Cyntia Helena Pinto Galvão
Cyntia Helena Pinto Galvão
Número da OAB:
OAB/SP 280766
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501024-95.2021.8.26.0634 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Leonilda da Silva Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. Recebo o articulado como exceção/objeção de pré-executividade. F u n d a m e n t o e d e l i b e r o. DA EXCEÇÃO/OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Prefacialmente, importante destacar que a finalidade do incidente de pré-executividade, admitido doutrinária e jurisprudencialmente (Súmula nº 393 do STJ), é de obstaculizar o prosseguimento da demanda executiva, decorrendo daí a extinção, total ou parcial, do crédito reclamado, seja em decorrência de prescrição, decadência, pagamento do débito ou outro motivo de ordem pública (REsp. nº 1.002.031-PE, rel. e. Min. Og Fernandes), como ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação (REsp. nº 1.015.900-SP, rel. e. Min. Eliana Calmon). O que é relevante consignar, contudo, é que sobredita defesa tem fundamento supedaneado em matérias quais que o Juiz, ainda que nada seja alegado pelo executado, possa apreciá-las de ofício, isto é, sem provocação das partes, tais são as objeções; ou, ainda, possa conhecer por manifestação da parte a quem aproveite mediante demonstração de prova pré-constituída, porquanto inadmissível dilação probatória. Seja como for exceção ou objeção, o que se deve ter presente é que o evitamento da execução se dá mediante a presença de matéria de ordem pública, o que, por isso mesmo, inviabilizaria o prosseguimento do processo sincrético em ordem a que não se constringisse bens ou direitos da objetante. DA PRETENSÃO. Desbloqueio do valor para que seja penhorado o próprio imóvel e que já tivera alienado o bem há tempo. DA MOTIVAÇÃO E DA CONCLUSÃO. O entendimento consolidado no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU (REsp. nº 1.110.551SP, de relatoria do e. Min. Mauro Campbell Marques). O dinheiro, dada sua liquidez, prefere à penhora de bem de baixa liquidez, como o imóvel. Jurisprudência a que adiro, nos termos do que dispõe o art. 927 do Código de Processo Civil, especialmente pela inexistência de distinguishing, motivo pelo qual REJEITO a exceção/objeção de pré-executividade, ao aguardo de provocação da parte exequente dentro do trintídio; na inércia, e se fará imperiosa a extinção do processo com fundamento no art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil (Ap. nº 1002451-05.2020.8.26.0123, rel. e. Des. Octavio Machado de Barros). Sem fixação de encargos sucumbenciais diante da manutenção do processado em trâmite. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 30 de junho de 2025. - ADV: LEONILDA DA SILVA PEREIRA (OAB 76641/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502750-02.2024.8.26.0634 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Caixa Economica Federal - Petição prejudicada, ante a Sentença de Extinção proferida no Expediente Administrativo nº 0000073-39.2025.8.26.0634. Extinção em lote - Resolução nº 547/2024 - CNJ - Tema 1184. - ADV: CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP End. Avenida João Pessoa, nº 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá/SP, CEP: 12.515-010 Tel. (12) 3123-1400, e-mail: guarat-se01-vara01@trf3.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001643-59.2014.4.03.6118 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 EXECUTADO: ARSICLARO DE CARVALHO RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: CYNTIA HELENA PINTO GALVAO - SP280766 S E N T E N Ç A Nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida pela parte Exequente, para que produza seus regulares efeitos, e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do PJe.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502061-02.2017.8.26.0634 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Josina do N. A. Lima e outro - Ante a validamente da(s) intimação(ões) da(s) parte(s) executada(s), decorreu in albis o prazo para a(s) parte(s) recolher(em) a(s) taxa(s) devida(s) (inicial/final), expeça-se certidão, especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se a Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual, observando-se os limites mínimos de recolhimento (5 - cinco - UFESPs) e máximo (3.000 - três mil -UFESPs) vigente no primeiro dia do mês em que deveria ser feito o recolhimento (NSCGJ, Cap. VIII, artigo 1098, §§ 1° e 2°). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), MARCELO AUGUSTO FEDERICI DE CARVALHO (OAB 383981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001094-21.2023.8.26.0634/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos Sena Dutra - MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ - Intime-se a Prefeitura para manifestação nos autos. Int. - ADV: CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), LUIS CARLOS SENA DUTRA (OAB 322491/SP), PRISCILA SENA ARAÚJO DUTRA (OAB 462849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001089-62.2024.8.26.0634 (processo principal 1001497-07.2022.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nilton Rodrigues - - Patricia Cavalcante Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela Municipalidade aduzindo, em síntese, que a exequente ao elaborar os cálculos não se atentou ao regramento que deve ser obedecido em caso de execução contra a Fazenda Pública. Argumentou que, no caso, deveria ser aplicado aos juros o percentual de 0,5% ao mês, nos termos da Lei 9497/97 (alterada pela Lei 11.960/2009). A exequente, em manifestação sobre a impugnação, concordou com a taxa de juros imposta, porém, asseverou que os honorários advocatícios devem ser de 17% sobre o valor da condenação, conforme determinou o acórdão prolatado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desse modo, refez o cálculo que resultou no montante de R$ 250.596,10 e R$ 42.601,34 de honorários sucumbenciais. Nesse ponto, razão assiste à parte exequente, porquanto de rigor a soma dos honorários fixados na sentença e no acórdão. Antes, porém, de homologar o cálculo e determinar o pagamento, deverá a exequente apresentar planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP), PRISCILA BRAGA DOS SANTOS (OAB 420703/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 396386/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 396386/SP), PRISCILA BRAGA DOS SANTOS (OAB 420703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000492-06.2018.8.26.0634 (processo principal 0002912-57.2013.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Cota retro: defiro. Intime-se. - ADV: GUILHERME SANTOS ABREU RAPOZO (OAB 360238/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501219-17.2020.8.26.0634 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Colina Paulista S/A - Parte executada comprovar nos autos o recolhimento da Taxa Judiciária - Execução Fiscal (p. 213/214). - ADV: MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005702-82.2011.8.26.0634 (634.01.2011.005702) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Marisa Coelho de Almeida e Silva - Tendo em vista o pagamento da Taxa Judiciária final, arquive-se os presentes autos lançando-se a movimentação 61615, conforme o determinado na R.Sentença (p. 117/118) . Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), ÉRIKA CRISTINA PIRES MOREIRA DA SILVA (OAB 390566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000127-05.2025.8.26.0634 (processo principal 1501128-19.2023.8.26.0634) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Lucas de Lima Biagioni - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Vistos. Diante da concordância entre as partes com os cálculos apresentados, ficam estes homologados, devendo os descontos devidos constarem no requisitório e serem obrigatoriamente efetuados pela Fazenda por ocasião do pagamento . Por conseguinte, proceda a parte requerente nos termos do comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913); "a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAF, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou físico)". Ressalto a imprescindibilidade de adequado encaminhamento do pedido, pelas vias eletrônicas, inclusive com a observação da categorização específica do pleito (Requisição de Pequeno Valor - Código 1266), além do cadastro completo de ambas as partes e seus respectivos procuradores, para geração do respectivo incidente. Registro, finalmente, que a futura protocolização do ofício requisitório deverá ocorrer com o integral atendimento aos termos da legislação estadual pertinente, especialmente no que se refere a sua instrução com cópias das peças processuais pertinentes: a) certidão de trânsito em julgado das fases de conhecimento e de execução; b) conta de liquidação homologada em juízo, em que se embasou o requisitório; c) sentença e acórdão (quando houver renuncia nos autos; d) da declaração de renúncia dos valores que excedem o valor da RPV, se o caso). Arquivem-se os presentes autos, lançando-se a movimentação 61615. Int. - ADV: CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), LUCAS DE LIMA BIAGIONI (OAB 492465/SP)