Marcio Eduardo Peres Munhos

Marcio Eduardo Peres Munhos

Número da OAB: OAB/SP 280168

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Eduardo Peres Munhos possui 78 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001367-70.2009.8.26.0252 (252.01.2009.001367) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco Bradesco Sa - Moacir Peres Munhos Júnior - Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Bradesco S/A em face de Moacir Peres Munhos Júnior. O processo foi suspenso em setembro de 2018 (fls. 158). As partes manifestaram-se às fls. 170/174 e 175/178. Pois bem. Nos termos da Súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". No caso, a ação funda-se em "Borderô - Desconto de Cheques", com prazo prescricional quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Portanto, necessário reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, pois ultrapassado o prazo de 01 (um) ano da decisão judicial de suspensão do processo, iniciou-se a contagem do prazo de prescrição, ou seja, em setembro de 2019, consumando-se em setembro de 2024, já que tinha prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Ressalte-se que se tornou indispensável a intimação do credor para manifestar-se a respeito de eventual ocorrência da prescrição, o que foi efetivamente observado. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação de execução. Operação de desconto de borderôs. Cheques. Ausência de localização de bens penhoráveis. Processo suspenso, nos termos do art. 791, III do CPC/1973, com a remessa dos autos ao arquivo. Inércia do exequente configurada no lapso prescricional de cinco anos. Súmula 150 do STF e art. 206, § 5º, I, do CC. Exame da matéria à luz do Agravo em Recurso Especial Nº 1792242/SP e de precedente da Corte. Inaplicabilidade do art. 1.056 do NCPC na hipótese. Prescrição intercorrente inequívoca. Art. 924, V, do CPC/2015. Recurso improvido.(TJSP; Apelação Cível 0000378-05.2006.8.26.0435; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedreira -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/08/2021; Data de Registro: 11/08/2021). "Execução de título extrajudicial - Prescrição intercorrente - Observância das teses fixadas no do IAC nº 001 do STJ (REsp nº 1604412/SC), na forma do artigo 947, § 3º do CPC (efeito vinculante) - Fluência do prazo da prescrição intercorrente, na vigência do diploma processual anterior - Início a partir do término do prazo judicial para o sobrestamento do feito, ou do término de um ano de suspensão - Intimação pessoal do credor - Desnecessidade - Prescrição quinquenal da pretensão alcançada, na forma do artigo 206, §5º, I, do Código Civil - Reconhecimento - Prévia intimação do credor para manifestação - Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, mesmo nos casos de declaração de ofício da prescrição intercorrente regidos pelo CPC de 1973 - Artigo 921, § 5º, do CPC - Sentença mantida - RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0003942-42.2000.8.26.0066; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022)". Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, c.c. o artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, diante da ocorrência da prescrição intercorrente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, atenta à nova redação do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, dada pela Lei nº 14.195 de 2021. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO (OAB 416345/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004451-30.2011.8.26.0278 (278.01.2011.004451) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional de Armas - A.R.J.S. - Vistos. Intime-se a defesa técnica sobre os termos alinhavados pelo Ministério Público (págs. 342/343). - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500609-60.2022.8.26.0252 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ipauçu - Apelante: L. dos S. N. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) J. E. S. Bittencourt Rodrigues - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcio Eduardo Peres Munhos (OAB: 280168/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500609-60.2022.8.26.0252 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ipauçu - Apelante: L. dos S. N. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) J. E. S. Bittencourt Rodrigues - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcio Eduardo Peres Munhos (OAB: 280168/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500166-96.2025.8.26.0578 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - L.S.F. - 1.- Trata-se de procedimento criminal instaurado para apuração de fato delituoso, em tese, praticado por LEONARDO SIMÕES FERMINO. 2.- De acordo com o parecer da Promotoria de Justiça, e nos termos do artigo 18 e 28, ambos do Código de Processo Penal, acolho o arquivamento deste Inquérito Policial, podendo a autoridade policial proceder a novas pesquisas, se outras provas tiver notícia, observando-se o prazo prescricional. 3. - Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 4.- Decorrido e certificado a ausência de recursos, arquivem-se os autos. 5. - Comunique-se ao IIRGD - ADV: GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO (OAB 416345/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000851-71.2025.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.A.C.A. - Vistos. RECEBO a inicial, já que atendidos os requisitos legais. CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Trata-se de ação de exoneração de alimentos promovida por M.A.C.A., em face de M.E.D.S.C.A. Narra a inicial, em síntese, que em virtude de sentença proferida nos autos de nº 0003024-37.2015.8.26.0252 (fls. 14), o autor ficou obrigado ao pagamento de pensão alimentícia à requerido no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente. Posteriormente, em sentença proferida na ação revisional de alimentos nº 1001320-93.2020.8.26.0252 o valor foi aumentado para 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo. Alega que a requerida atingiu a maioridade (certidão de nascimento às fls. 12), cessando sua dependência econômica. Requer seja exonerado da obrigação alimentar imposta. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 08/18). Pois bem. Apenas e tão-somente para buscar eventual composição das partes, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, que será realizada na sala do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado junto ao Fórum desta Comarca de Ipaussu-SP, na Praça Breno Noronha, 148, Centro, para o DIA 21 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 13H30, ficando o advogado da parte autora obrigado a providenciar sua intimação para que compareça na data designada, nos termos do artigo 334, §3º, do Código de Processo Civil. As partes ficam cientificadas que, realizada a audiência, frutífera ou não, deverá ser recolhido os honorários do mediador ou conciliador, através de transferência bancária em conota em nome do profissional. Nos termos da Portaria 01/2022 do Nupemec, bem como a Resolução nº 957/25, de 13 de março de 2025, o valor é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). A homologação do acordo entre as partes está condiciona à comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador. Serão asseguradas aos necessitados, beneficiários de gratuidade da Justiça ou assistência judiciaria gratuita, a isenção dos valores devidos aos mediadores ou conciliadores. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n.581/2020, item 17, de maneira que será realizado na forma virtual, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A intimação da parte autora será feita através de seu advogado. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. O patrono deverá informar por petição, no prazo de 48 horas, o e-mail para o qual pretende o envio do link, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), consignando-se no mandado que no ato da diligência de citação, o Oficial de Justiça deverá colher/obter o seu e-mail e número de telefone celular para viabilizar a audiência de modo virtual, e ainda indagar se dispõe dos meios necessários para tanto, ou seja, e-mail, telefone celular, notebook, computador, ou outro equipamento similar, com câmera de vídeo e microfone com acesso à internet. Caso a(s) parte(s) alegue(m) não possuir os meios necessários para a realização da audiência, deverá(ão) comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado junto ao Fórum desta Comarca de Ipaussu-SP, na Rua Praça Breno Noronha, 148, Centro, visto que, nesse caso, a audiência será realizada na modalidade presencial. Se não houve conciliação ou se qualquer das partes não comparecer, aparte ré deverá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de realização da audiência. Havendo desinteresse manifestado pelo(a) requerido(a), por escrito (artigo 334, §5º, do CPC), na realização da audiência de conciliação, o prazo para oferecimento da contestação terá como marco inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO (OAB 416345/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004451-30.2011.8.26.0278 (278.01.2011.004451) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional de Armas - A.R.J.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
Anterior Página 4 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou