Guilherme Bonifácio Hernandes

Guilherme Bonifácio Hernandes

Número da OAB: OAB/SP 281194

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Bonifácio Hernandes possui 630 comunicações processuais, em 412 processos únicos, com 125 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 412
Total de Intimações: 630
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES

📅 Atividade Recente

125
Últimos 7 dias
414
Últimos 30 dias
630
Últimos 90 dias
630
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (473) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (93) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 630 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002133-13.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pomar e Almeida Desenvolvimento Profissional Ltda - Vistos. Fls. 108: Trata-se de pedido da parte executada, para desbloqueio de valores bloqueados de sua conta, por serem provenientes de recebimento de benefícios tais como FGTS e PIS. Instada a parte exequente a se manifestar acerca do pedido, quedou-se inerte, limitando-se a requerer o levantamento dos valores bloqueados, em seu favor. Pois bem, De início, saliento que os valores percebidos a título de salário não são, por si só, impenhoráveis. Entretanto, há que se analisar se a penhora, ainda que de parte dessa verba, não comprometeria o sustento da parte executada. Na hipótese em análise se verifica que foram três bloqueios que juntos somam R$1.046,46, sendo certo que se referem a valores percebidos pela executada a titulo de FGTS e PIS, pelo que, se nota que esta sequer percebe salário, ou se percebe, essa verba não atinge sequer três salários mínimos. Logo, determinar-se a penhora de qualquer percentual sobre os rendimentos percebidos pela executada, por certo comprometeria e em muito, o sustes dela e de seu ente familiar. Posto isso, defiro o pedido feito pela executada e determino sejam desbloqueados os valores totais, bloqueados de constas de sua titularidade junto ao Sisbajud. Lado outro, indique o indique o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, bens da executada capazes de garantir a execução, sob pena de extinção. Prov. Int. Guaíra, 14 de julho de 2025 - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000176-75.2025.8.26.0204 (processo principal 1001007-43.2024.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fernandópolis Cursos Livres Ltda - Diante do decurso de prazo sem apresentação de embargos/impugnação pelo devedor (fl. 41), converto a constrição Sisbajud de fls. 32/34, no valor de R$64,42, em pagamento parcial da dívida. Coloque-se a importância bloqueada às fls. 32/34, no valor de R$64,42, incluídos os acréscimos advindos do próprio depósito, em favor da parte credora, mediante emissão de MLE. Para tanto, deverá a parte credora apresentar o formulário MLE, observando rigorosamente o Comunicado CG nº 12/2024, em especial os itens "1", "1.1" e "3.2", bem como os itens "1.2" e "3.3", conforme o caso. Com o formulário, emita-se o MLE, imediatamente. No mais, indefiro a expedição de ofício ao INSS visando futuro bloqueio de renda do devedor, eis que, segundo disciplina o artigo 833 do CPC, inciso IV, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2.º" - destaquei. Por outro lado, com o fim de obter informações sobre possíveis bens, defiro a consulta das três últimas declarações de IR em nome do devedor, acima qualificado, por intermédio do sistema Infojud. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte credora para manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001740-03.2025.8.26.0168 (processo principal 1000431-27.2025.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Via Certa Cursos Profissionalizantes Dracena Ltda - Vistos ... Anote-se no sistema informatizado SAJ o início da fase de execução - cumprimento de sentença - código 60.321. Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente ou, por intermédio de seu procurador, se tiver advogado legalmente constituído nos autos, para, no prazo de 15 dias úteis, a luz do paragrafo único do artigo 219 do Código de Processo Civil, efetuar(em) o pagamento do valor apurado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, parágrafo 1º do citado Diploma Legal, além da possibilidade de protesto da dívida (artigo 517, CPC), ficando esclarecido que qualquer depósito feito, deverá concomitante, informar qual a sua finalidade, sob pena de entender o Juízo que se trata de pagamento da condenação. Por outro lado, em caso de depósito para garantia do Juízo, o prazo de quinze (15) dias para apresentação de impugnação fluirá a partir da data do depósito, o qual será automaticamente convertido em penhora. Havendo dificuldade de pagamento direito a(o) credor(a) ou resistência deste(a), a fim de evitar a multa de 10%, deverá efetuar o depósito perante o juízo singular de origem. Não havendo pagamento do débito, no prazo assinalado, será este acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), com a expedição imediata de mandado de penhora em bens do (a) devedor (a), tantos quantos bastem para garantia do débito total, intimando-o(a) após, para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo iniciar-se-á da data da intimação, que versarão tão somente sobre: a)- falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b)- manifesto excesso de execução; c)- erro de cálculo; d)- causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, consoante disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Autorizo os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, procedendo o Sr. Oficial de Justiça à relação discriminada dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a). Fica, finalmente, deferida para o cumprimento do mandado, ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, que somente será utilizada, se necessário, independente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Outrossim, cientifique o Sr. Meirinho, para somente devolver o mandado sem cumprimento com apresentação de documento comprobatório de pagamento ou do pedido de parcelamento do débito. Int. Dracena, 14/07/2025. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000431-27.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Via Certa Cursos Profissionalizantes Dracena Ltda - Vistos. Considerando-se o início do cumprimento de sentença, incidente dependente nº 0001740-03.2025.8.26.0168, arquivem-se os autos, remetendo-se-os para a fila de arquivados, com as baixas e anotações necessárias. Ciência às partes de que todas as manifestações deverão ser direcionadas para o incidente de cumprimento de sentença. Int. Dracena, 14 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000132-96.2025.8.26.0168/SP EXEQUENTE : VIA CERTA CURSOS PROFISSIONALIZANTES DRACENA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB SP281194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como por ocasião da eventual interposição de recurso inominado, caso entenda que tem direito á concessão desse benefício. Cite(m)-se o executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, sob pena de penhora em bens suficientes à garantia da execução. Em caso de não pagamento espontâneo e, efetuada a penhora, proceda-se a avaliação do bem, com consequente intimação do(s) devedor(es) de tais atos, assim como de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente, sob pena de preclusão. Se necessário, requisite-se força policial para integral cumprimento do mandado, servindo este como requisição, ficando autorizado o uso dos benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, assim como medida de arrombamento de portas e obstáculos que impeçam o cumprimento do ato. Advirta-se a parte devedora que nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, se devidos, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Efetuado o pagamento do total do débito ou do valor correspondente a 30%, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, atente-se o Sr. Oficial de Justiça que será desnecessária a realização de penhora. Havendo recusa pela parte executada quanto ao encargo de depositário, verifique-se a possibilidade de remoção e entrega do bem à parte exequente, nomeando, independente de sua anuência por se tratar de encargo e não de liberalidade. Advirtam-se as partes de que em se tratando de processo digital, deverão apresentar nos autos os documentos essenciais, quais sejam, carta de preposição, requerimento de empresário, contrato ou estatuto social ou ata de assembleia, se o caso, sob pena de revelia, e demais documentos que julgar necessários, com antecedência mínima de 01 (um) dia da audiência, a fim de viabilizar a realização do ato mencionado, consignando-se que tal cautela na antecedência quando à apresentação dos documentos visa salvaguardar o direito das partes no sentido de haver tempo hábil para juntada respectiva e, por consequência, o acesso da(s) mesma(s) pelas partes. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int. Dracena, 10/07/2025
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000132-96.2025.8.26.0168 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena na data de 10/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000133-81.2025.8.26.0168 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena na data de 10/07/2025.
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