Érika De Ornelas Almeida
Érika De Ornelas Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 279957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Érika De Ornelas Almeida possui 60 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
USUCAPIãO (6)
INVENTáRIO (4)
EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2157863-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: José Guilherme Santinho - Agravado: Jose Henrique Poletti - Magistrado(a) Salles Vieira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO PENHORA CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE VERBA PREVIDENCIÁRIA I DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO, ORA AGRAVADO, E DETERMINOU O DESBLOQUEIO DE VALORES DE SUA TITULARIDADE CONSTRITOS NOS AUTOS II - AGRAVANTE EXEQUENTE QUE SUSTENTA MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA PREVISTA NO ART. 833, IV DO CPC E POSSIBILIDADE DE PENHORA DE VERBA ALIMENTAR, AINDA QUE EM PERCENTUAL II COMPROVAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES EXISTENTES EM CONTA CORRENTE NA QUAL RECEBE SUA APOSENTADORIA - INADMISSIBILIDADE - BLOQUEIO E CONSEQUENTE PENHORA INCABÍVEIS - AFRONTA AO ART. 833, IV, DO NCPC RECONHECIDO QUE A PENHORA DE VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR É INCABÍVEL, AINDA QUE APENAS NO PERCENTUAL DE ATÉ 30% - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PENHORA, AINDA QUE FOSSE ADMITIDA PARCIALMENTE, NÃO AFETARÁ A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA NÃO JUSTIFICADA A POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE - PRECEDENTES DECISÃO MANTIDA AGRAVO IMPROVIDO”. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Chohfi (OAB: 207899/SP) - Chohfi &Lopes Sociedade de Advogados (OAB: 12765/SP) - Fabrício Spadotti (OAB: 197073/SP) - Livia Fernandes Ferreira Falcades (OAB: 266720/SP) - Érika de Ornelas Almeida (OAB: 279957/SP) - Sidiney Nery de Santa Cruz (OAB: 124611/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014501-49.2025.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José de Lourdes Rodrigues Vaz - - Maria José Gerin Vaz - - Geraldo Pacheco Vaz - - Expedita Lemes Alves Vaz - Vistos. 1. Ante o teor da manifestação de página 72, observe-se no pedido "d" de página 6 sobre a declinação do Ministério Público em oficiar no feito. 2. Cumpra a serventia, se ainda não feito, o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, e 2º, IV, do Provimento 61/2017 do CNJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados à filiação dos autores (páginas 8, 9, 11 e 12), ao representante da parte (advogado(s) dos acionantes, de imediato, e acionado, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação. 3. Nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, combinado com os arts. 1.048, I, e § 4º do Código de Processo Civil de 2015, como os coautores José de Lourdes Rodrigues Vaz, Geraldo Pacheco Vaz e Expedida Lemes Ramos Vaz conta com mais de sessenta anos de idade, conforme documentos pessoais de páginas 8, 11 e 12, concedo a prioridade na tramitação processual (página 1, tópico I, primeiro parágrafo). Anote-se no SAJ/PG5, se também ainda não feito. 4. Nos termos e para os fins do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil de 2015, diga a parte autora, em quinze dias, sob as penas da lei, a profissão deles e, de acordo com o que advier dessa informação, apresentem, no que couber a cada um deles, demonstrativo idôneo e atualizado do que recebem e cópia igualmente atualizada da CTPS, declarações da Receita Federal de que são isentos de pagamento do imposto de renda e/ou a última declaração entregue desse imposto, de próprio punho de que não exercem atividade autônoma remunerada, ainda que de modo informal, "consulta de nome empresarial" realizada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp, de que não são sócios ou proprietários de empresa formalmente constituída ou microempreendedores individuais, cientes que esse documento é disponibilizado gratuitamente no sítio eletrônico , e extrato da movimentação bancária em conta corrente ou de poupança e aplicações financeiras nos últimos seis meses, a fim de melhor aferir o requisito da hipossuficiência econômico-financeira. 5. Diante do enunciado "c" de página 6, deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a parte autora declarou expressamente que não tem interesse em se conciliar, de modo que, nos termos do art. 139, II e VI, do mesmo Código, dispositivo que incumbe ao juiz velar pela duração razoável do processo e adequá-lo às necessidade do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 da ENFAM), relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do mesmo diploma legal, pois, não existe atualmente na Comarca de Bauru estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara Cível, portanto, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio maior insculpido nos arts. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e 4º do mencionado Código, sem contar que não há nulidade sem prejuízo, especialmente porque é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 6. Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil de 2015, comprove a parte autora, igualmente sob as penas da lei, haver corrigido os vícios que levaram à sentença de extinção sem resolução de mérito proferida no feito nº 1010878-50.2020.8.26.0071 (CPC/15, art. 486, § 1º), ou seja: a) apresentar certidão de distribuição cível em nome das coautoras Maria José Gerin Vaz e Expedita Lemes Ramos Vaz; b) trazer certidão integral e atualizada da matrícula nº 7.526 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru; c) fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, memorial descritivo e planta (ou croqui) também atualizados, assinados por profissional da área de engenharia civil, porque o que de páginas 33/35, 39 e 49/57 foram confeccionados em 5 de julho de 2020 e 12 de dezembro de 2024, respectivamente, estando igualmente desatualizados, contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e indicação dos confrontantes, porque se trata de imperativo legal (RT 491/77 e 510/196); d) os comprovantes de pagamento de impostos, taxas e outros documentos demonstrativos do animus domini, ainda que por intermédio dos anteriores possuidores que eventualmente cederam os direitos possessórios; e) informar se no prazo aquisitivo (página 2, primeiro parágrafo dos fatos) houve alguma alteração cadastral ou de titularidade em relação ao IPTU e, em caso positivo, instruir com cópia do procedimento administrativo que tenha justificado a referida alteração, com certidões dos setores competentes da Prefeitura Municipal que demonstre a natureza urbana do lote 08, da quadra I, do loteamento denominado Parque das Nações, e negativa de ônus e ações reais; f) demonstrar, inclusive por documentação idônea e atualizada, que a ação de usucapião não é reproposta contra espólio-réu já encerrado; g) de acordo com o que vier das letras anteriores, alterar/aditar (CPC/15, art. 329, I) referida peça processual para descrever de forma pormenorizada o imóvel usucapiendo e instituir corretamente, se o caso, o polo passivo à(s) pessoa(s) em cujo nome estiver efetivamente transcrito ou registrado o imóvel ou ao(s) espólio(s) desse(s), representado(s) por inventariante nomeado em inventário ou arrolamento em andamento ou, se findo estes, ao(s) respectivo(s) herdeiros, na forma ora determinada. 7. Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte autora dizer, no prazo assinado no item 6, além da profissão (item 4), o endereço eletrônico deles (art. 2º, VII, do referido Provimento). 8. Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos, inclusive para apreciação dos pedidos de gratuidade da justiça (páginas 2, segundo parágrafo, e 5, V, "a"), cientes que a petição ou petições relacionadas aos itens 4 e 6, se não cumprir(em) integralmente o que foi determinado, somente serão apreciadas quando decorrido por completo os prazos assinados, contados, o que primeiro ocorrer, ou a partir da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico ou da juntada nos autos da primeira petição intermediária que atendeu em parte a determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231, V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Observe-se. Intime-se. - ADV: FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP), FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP), FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP), FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP), ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP), ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP), ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP), ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031730-56.2024.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sonia Paschoal Piccini - Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP), LIVIA FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000411-87.2024.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Barreto de Oliveira Junior - Vistos. Diante do depósito efetuado, julgo extinto o incidente de requisição de pequeno valor (0000411-87.2024.8.26.0071/02), requerido por Luiz Barreto de Oliveira Junior contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e o faço com fundamento no artigo. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do depósito efetuado à fl. 36, expedindo-se guia a favor do exequente, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl. 41. Com o pagamento integral do débito, se o caso, diligencie a Serventia a conclusão do cumprimento de sentença para extinção. Oportunamente, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. - ADV: ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP), LIVIA FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013381-90.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1011836-41.2017.8.26.0071) (processo principal 1011836-41.2017.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Luiz Antonio Beijo e outro - Construtora LR Ltda. e outro - Vistos. Manifeste-se, o embargado, no prazo de 5 dias, tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos opostos poderá implicar modificação da decisão embargada (§2°, art. 1.023, CPC). Intime-se. - ADV: LIVIA FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), LIVIA FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP), ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP), ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0002106-26.2017.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru AUTOR: M. P. F. -. P. REU: M. S. G., J. V. D. S., C. D. S. M., H. L. D. S. ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: J. R. G. Advogados do(a) REU: JUAN CARLOS MULLER - SP20023, LEONARDO GOES DE ALMEIDA - PR60841, LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA - SP239166, LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217, MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI - SP201443, TIAGO NASCIMENTO SOARES - SP264642 Advogados do(a) REU: DUILIO RODRIGUES CABELLO - SP228571, J. V. D. S. - SP338189, JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340 Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: FRANCISCO BROMATI NETO - SP297205, IAGO BOVI DE FREITAS MIRANDA - SP395443, PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS - SP102546 Advogados do(a) REU: C. D. S. M. - MG178002, ERIKA DE ORNELAS ALMEIDA - SP279957, MATEUS JOSE DA SILVA - MG178002 Advogados do(a) REU: C. D. S. M. - MG178002, ERIKA DE ORNELAS ALMEIDA - SP279957 D E S P A C H O Ante a todo o processado, determino, em prosseguimento: - Reitere-se ofício de ID nº 285708254; - Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da Sentença de ID nº 337786870 e cumpra-se o que ali determinado; - Antes da designação da audiência, intimem-se as partes para que,no prazo de 5 (cinco) dias, opinem sobre a forma de realização daaudiência de instrução, a ser, oportuna e eventualmente, designada por este Juízo - se totalmente presencial ou de forma híbrida pela plataforma Microsoft Teams, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a realização do ato pela referida plataforma, a qual, em nosso entender, propicia maior celeridade e economicidade à instrução processual; - Dado o tempo decorrido, ratifiquem as partes sobre dados de localização das testemunhas arroladas. Int. Cumpra-se. BAURU, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031749-62.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Vanildo Jose Piccini - - Sônia Paschoal Piccini - Fls. ....: Ciência às partes do ofício recebido comunicado a interposição de Ação Rescisória da Sentença proferida nestes autos. - ADV: LIVIA FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP), LIVIA FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP), ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP), ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP)