados na certidão de Id 476baa6 não foram encontrados nos endereços obtidos no Infojud; e uma vez que há o dever legal de manter atualizado o endereço informado à Receita Federal, aplico analogicamente o disposto nos artigos 77, incisos V e VII, e 274, parágrafo único, todos do CPC, considerando-os notificados. Sem prejuízo, dou força de EDITAL, à publicação do presente despacho pelo DJEN, para intimação dos executados supracitados. Prossiga-se. SUMARE/SP, 04 de julho de 2025 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA CRUZ SOARES - JOAO VITOR RODRIGUES DA SILVA - ADRIANA DO NASCIMENTO SILVA - WILLIAN TIAGO DA SILVA SANT ANA - GILCELMA DAS NEVES DOS SANTOS - BEATRIZ SILVA DE AMORIM - CLEITON DA SILVA - ALISSON WILLIAN DOS SANTOS - ADEMIR PADUAN DE FREITAS - JORGE BARBOSA DOS SANTOS - MANOEL MONTEIRO DIAS - SIMONE MARIA DE LIMA DE SOUSA - SANDRA MORAIS DA SILVA - SANDRA ROSA DA SILVA - ANDRE HENRIQUE DA SILVA - SAMARA APARECIDA DOS SANTOS - ADRIEL FERNANDO DA SILVA - PAULO ROBERTO DE ANDRADE - TIAGO FAUSTINO DOS SANTOS - MATEUS HENRIQUE CRISPIM DOS SANTOS - SANDRA BERNARDINO DA SILVA - JULIO FERREIRA DE MORAES - ANDREA ELKI DA SILVA - PRISCILLA ANASTACIO DUARTE - JOSE DA SILVA CARDOSO - GUSTAVO NUNES PEREIRA - EDILENO TEODORO DA SILVA - SILVANA SIMAO DE FRANCA - BRUNO FERREIRA DE SOUSA - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - WILLIAM APARECIDO DE BRITO LISBOA - LOURDES JOANA BACILI - MATEUS NUNES BATISTA NOGUEIRA - DEBORA LOPES DE ABREU - CARLOS JOSE MOREIRA SANTANA - ELAINE MATESCO - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SUMARE E HORTOLANDIA - PEDRO VICENTE FERREIRA - PRISCILA DOS SANTOS MACENA - YVE DE FARIAS SANTOS BATISTA - ANDRE CRISTIANO DE MORAES - ROBSON MESSIAS MARTINS - ANA PAULA CHISTO - GUSTAVO PINTO DOS SANTOS - ELISA BISPO ALVES - ROMARIO SOUZA DE MEDEIROS - EDER VINICIUS MARIANO - APARECIDA PRISCILA DAVI DOS SANTOS - EDUARDO AUGUSTO VALENTE PADOVAN - EVA APARECIDA DOS SANTOS - CARLA CAROLINA DOS SANTOS - LUIS FERNANDO SANTANA DOS SANTOS - ALEXANDRE BARBOSA PINTO - JAQUELINE SANTANA DE FREITAS - STEFANY ALINE DA SILVA - ANA PAULA DA SILVA VIEIRA - YONNARA RAQUELL MONTEIRO DE MENEZES - MARIA PENHA DA SILVA - JARLETE MATIAS - GUILHERME RODRIGO MACIEL - VANESSA FERNANDA DE ANDRADE - EVERTON VINICIUS GONCALVES SOUZA - PAULO ANTONIO DA SILVA - LOURIVAL DIODATO DE OLIVEIRA - VINICIUS DIMARZIO - ANDRE LUCIANO DOS SANTOS - MATEUS BISPO FERREIRA - GESSICA DA SILVA - ADRIANO SILVA MARQUES - JAQUELINE FERNEDA DA SILVA - CLAUDIO FERREIRA DA SILVA - GABRIEL RIBAS NATAL - ZILDA DE ALMEIDA SANTOS - PALOMA LIZANDRA FERREIRA - ANTONIO ALMEIDA DA SILVA - DORALICE MOTA FURQUIM - BRUNO PADUAN DE FREITAS - CLEONICE ANAYA SIMOES - JOELSON RICARDO DA CRUZ - MILENE NOGUEIRA PIMENTA - CECILIA GOMES DE ALMEIDA - VANESSA BURGOS PEREIRA LIMA - JOELMA ARAUJO CRUZ - ELIEZER SILVA SIQUEIRA - JOSE TEODORO DA ROCHA - KAUE GUILHERME CAMPOS ALEXANDRE - CLAUDENILSON DOS SANTOS SILVA - THAIS DA SILVA CAMPOS - EDSON CAVALARI DA SILVA - MARIA ROSEMEIRE SILVA DE LIMA SANTOS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010616-57.2021.5.15.0001 AUTOR: RENATA GALHARDO NIXDORF DEMETRIO RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ae765 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.   HOMOLOGO a conta trazida pela Reclamada em ID 804ef1b, uma vez que se encontra nos termos determinados em Sentença. Fixo o valor GLOBAL da condenação em R$ 78.255,26 para 31/03/2025.    RESUMO DO CÁLCULO atualizado para 31/03/2025: 1) Principal e Juros: R$ 54.656,69 – Descontado o valor de contribuição previdenciária do empregado e FGTS; 2) Honorários Advocatícios: R$ 5.954,20; 3) Honorários Periciais: R$ 3.500,00; 4) Previdência (empregado): R$ 2.340,67; 5) Previdência (empregador + SAT): R$ 9.259,01; TOTAL = R$ 78.255,26.   O Imposto de Renda não é devido em virtude da aplicação da IN RFB 1.500/2014.   Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade;   Fica a reclamada intimada, através de seu advogado, nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 dias os valores homologados, cujo valor atualizado até 03/07/2025 é de R$ 80.772,04, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhes facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista.   Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários.   Na inércia da ré, no prazo sucessivo de 05 dias, poderá o autor indicar os meios para início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. Ainda, poderá indicar se pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação.   Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal.    Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se.    As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.  Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta RMT Intimado(s) / Citado(s) - RENATA GALHARDO NIXDORF DEMETRIO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010616-57.2021.5.15.0001 AUTOR: RENATA GALHARDO NIXDORF DEMETRIO RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ae765 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.   HOMOLOGO a conta trazida pela Reclamada em ID 804ef1b, uma vez que se encontra nos termos determinados em Sentença. Fixo o valor GLOBAL da condenação em R$ 78.255,26 para 31/03/2025.    RESUMO DO CÁLCULO atualizado para 31/03/2025: 1) Principal e Juros: R$ 54.656,69 – Descontado o valor de contribuição previdenciária do empregado e FGTS; 2) Honorários Advocatícios: R$ 5.954,20; 3) Honorários Periciais: R$ 3.500,00; 4) Previdência (empregado): R$ 2.340,67; 5) Previdência (empregador + SAT): R$ 9.259,01; TOTAL = R$ 78.255,26.   O Imposto de Renda não é devido em virtude da aplicação da IN RFB 1.500/2014.   Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade;   Fica a reclamada intimada, através de seu advogado, nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 dias os valores homologados, cujo valor atualizado até 03/07/2025 é de R$ 80.772,04, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhes facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista.   Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários.   Na inércia da ré, no prazo sucessivo de 05 dias, poderá o autor indicar os meios para início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. Ainda, poderá indicar se pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação.   Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal.    Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se.    As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.  Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta RMT Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011250-28.2020.5.15.0053 AUTOR: MARCO ANTONIO IZIDORO DA SILVA RÉU: HITACHI ASTEMO CAMPINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37867d proferido nos autos. DESPACHO INTIME-SE a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento, em guia própria, dos valores relativos às contribuições previdenciárias, sob pena de execução. Cumprido, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Decorrido in albis, inicie-se a execução. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HITACHI ASTEMO CAMPINAS LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011250-28.2020.5.15.0053 AUTOR: MARCO ANTONIO IZIDORO DA SILVA RÉU: HITACHI ASTEMO CAMPINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37867d proferido nos autos. DESPACHO INTIME-SE a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento, em guia própria, dos valores relativos às contribuições previdenciárias, sob pena de execução. Cumprido, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Decorrido in albis, inicie-se a execução. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO IZIDORO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010132-41.2024.5.15.0129 AUTOR: CELIA INACIA DE OLIVEIRA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 109d838 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso adesivo interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.  Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.  Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta JPAM Intimado(s) / Citado(s) - ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010132-41.2024.5.15.0129 AUTOR: CELIA INACIA DE OLIVEIRA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 109d838 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso adesivo interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.  Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.  Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta JPAM Intimado(s) / Citado(s) - CELIA INACIA DE OLIVEIRA
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