Cyntia Helena Pinto Galvão
Cyntia Helena Pinto Galvão
Número da OAB:
OAB/SP 280766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cyntia Helena Pinto Galvão possui 162 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (116)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044284-17.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Rinaldo Jorge Teixeira - Vistos. Fls. 1027/1028: O Serp-JUD é o sistema de pesquisas que oferece: a) buscas de registro civil, nas bases do ON-RCPN - Operador Nacional dos Registos Civis de Pessoas Naturais; b) pesquisa nacional de bens imóveis, nas bases do ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis; c) pesquisa de pessoas jurídicas, nas bases do ON - RTDPJ Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; e d) consulta de atos registrais de caráter patrimonial, que envolvam direitos ou garantias sobre bens móveis (CNG), nas bases do ON - RTDPJ Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. O exequente pretende a busca de bens, a qual é oferecida apenas em relação a bens imóveis pelo SERP-JUD. A realização de pesquisa da existência de bens, via ONR, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que o interessado seja beneficiário da gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, é desnecessária a intervenção judicial, pois a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (https://registradores.onr.org.br) e pelo site: http://www.anoregsp.org.br. Assim, não configuradas as hipóteses acima mencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de bens via SERP. Aguarde-se manifestação em termos de útil prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), RENATA MARA DE ANGELIS (OAB 202862/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000649-32.2025.8.26.0634 (processo principal 1000964-53.2019.8.26.0634) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Michelle Cristina Pereira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ e outro - Vistos. A requerente pleiteia ao sequestro de verbas da Fazenda Pública Estadual com fundamento no descumprimento de decisão liminar proferida no ano de 2019, cujo teor determinava o fornecimento dos seguintes medicamentos (conforme prescrição médica): 1) Optive UD - 1 gota a cada 5 minutos nos dois olhos; 2) Hylo Gel - 3 vezes ao dia nos dois olhos; 3) Ster MD colítio - 1 gota 4 vezes ao dia em ambos os olhos. Intimada a comprovar o recebimento em quantidade inferior ou o não recebimento, a requerente comprovou documentalmente a falha no recebimento apenas referente ao medicamento Optive UD (fls. 28/29). Deverá comprovar documentalmente também em relação aos outros medicamentos pleiteados para que se justifique o pedido de sequestro de verbas que, como mencionado no acórdão de fls. 11/21, consiste em medida excepcional. Sem prejuízo, no cálculo do valor que pretende para aquisição dos fármacos, deverá deduzir o valor da quantidade recebida (exemplo: no mês de maio, dos 48 colírios necessários, já recebeu 27, devendo então incluir no cálculo o valor apenas dos 21 faltantes naquele mês, além dos faltantes no mês seguintes). Intime-se. - ADV: RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP), ELISANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB 365421/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503533-33.2020.8.26.0634 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Flor do Vale S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a ocorrência de preclusão lógica do pedido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para pagamento das taxas judiciárias inicial e final , no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei Estadual n.º 11.608/03. Pagamento em guia DARE-SP, código 230-6 - Satisfação da execução. Não atendida a intimação, expeça-se certidão, especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se a Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual, observando-se os limites mínimos de recolhimento (5 - cinco - UFESPs) e máximo (3.000 - três mil -UFESPs) vigente no primeiro dia do mês em que deveria ser feito o recolhimento (NSCGJ, Cap. VIII, artigo 1098, §§ 1° e 2°). Expeça-se carta para intimação da parte executada, se o caso. Observe-se a dispensa da intimação da presente decisão pela Fazenda. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002032-36.2011.8.26.0634 (634.01.2011.002032) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Jose Waetan Bezerra Junior - Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LAURENTINO LUCIO FILHO (OAB 120891/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051622-73.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outros - Vistos. Fls. 502/504. Determino a citação por meio de AR do requerido Wandson Amancio Rocha, nos endereços informados pelo requerente nas fls. 504, uma vez que, os mesmos ainda não foram diligenciados. Determino ainda, a citação do requerido Luiz Carlos Nunes da Silva, no endereço de fls. 505, por oficial de justiça, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não há cobrança de custas, taxas ou despesas para o ajuizamento de ações nos Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição. No entanto, se, ao final, a parte optar por recorrer, será necessário pagar o preparo e as despesas acumuladas. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, anote-se para eventual e oportuna cobrança. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: JADE LUIZA PIZZO (OAB 378754/SP), LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP), SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO (OAB 352808/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501219-17.2020.8.26.0634 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Colina Paulista S/A - Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a ocorrência de preclusão lógica do pedido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para pagamento da taxa judiciária faltante (conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, onde consta as alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrente da Lei nº 17.785/2023, existem duas taxas a serem pagas, a inicial e a final), no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei Estadual n.º 11.608/03. Pagamento em guia DARE-SP, código 230-6 - Satisfação da execução, se o caso. Não atendida a intimação, expeça-se certidão, especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se a Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual, observando-se os limites mínimos de recolhimento (5 - cinco - UFESPs) e máximo (3.000 - três mil -UFESPs) vigente no primeiro dia do mês em que deveria ser feito o recolhimento (NSCGJ, Cap. VIII, artigo 1098, §§ 1° e 2°). Expeça-se carta para intimação da parte executada. 2) DEFIRO págs. 203, segundo parágrafo. Expeça-se Mandado de Averbação para levantamento da penhora, cabendo a parte EXECUTADA encaminhar o referido mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Tremembé para proceder a BAIXA DA PENHORA AVERBADA NA AV. 01 DA CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL nº 7.090, em anexo, conforme termo de penhora de fls. 139 e documentos acostados a fls. 146/149, tendo em vista a quitação dos tributos oriundos da penhora. Oportunamente, arquivem-se os autos; - ADV: MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), RODRIGO CARDOGNA (OAB 359583/SP), DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000221-09.2020.8.26.0634 - Curatela - Nomeação - José Donizete da Silva Moura - - MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, na pessoa do Prefeito Marcelo Vaqueli e outros - Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena Apae - - Maria Fernanda Forte Mascaro do Pinho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Tremembe, 24 de junho de 2025 - ADV: GUILHERME SANTOS ABREU RAPOZO (OAB 360238/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), JOSÉ MARIA DE CAMPOS (OAB 197770/SP), MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP)