Marcio Eduardo Peres Munhos
Marcio Eduardo Peres Munhos
Número da OAB:
OAB/SP 280168
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Eduardo Peres Munhos possui 78 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001367-70.2009.8.26.0252 (252.01.2009.001367) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco Bradesco Sa - Moacir Peres Munhos Júnior - Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Bradesco S/A em face de Moacir Peres Munhos Júnior. O processo foi suspenso em setembro de 2018 (fls. 158). As partes manifestaram-se às fls. 170/174 e 175/178. Pois bem. Nos termos da Súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". No caso, a ação funda-se em "Borderô - Desconto de Cheques", com prazo prescricional quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Portanto, necessário reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, pois ultrapassado o prazo de 01 (um) ano da decisão judicial de suspensão do processo, iniciou-se a contagem do prazo de prescrição, ou seja, em setembro de 2019, consumando-se em setembro de 2024, já que tinha prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Ressalte-se que se tornou indispensável a intimação do credor para manifestar-se a respeito de eventual ocorrência da prescrição, o que foi efetivamente observado. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação de execução. Operação de desconto de borderôs. Cheques. Ausência de localização de bens penhoráveis. Processo suspenso, nos termos do art. 791, III do CPC/1973, com a remessa dos autos ao arquivo. Inércia do exequente configurada no lapso prescricional de cinco anos. Súmula 150 do STF e art. 206, § 5º, I, do CC. Exame da matéria à luz do Agravo em Recurso Especial Nº 1792242/SP e de precedente da Corte. Inaplicabilidade do art. 1.056 do NCPC na hipótese. Prescrição intercorrente inequívoca. Art. 924, V, do CPC/2015. Recurso improvido.(TJSP; Apelação Cível 0000378-05.2006.8.26.0435; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedreira -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/08/2021; Data de Registro: 11/08/2021). "Execução de título extrajudicial - Prescrição intercorrente - Observância das teses fixadas no do IAC nº 001 do STJ (REsp nº 1604412/SC), na forma do artigo 947, § 3º do CPC (efeito vinculante) - Fluência do prazo da prescrição intercorrente, na vigência do diploma processual anterior - Início a partir do término do prazo judicial para o sobrestamento do feito, ou do término de um ano de suspensão - Intimação pessoal do credor - Desnecessidade - Prescrição quinquenal da pretensão alcançada, na forma do artigo 206, §5º, I, do Código Civil - Reconhecimento - Prévia intimação do credor para manifestação - Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, mesmo nos casos de declaração de ofício da prescrição intercorrente regidos pelo CPC de 1973 - Artigo 921, § 5º, do CPC - Sentença mantida - RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0003942-42.2000.8.26.0066; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022)". Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, c.c. o artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, diante da ocorrência da prescrição intercorrente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, atenta à nova redação do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, dada pela Lei nº 14.195 de 2021. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO (OAB 416345/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004451-30.2011.8.26.0278 (278.01.2011.004451) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional de Armas - A.R.J.S. - Vistos. Intime-se a defesa técnica sobre os termos alinhavados pelo Ministério Público (págs. 342/343). - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500609-60.2022.8.26.0252 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ipauçu - Apelante: L. dos S. N. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) J. E. S. Bittencourt Rodrigues - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcio Eduardo Peres Munhos (OAB: 280168/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500609-60.2022.8.26.0252 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ipauçu - Apelante: L. dos S. N. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) J. E. S. Bittencourt Rodrigues - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcio Eduardo Peres Munhos (OAB: 280168/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500166-96.2025.8.26.0578 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - L.S.F. - 1.- Trata-se de procedimento criminal instaurado para apuração de fato delituoso, em tese, praticado por LEONARDO SIMÕES FERMINO. 2.- De acordo com o parecer da Promotoria de Justiça, e nos termos do artigo 18 e 28, ambos do Código de Processo Penal, acolho o arquivamento deste Inquérito Policial, podendo a autoridade policial proceder a novas pesquisas, se outras provas tiver notícia, observando-se o prazo prescricional. 3. - Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 4.- Decorrido e certificado a ausência de recursos, arquivem-se os autos. 5. - Comunique-se ao IIRGD - ADV: GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO (OAB 416345/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000851-71.2025.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.A.C.A. - Vistos. RECEBO a inicial, já que atendidos os requisitos legais. CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Trata-se de ação de exoneração de alimentos promovida por M.A.C.A., em face de M.E.D.S.C.A. Narra a inicial, em síntese, que em virtude de sentença proferida nos autos de nº 0003024-37.2015.8.26.0252 (fls. 14), o autor ficou obrigado ao pagamento de pensão alimentícia à requerido no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente. Posteriormente, em sentença proferida na ação revisional de alimentos nº 1001320-93.2020.8.26.0252 o valor foi aumentado para 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo. Alega que a requerida atingiu a maioridade (certidão de nascimento às fls. 12), cessando sua dependência econômica. Requer seja exonerado da obrigação alimentar imposta. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 08/18). Pois bem. Apenas e tão-somente para buscar eventual composição das partes, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, que será realizada na sala do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado junto ao Fórum desta Comarca de Ipaussu-SP, na Praça Breno Noronha, 148, Centro, para o DIA 21 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 13H30, ficando o advogado da parte autora obrigado a providenciar sua intimação para que compareça na data designada, nos termos do artigo 334, §3º, do Código de Processo Civil. As partes ficam cientificadas que, realizada a audiência, frutífera ou não, deverá ser recolhido os honorários do mediador ou conciliador, através de transferência bancária em conota em nome do profissional. Nos termos da Portaria 01/2022 do Nupemec, bem como a Resolução nº 957/25, de 13 de março de 2025, o valor é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). A homologação do acordo entre as partes está condiciona à comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador. Serão asseguradas aos necessitados, beneficiários de gratuidade da Justiça ou assistência judiciaria gratuita, a isenção dos valores devidos aos mediadores ou conciliadores. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n.581/2020, item 17, de maneira que será realizado na forma virtual, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A intimação da parte autora será feita através de seu advogado. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. O patrono deverá informar por petição, no prazo de 48 horas, o e-mail para o qual pretende o envio do link, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), consignando-se no mandado que no ato da diligência de citação, o Oficial de Justiça deverá colher/obter o seu e-mail e número de telefone celular para viabilizar a audiência de modo virtual, e ainda indagar se dispõe dos meios necessários para tanto, ou seja, e-mail, telefone celular, notebook, computador, ou outro equipamento similar, com câmera de vídeo e microfone com acesso à internet. Caso a(s) parte(s) alegue(m) não possuir os meios necessários para a realização da audiência, deverá(ão) comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado junto ao Fórum desta Comarca de Ipaussu-SP, na Rua Praça Breno Noronha, 148, Centro, visto que, nesse caso, a audiência será realizada na modalidade presencial. Se não houve conciliação ou se qualquer das partes não comparecer, aparte ré deverá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de realização da audiência. Havendo desinteresse manifestado pelo(a) requerido(a), por escrito (artigo 334, §5º, do CPC), na realização da audiência de conciliação, o prazo para oferecimento da contestação terá como marco inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO (OAB 416345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004451-30.2011.8.26.0278 (278.01.2011.004451) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional de Armas - A.R.J.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)