Marcio Eduardo Peres Munhos

Marcio Eduardo Peres Munhos

Número da OAB: OAB/SP 280168

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Eduardo Peres Munhos possui 76 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004142-82.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Cândido Mota e Região - Marcio Eduardo Peres Munhos e outros - Intime-se a parte autora pessoalmente, nos seguintes termos: "encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º, do CPC". - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), FLAVIO ANTUNES RIBEIRO ALVES (OAB 289736/SP), JOSÉ EDUARDO CORRÊA DA SILVA (OAB 159696/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1500250-42.2024.8.26.0252; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 1ª Câmara de Direito Criminal; DINIZ FERNANDO; Foro de Ipauçu; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500250-42.2024.8.26.0252; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: R. V. de O. R.; Advogado: Marcio Eduardo Peres Munhos (OAB: 280168/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500600-12.2024.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MAIARA MARIA BERNARDES ROCHA - Vistos. Notifique(m)-se o(s) acusado(s) MAIARA MARIA BERNARDES ROCHA, para oferecer(em) defesa(s) prévia(s) no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 55, da Lei nº 11.343/06, com as especificações previstas no respectivo § 1º, expedindo-se carta(s) precatória(s), se necessário. Transcorrido o prazo legal sem a apresentação da(s) defesa(s) prévia(s), proceda-se à indicação de defensor(es) ao(s) acusado(s), que, desde já, fica(m) nomeado(s), possibilitando-lhe(s) vista dos autos para apresentação da(s) defesa(s) no prazo de dez (10) dias. Defiro, ainda, o que foi requerido pelo Ministério Público às fls. 124/126 (ítem "2"). Quanto à droga apreendida, defiro sua incineração, guardando-se quantidade suficiente para contraprova, se necessária. Passo à análise do pedido de restituição de objetos apreendidos. A Defesa requer a devolução do notebook marca ACER, cor prata, e respectivo carregador, sob lacre nº 00025247. Alega que os pertences eletrônicos foram apreendidos em cumprimento de mandado de busca e apreensão e encaminhados para perícia técnica, cujo laudo (fls. 35/39) resultou negativo para interesse das investigações. A requerente utiliza o bem para trabalho em regime de home office, justificando o pedido de restituição. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. Fundamenta sua posição nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, que estabelecem a impossibilidade de restituição de bens apreendidos antes do trânsito em julgado da sentença final, caso ainda interessem ao processo, e a necessidade de ausência de dúvidas quanto ao direito do reclamante. O Parquet citou, ainda, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp n. 2.037.110/RS), que condiciona a restituição à comprovação da propriedade e origem lícita do bem, à desnecessidade para garantir eventual reparação da vítima ou satisfação de despesas processuais/penas pecuniárias, e à ausência de interesse na manutenção da apreensão. Conforme a manifestação ministerial, embora o laudo pericial não tenha encontrado elementos relacionados à investigação, a ação penal encontra-se em fase inicial, e o bem em questão ainda pode interessar ao feito. Ademais, o Ministério Público ressaltou que, nos termos do artigo 243 da Constituição Federal e artigo 63 da Lei nº 11.343/06, bens utilizados para a prática do crime de tráfico de drogas estão sujeitos a confisco, cabendo ao Juízo do processo de conhecimento decidir a respeito, antes de qualquer restituição. Considerando os argumentos apresentados pelo Ministério Público, em consonância com o artigo 118 do Código de Processo Penal, que impede a restituição de bens apreendidos que ainda interessam ao processo antes do trânsito em julgado da sentença final, e a fase inicial da ação penal, entendo que a devolução do bem é prematura neste momento processual. Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fulcro no artigo 118 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de restituição do notebook e seu respectivo carregador formulado pela defesa. Servirá cópia da presente deliberação como mandado e como ofício à autoridade policial. Intime(m)-se. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO (OAB 416345/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000433-87.2024.8.26.0252 (processo principal 0001809-94.2013.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Marcio Eduardo Peres Munhos - Aparecido Matias de Oliveira - - Jurandi Matias de Oliveira - - Maria Luiza Benedeti de Oliveira - - Zoraide Aparecida Ramos de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão retro. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500043-09.2025.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - M.A.C. - Vistos. Tendo em vista certidão de fls. 157, intime-se a ré MAYIRA DE ANDRADE CELESTINO, para informar o nome e número OAB de sua defesa, no prazo legal, cientificando-a de que, na inércia, um defensor dativo será nomeado para sua defesa. Decorrido o prazo, providencie-se a indicação de defensor dativo, por meio do portal da defensoria, a fim de oferecer a resposta em 10(dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art. 396-A, § 2º, do CPP.). Int. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2074204-44.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada Criminal - Santa Cruz do Rio Pardo - Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Requerido: MM. Juiz (a) de Direito da Vara Criminal do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo - Magistrado(a) Freddy Lourenço Ruiz Costa - julgaram prejudicada a medida cautelar inominada reclamada pelo Órgão Ministerial. v.u. - - Advs: Marcio Eduardo Peres Munhos (OAB: 280168/SP) - 10º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022394-81.2024.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Antonio Marcos Giacomini - Banco Bradesco Sa - Vistos. 1.Certifique a unidade o ajuizamento dos embargos de terceiro na ação de execução correlata, bem como lance alerta de "Pendência" no sistema SAJ. 2.Recebo os embargos de terceiro para discussão. Nos termos do artigo 674 do Novo CPC, "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos". De acordo com o artigo 675 do Novo CPC, "Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente". Inviável, por ora, o levantamento da constrição, eis que se trata de medida que pode se revelar irreversível. 3)Cite-se o embargado, na pessoa do advogado constituído nos autos da ação de execução, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 677, §3º e 679, do CPC, com as advertências legais, findo o qual se seguirá o procedimento comum (intimação pelo DJE). Providencie a unidade o cadastramento do advogado do embargado junto ao SAJ. Intimem e cumpram. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
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