Blanca Peres Mendes Prieto

Blanca Peres Mendes Prieto

Número da OAB: OAB/SP 278711

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 160
Total de Intimações: 229
Tribunais: STJ, TJSP, TRF3, TJPR, TRT2
Nome: BLANCA PERES MENDES PRIETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2218707/SP (2025/0215842-2) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO RECORRENTE : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTA ADVOGADOS : CATHERINE PASPALTZIS - SP262594 BLANCA PERES MENDES - SP278711 ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA - SP280103 DÉBORA NUNES MATTOS - SP461234 RECORRIDO : DENISE ALBUQUERQUE MACEDO ADVOGADO : IRACI DE CARVALHO - SP107978 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2236503-02.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Sammarone Incorporadora Ltda - Agravante: Cristiano Hamilton Sammarone - Agravado: Admilson Lucio Oliveira - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE PENHORA DE VAGA DE GARAGEM DE IMÓVEL.I - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE - ALEGADAS NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA PENHORA PRETENDIDA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EXEQUENDO A SER AINDA SATISFEITO.II - PROCEDÊNCIA DA INSURGÊNCIA RECURSAL.III - PENHORA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL, CONFIGURADO POR UNIDADE AUTÔNOMA DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO E RESPECTIVAS DUAS VAGAS DE GARAGEM - DECISÃO COLEGIADA, PROFERIDA EM PRECEDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINANDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SUFICIENTE, ENTÃO, PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, A POSSIBILIDADE DA ALIENAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE A REFERIDA UNIDADE E SOBRE APENAS UMA DAS UNIDADES - ARREMATAÇÃO REALIZADA - BEM ARREMATADO POR VALOR, NO ENTANTO, INFERIOR AO DO REFERIDO CRÉDITO - NECESSIDADE E CABIMENTO, ASSIM, DA PENHORA PRETENDIDA.IV - DECISÃO REFORMADA PARA AUTORIZAR A PENHORA REQUERIDA - RECURSO PROVIDO PARA TAL FIM. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, incis
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012237-02.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Projeto Biosfera Vila Pires - Cleusa Ramiro Pinto Ramos - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes e noticiado nos autos, nos termos ali avençados. 2. Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento integral do avençado pelo prazo ali estipulado, SUSPENDENDO-SE o andamento desta execução a teor do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo para pagamento caberá ao credor comunicar o pagamento, em cinco (5) dias. Na inércia do credor o feito será extinto a teor do artigo 924, inciso II, do CPC, independentemente de nova intimação. P.Int. - ADV: BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), NELIDA NASCIMENTO MORENO (OAB 369769/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006448-60.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Auguri Residencial - Luciano de Melo - - Marcia Aparecida Desala Melo - Pp. 541/543: Conforme se verifica do extrato retro juntado, o recurso interposto pela CEF não foi conhecido. Isto posto, aguarde-se comunicação acerca do trânsito em julgado no v. Acórdão, bem como o resultado do leilão. Int. - ADV: PRISCILA DIAS SILVA MONTE (OAB 359087/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), PRISCILA DIAS SILVA MONTE (OAB 359087/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016816-26.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA DO BOSQUE - Rute Melo Araujo Galhardo e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante da satisfação, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). Recolha-se o mandado expedido, com brevidade. Custas iniciais e despesas já recolhidas no curso da demanda. Honorários pagos na forma da lei. Acaso haja arresto, penhora, ordem de constrição determinada nos autos, o mesmo resta levantada. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para tanto, inclusive em contraordem (se o caso), desde que o interessado forneça os meios para tanto (se o caso). Em razão da alteração daLei n° 11.608/2003, por força da Lei n° 17.785/2023, a taxa judiciária corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (inteligência do artigo 4°, III e IV, daLei n° 11.608/2003). As custas iniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da distribuição da ação/instauração do incidente. Já as custas finais não podem ser cobradas, pois a Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei n° 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento em que ocorre a distribuição da execução de título extrajudicial,instauração da fase de cumprimento de sentença. Dito isto, não são devidas custas finais. Verifico estar integralmente paga as demais taxas judiciárias com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. - ADV: BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), VANIA MELO ARAUJO CASTAN (OAB 247898/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001737-74.2024.8.26.0106 (processo principal 1001929-92.2021.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio José Bernardes da Rocha - - Rosa Beatriz Rocha - - Alberto Rocha - Lucione Oliveira da Silva - - Vilma aparecida dos Santos - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a r. Decisão (25/26) proferidanestes autos. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos noartigo 1.022, do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição eerro material. Há evidente erro material. Assim, acolho os embargos de declaração. Defiro a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da parte exequente, consignando o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de adoção das medidas necessárias à efetivação da reintegração, nos termos do artigo 536, §1º do CPC, a ser cumprido com o auxílio de força policial, oficiando se necessário, autorizando-se, desde já, o arrombamento e remoção de pessoas e coisas, caso haja resistência, observadas as cautelas legais. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO SOARES PINTO (OAB 302788/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), MARCOS ROBERTO SOARES PINTO (OAB 302788/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016526-14.2024.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva dos Pirineus - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP)
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