Maria Isabel Da Rocha Caropreso Delben
Maria Isabel Da Rocha Caropreso Delben
Número da OAB:
OAB/SP 280189
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJMG, TJGO, TRT2, TJSP
Nome:
MARIA ISABEL DA ROCHA CAROPRESO DELBEN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1005767-35.2024.8.26.0010; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DARIO GAYOSO; Foro Regional de Ipiranga; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005767-35.2024.8.26.0010; Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Apelada: Ana Paula Fajardo Luccas Sanches; Advogada: Maria Isabel da Rocha Caropreso Delben (OAB: 280189/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166161-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudio Luiz Miquelin - Agravante: Ana Maria Zimbardi Miquelin - Agravado: Casa das Gravuras Comércio e Indústria Ltda - Agravado: Jacinto Zimbardi e Cia Ltda - Interessado: Jacinto Zimbardi e Cia Ltda - Interessado: Reinaldo Miquelin Junior - Interessado: Ricardo Bisetto Teixeira - Interessado: Mcm Miquelin e Morais Ltda - Interessado: M F Baby Ltda M e - Interessado: Centro Educacional Edelweiss S/s Ltda - Epp - Interessado: Fabiana Regina Teixeira - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2.Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLAUDIO LUIZ MIQUELIN e ANA MARIA ZIMBARDI MIQUELIN, contra a r. decisão que, em cumprimento provisório de sentença, rejeitou a sua impugnação, in verbis: Fls. 1048/1058: A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 136/155), sob os argumentos de ausência de requisitos para concessão da gratuidade em favor dos exequentes, que resultaria na necessidade de recolhimento das custas processuais; que há trechos ofensivos à pessoa do executado CLAUDIO na petição inicial dos exequentes; que os bens indicados pelos exequentes são impenhoráveis; e que há excesso de execução, requerendo assim a condenação dos exequentes em litigância de má-fé. Manifestou-se a exequente em contraditório (fls. 1048/1058). Pois bem. Com relação à impugnação à gratuidade da justiça, diante da presunção relativa de necessidade advinda da declaração neste sentido pela parte exequente, cabe à parte impugnante produzir prova mínima de que tal não corresponda à realidade. Contudo, a os documentos juntados pela executada não trazem evidências idôneas que demonstrem a plena capacidade financeira da exequente ou eventual acréscimo de bens. E, ainda, considerando a juntada dos balanços patrimoniais das exequentes, a qual demonstram ausência de receitas e elevado passivo às fls. 12/13, mantenho a gratuidade da justiça. Não se vislumbra o uso de expressões ofensivas pela parte exequente, como mencionado pela executada, que seja punível à luz do artigo 78, §2º, do Código de Processo Civil, não comportando sua supressão dos autos. O uso dos vocábulos mentor de golpes decorre do alto grau de litigiosidade entre as partes, não necessariamente como um ataque pessoal gratuito. Ressalte-se, por fim, que a impugnante poderá, caso entenda pertinente, adotar as medidas administrativas cabíveis junto à OAB, com apresentação de representação para eventual instauração de processo disciplinar, nos termos do artigo 55, caput, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Embora a parte exequente tenha indicado bens do executado para penhora na inicial, a Decisão de fl. 133 apenas intimou os executados para cumprimento voluntário da obrigação, restando, portanto, prejudicada a análise da impenhorabilidade alegada neste momento processual, uma vez que não se deferiu qualquer ato expropriatório em face dos executados. Quanto ao excesso de execução alegado, a parte executada não aponta o valor que entende correto, com a devida juntada do demonstrativo do cálculo, o que impõe, portanto, a sua rejeição (CPC: art. 525, §§4º e 5º). Isso posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Referente a alegação que o juízo estaria garantido, proceda a z. serventia, junto ao portal de custas, a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos autos n.° 1122616-92.2016.8.26.0100, referente ao arresto de aluguéis (Decisão de fls. 4151/4152 daqueles autos). Em relação as averbações informadas pelos executados, estas não são admitidas a título de garantia do juízo (CPC: art. 835, §2º). Fls. 1065/1068 e 1107/1108: Primeiramente, em relação aos valores depositados, reporto-me ao parágrafo anterior. 1) Em consonância ao v. Acórdão copiado às fls. 4398/4414 dos autos principais, defiro a penhora dos direitos dos coexecutados Claudio Luiz Miqueline Ana Maria Zimbardi Miquelin sobre os imóveis descritos nas matrículas n. 106.415 e n.106.416, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 87/88 e 89/90). 2) Defiro também a penhora dos direitos dos coexecutados Claudio Luiz Miquelin e Ana Maria Zimbardi Miquelin sobre o imóvel descrito na matrícula n. 98.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - SP (fls. 77/80). 3) Por fim, defiro a penhora das partes ideais do imóvel descrito na matrícula n. 35.937, do 3° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP(fls. 100/106), que se encontram em nome dos coexecutados Claudio Luiz Miquelin e Reinaldo Miquelin Junior. (...) (fls. 1144/1147 de origem). Os recorrentes sustentam, em resumo, que, a decisão recorrida foi omissa em relação a existência de garantias suficientes prestadas nos autos principais e à delimitação da responsabilidade patrimonial da executada ANA MARIA. Afirmam que a execução está garantida com o protesto contra a alienação de imóveis averbado nas matrículas dos imóveis n.º 106.415 e 106.416, do 2º CRI de São Paulo, tendo sido esses bens avaliados em R$ 1.250.000,00 cada; os valores dos depósitos referente aos aluguéis daqueles imóveis, cuja soma monta a quantia de R$ 241.165,11, em 12/2024; e a nomeação à penhora das cotas sociais de titularidade da executada ANA MARIA nas sociedades exequentes, que correspondem a um terço do crédito executado (R$ 1.934.042,34). Alegam que a omissão quanto à suficiência das garantias existentes para a satisfação do crédito executado permitirá a constrição adicionais desnecessárias. Argumentam, ainda, que a ausência de reconhecimento expresso do limite da responsabilidade patrimonial da executada ANA MARIA, ao valor de R$ 88.101,74, possibilita o excesso de execução. Defendem, por fim, que os exequentes utilizaram linguagem ofensiva em suas manifestações, as quais devem ser excluídas dos autos; e que, como o c. STJ afastou a multa por litigância de má-fé (fls. 1195/1203 de origem), que está sendo cobrada pelos exequentes, há fato superveniente que impacta o montante executado, havendo risco de serem determinadas constrições indevidas. Pedem, assim, a reforma da decisão recorrida, para que seja: (i) reconhecida a limitação da responsabilidade patrimonial da executada ANA MARIA ao valor de R$ 88.101,74, afastando qualquer constrição ou exigência além desse limite; (ii) reconhecida a suficiência das garantias prestadas pelos executados, afastando a necessidade de novos atos constritivos, por configurarem excesso de execução; (iii) determinada a exclusão de expressões ofensivas lançadas pelos exequentes, com aplicação das sanções por litigância de má-fé; e (iv) o reconhecimento de modificação substancial do título executivo, em razão da decisão profereida no AREsp. 2638282-SP, que excluiu integralmente a multa por litigância de má-fé, com a consequente adequação do valor da execução e, se o caso, a extinção parcial ou total, conforme requerido na origem. Protestam pela concessão de efeito suspensivo (fls. 01/13). 3. No caso em exame, por ora, os argumentos dos agravantes não sinalizam a probabilidade de provimento recursal. Isso porque o valor do crédito executado em relação à executada ANA MARIA está delimitado no demonstrativo atualizado e discriminado apresentado pelos exequentes (fls. 114 de origem), não aparentando haver qualquer discrepância quanto ao valor da condenação mencionado pelos executados. No que toca às supostas garantias, os imóveis constritos ainda não foram avaliados (art. 870, CPC), tendo sido as estimativas particulares apresentadas pelos executados (fls. 930/931 de origem) recusadas pelos exequente. Quanto às cotas sociais indicadas pela executada ANA MARIA à penhora, em cognição sumária, não é possível aferir o seu valor com base somente no crédito executado. E, em relação à decisão (fls. 1207/1211 de origem) proferida pelo c. STJ, ao que tudo indica não afeta o cumprimento de sentença, uma vez que no demonstrativo dos créditos executados (fls. 114/119 de origem) não consta valor referente à multa por litigância de má-fé. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. 4. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Joao Carlos de Freitas (OAB: 82239/SP) - Ricardo Bonjovani (OAB: 134341/SP) - Ismael Aversari Junior (OAB: 78166/SP) - Maria Isabel da Rocha Caropreso Delben (OAB: 280189/SP) - Jose Francisco Cunha Ferraz Filho (OAB: 106352/SP) - Thayná Cristina da Silva Oliveira (OAB: 426337/SP) - Eric José Tramaço do Nascimento (OAB: 426338/SP) - Ronaldo Lerner Vinocur (OAB: 23284/SP) - Jaqueline Giannella (OAB: 467185/SP) - Julio Cesar da Silva Moreira (OAB: 132468/SP) - Raoni Meschita Fernandes (OAB: 286317/SP) - Celio Luiz Muller Martin (OAB: 127229/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 PROCESSO Nº: 5004361-22.2025.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PIETRO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CPF: 26.201.518/0001-87 LUIS FLAVIO SANTOS XAVIER JUNQUEIRA CPF: 077.477.006-60 Intimo a parte autora a sanar/explicar a irregularidade destacada em amarelo na Certidão de Triagem. ANA CLARA LIMA SANTOS Três Corações, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049650-70.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1122616-92.2016.8.26.0100) (processo principal 1122616-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - C.G.C.I. - - J.Z.C. - C.L.M. - - A.M.Z.M. - - R.M.J. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ONR/ARISP, fls. 1288/1293. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ONR/ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos - ADV: MARIA ISABEL DA ROCHA CAROPRESO DELBEN (OAB 280189/SP), JAQUELINE GIANNELLA (OAB 467185/SP), FABIO VINOCUR KOCINAS (OAB 460997/SP), ERIC JOSÉ TRAMAÇO DO NASCIMENTO (OAB 426338/SP), THAYNÁ CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 426337/SP), JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP), MARIA ISABEL DA ROCHA CAROPRESO DELBEN (OAB 280189/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), ISMAEL AVERSARI JUNIOR (OAB 78166/SP), RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP), RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049650-70.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1122616-92.2016.8.26.0100) (processo principal 1122616-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - C.G.C.I. - - J.Z.C. - C.L.M. - - A.M.Z.M. - - R.M.J. - Vistos. Ciência à parte contrária sobre a documentação juntada às fls. 1264/1287, nos termos do art. 437, §1º do CPC. Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), ISMAEL AVERSARI JUNIOR (OAB 78166/SP), JAQUELINE GIANNELLA (OAB 467185/SP), FABIO VINOCUR KOCINAS (OAB 460997/SP), ERIC JOSÉ TRAMAÇO DO NASCIMENTO (OAB 426338/SP), THAYNÁ CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 426337/SP), RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP), RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), MARIA ISABEL DA ROCHA CAROPRESO DELBEN (OAB 280189/SP), MARIA ISABEL DA ROCHA CAROPRESO DELBEN (OAB 280189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023458-02.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Marcelo Santos da Silva - Vistos. 1. Concedo o prazo de quinze dias para que o requerido junte aos autos comprovante de pagamento das custas recolhidas, no qual conste o numero da guia DARE e/ou o numero do código de barras. Deverá ainda, se manifestar a respeito do documento juntado pelo Banco autor a fls. 747. 2. Com a juntada do documento e verificado sua regularidade, remetam-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias a respeito da distribuição da ação reconvencional. Sem prejuízo, deverá a serventia citar o Banco reconvindo, via imprensa, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de quinze dias, apresentar contestação. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL DA ROCHA CAROPRESO DELBEN (OAB 280189/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1005767-35.2024.8.26.0010; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005767-35.2024.8.26.0010; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Apelada: Ana Paula Fajardo Luccas Sanches; Advogada: Maria Isabel da Rocha Caropreso Delben (OAB: 280189/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.