Renata Aparecida Calamante

Renata Aparecida Calamante

Número da OAB: OAB/SP 277525

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: RENATA APARECIDA CALAMANTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007439-26.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villagios D'itália - Decorreu o prazo requerido. Manifeste-se a parte interessada em em termos de prosseguimento. - ADV: RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011620-41.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ferga Administração e Venda de Bens Próprios Ltda. - Marcio Moretto Mandelli, registrado civilmente como Marcio Moretto Mandelli e outros - Marcio Moretto Mandelli, registrado civilmente como Marcio Moretto Mandelli - - Sandra Conceição Soares Mandelii e outro - Ferga Administração e Venda de Bens Próprios Ltda. e outros - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP), TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP), TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP), TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP), TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP), TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP), ADILSON CALAMANTE (OAB 125853/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), ADILSON CALAMANTE (OAB 125853/SP), ADILSON CALAMANTE (OAB 125853/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0014093-68.2025.8.26.0041; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ANTONIO B. MORELLO; São Paulo/DEECRIM UR1; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Agravo de Execução Penal; 0014093-68.2025.8.26.0041; Progressão de Regime; Agravante: R. dos R. O.; Advogada: Sandra Pinheiro de Freitas (OAB: 337343/SP); Advogada: Denise Evelin Gonçalves (OAB: 241178/SP); Advogada: Renata Aparecida Calamante (OAB: 277525/SP); Agravado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009084-86.2021.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Robson Marques da Silva - Adilson Calamante - Condomínio Edifício Praia De Taormina - 1) Anoto a decisão de fls.919/920. 2) Fls.927/933: apresente o Inventariante novo e correto Plano de Partilha, consoante determinado a fls.919/920, item 2, no prazo de trinta dias, pena de arquivamento. 3) Após, cumpra a Serventia o já determinado a fls.919/920, item 5. 4) Na sequência, tornem os autos ao Partidor para conferência (fls.919/920, item 6). - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP), ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 90414/SP), RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP), JESSICA RODRIGUES DE LIMA (OAB 357262/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097624-91.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ingrid Mazzega Chehayeb Roth - Embargte: Marcelo Augusto Chehayeb - Embargda: Marileia Catarina Rosa - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESTAMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA SANAR ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO SOB JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, LIMITANDO-SE À ANÁLISE DA REGULARIDADE FORMAL DO TESTAMENTO. A PARTE EMBARGANTE SUSTENTA VÍCIOS NO ACÓRDÃO POR NÃO APRECIAR FUNDAMENTOS RECURSAIS SOBRE A VALIDADE FORMAL DO TESTAMENTO, CONFORME REQUISITOS DO ARTIGO 1.876 DO CÓDIGO CIVIL, E OMISSÃO QUANTO À NULIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE O ACÓRDÃO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO APRECIAR A VALIDADE FORMAL DO TESTAMENTO À LUZ DOS REQUISITOS LEGAIS E (II) AVALIAR A ALEGADA NULIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA SEM INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O ACÓRDÃO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, NÃO HAVENDO OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E A VALIDADE DO TESTAMENTO FORAM APRECIADAS, CONFIRMANDO A VERACIDADE DA VONTADE DO TESTADOR. 4. A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA FOI REALIZADA DE FORMA IMPARCIAL, COM QUESITOS RESPONDIDOS PELO PERITO JUDICIAL, NÃO HAVENDO NULIDADE. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONTRADIÇÃO QUE AUTORIZA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INTERNA AO JULGADO, NÃO SE CONFIGURANDO COM A LEI OU ENTENDIMENTO DA PARTE. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.876, 1.878. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 735, 737, § 4º, 1.022. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 1.633.254/MG, REL. MIN. CÉSAR ROCHA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Aparecida Calamante (OAB: 277525/SP) - José Luiz Carbone Junior (OAB: 305592/SP) - Elisa Lotufo Cintra Ferreira (OAB: 396426/SP) - Claudia Areias de Carvalho da Silva (OAB: 182990/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2177478-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Itu - Impetrante: R. A. C. - Interessado: M. G. de S. (Menor(es) representado(s)) - Paciente: C. E. P. G. dos S. - Interessada: M. E. de S. A. (Representando Menor(es)) - Impetrado: M. J. de D. da V. de F. e S. de I. - Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente Carlos Eduardo Pereira Gomes dos Santos, objetivando afastar a prisão civil decretada pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Itu, em sede de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos promovido por seu filho Matteo Gomes de Souza (Processo n.º 0004009-83.2024.8.26.0286). Sustenta a impetrante, em apertada síntese, a ilegalidade do decreto prisional. Aduz que o paciente: a) sempre buscou cumprir suas obrigações alimentares, inclusive oferecendo pensão in natura devido à convivência constante com o filho; b) por dificuldades financeiras deixou de pagar algumas parcelas, mas regularizou o débito por meio de acordo; c) em dezembro de 2024, por um atraso de apenas um dia no pagamento, a genitora - supostamente orientada por sua advogada - recusou receber os valores, com o objetivo de provocar a prisão do paciente. Afirma que o menor vive com os avós paternos, sendo sustentado por eles e pelo paciente. Defende que a prisão civil não atende ao interesse do menor e se desvirtua de seu fim legal, que é compelir o pagamento, e não servir como punição ou vingança pessoal. Requer expedição do alvará de soltura de prisão. DECIDO. Indefiro a liminar, não se verificando constrangimento ilegal na ordem de prisão. Trata-se de execução de alimentos devidos ao filho menor. A execução teve início em 2024, com cobrança das três prestações vencidas (a partir do mês de julho), incluindo as vincendas no curso do processo, tal como dispõe expressamente o art. 528, §7º, do CPC. No caso sub judice, não há alegação de irregularidade na decretação da prisão civil, sendo observado o procedimento legal de execução do débito alimentar, não havendo efetiva justificativa perante o juízoa quo,sendo insuficientes asalegações formuladas de dificuldade financeira para justificar o descumprimento da obrigação. Após a notícia de descumprimento do acordo firmado a fls. 48/51 dos autos originários, o executado, intimado, deveria apresentar eventual justificativa, o que não ocorreu (fl. 80 dos autos de origem), sendo o writ meio inadequado para tanto. A cognição em âmbito de Habeas corpus é limitada, não se prestando à revisão dos pressupostos da obrigação alimentar, especialmente matéria que deveria ser objeto de ação revisional de alimentos. Neste sentido: "Habeas corpus. Impetração em razão da decretação da prisão de devedor de alimentos. Cognição mais restrita da via eleita. Ausência de vício formal. Alterações do binômio necessidade/possibilidade a se discutirem na sede própria. Superação do cenário de pandemia que obstava a custódia. Denegação da ordem." (TJSP; Habeas Corpus Cível 2156503-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/08/2022; Data de Registro: 15/08/2022) "Habeas Corpus. Prisão civil. Execução de Alimentos. Remédio constitucional que não se presta à dilação probatória, e em especial à apuração do binômio possibilidade/necessidade. Débito subsistente. Absoluta incapacidade do devedor de solver a dívida e de se submeter ao encarceramento não evidenciada. Ilegalidade não reconhecida. Ordem denegada.(TJSP; Habeas Corpus Cível 2040145-64.2023.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos -1ª Vara; Data do Julgamento: 18/04/2023; Data de Registro: 18/04/2023) HABEAS CORPUS Decretação de prisão civil Devedor de alimentos Pedido de suspensão da ordem de prisão ao argumento de que não possui condições financeiras para adimplir o débito Caso em que são devidos débitos alimentares desde março de 2018 Impossibilidade de pagamento não comprovada Questões acerca de alteração da situação financeira, atual maioridade dos autores, revisão do valor da obrigação, que se o caso, deverão ser discutidas em ação própria Ademais, ainda que obtenha êxito, seus efeitos são 'ex nunc', de forma que a dívida em questão, não deixa de existir Precedentes ORDEM DENEGADA.(TJSP; Habeas Corpus Cível 2094503-76.2023.8.26.0000; Relator (a):Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023) "Habeas Corpus" Possibilidade do decreto de prisão do executado Na via estreita do "habeas corpus" não se identifica ilegalidade na eventual decretação de prisão - Justificativa do executado baseada em dificuldades financeiras de pagar o total do débito Não configurada escusa razoável para o inadimplemento Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Cível 2013264-50.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -1ª Vara; Data do Julgamento: 30/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023) Destarte, afastada a tese de constrangimento ilegal, porquanto o pagamento parcial do valor devido não retira do débito sua natureza alimentar. Assim, não se justifica no caso concreto suspensão da ordem de prisão ou conversão de regime. Vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Renata Aparecida Calamante (OAB: 277525/SP) - Letícia Modesto (OAB: 436335/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012457-28.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.G. - B.A.R.S.R. e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) ciência à procuradora da expedição e liberação da certidão de honorários nos autos. Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) comparecer em cartório para assinar e retirar o termo de guarda compartilhada da menor, ficando cientificados que o processo permanecerá em cartório por 30 dias e, no silêncio, será arquivado. - ADV: ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP), RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP)
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