Mariana Ruiz Ianez De Oliveira
Mariana Ruiz Ianez De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 281693
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001419-63.2012.8.26.0607 (607.01.2012.001419) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marlene Leoter Rodrigues Scatulon - - Guerino Antonio Scatulon - Maria Silva da Costa e outros - Manifeste-se, a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/SP), MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP), MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000195-19.2025.8.26.0607 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.R.S. - W.F.N.J. - Requerente: manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; Requerente/Requerido: no mesmo prazo, manifestem-se as partes, especificando e justificando as provas que tenham interesse em produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos genéricos que contenham a descrição de todas aquelas previstas em lei. Digam, ainda, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. No silêncio ou em caso de pedido genérico de produção de provas, entender-se-á a anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra. - ADV: MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500302-56.2025.8.26.0558 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tortura - G.H.H. - Vistos. Defiro o requerido pelo Dr. Promotor de Justiça a pág. 90, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das diligências pela D. Autoridade Policial. Tornem os autos à Unidade Policial. Decorrido o prazo fixado sem o envio dos autos a este Juízo, o próprio cartório deverá certificar o ocorrido e expedir e-mail à Delegacia de Polícia solicitando o devido encaminhamento, em 48 (quarenta e oito) horas; na inércia, tornem os autos conclusos. Int. Diligencie-se. - ADV: MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP), RODOLFO DA SILVA MADRONA SAES (OAB 403535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500628-68.2022.8.26.0607 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.D.F. - Vistos. 1. Homologo o cálculo de fl. 362 e determino a intimação do sentenciado J.D.F, acima indicada, para que efetue o pagamento da pena de multa no valor de R$ 671,15 (Seiscentos e setenta e um reais e quinze centavos), no prazo de 10 (dez) dias da intimação, por depósito na agência 1897-X do Banco do Brasil, conta corrente 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP, sob pena de execução específica - inscrição na dívida ativa. 2. Com a juntada do comprovante de pagamento aos autos, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos para extinção. 3. Intime-se o sentenciado para que providencie o recolhimento da taxa judiciária, referente a 100 UFESPs, no valor de R$ 3.702,00 (três mil setecentos e dois reais ), em guia DARE Código 230-6, nos termos do artigo 4º, § 9°, a, da Lei 11.608/2003, em 10 (dez) dias 4. Ressalto, por fim, que a guia de execução foi expedida e encaminhada à VEC competente (fls. 330/332). 5. Servirá a presente, por cópia digitada, como decisão-mandado de intimação a sentenciada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000274-83.2023.8.26.0607 (processo principal 1000185-77.2022.8.26.0607) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - S.C.A. - G.L.A.J. - 1. Intima-se a parte autora para que se manifeste em relação a petição de fls 82. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DE OLIVEIRA BENTO PELIZZARI (OAB 454246/SP), MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007210-19.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcio Cherle Pini - - Karim Cristina da Silva Cherle Pini - Ednaldo Rogério Gonçalves e outros - Vistos. Pág. 258: Prazo de quinze dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas postais. Suprida a pendência, anote-se o endereço informado e expeça-se carta de citação, com as advertências legais da espécie. Intime-se. - ADV: MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP), LUIS GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 113285/SP), LUIS GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 113285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000705-08.2020.8.26.0607 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Manifestou-se a parte exequente para postular o sobrestamento do processo, até 24/08/2025, em razão de parcelamento administrativo. Pois bem. Urge ressaltar que o parcelamento da dívida tributária significa a confissão do devedor (artigo 174, inciso IV, do CTN) implicando a interrupção do lapso prescricional. Ademais, nos termos do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento do débito fiscal suspende a sua exigibilidade. Assim, o que se depreende dos autos é a falta de interesse no prosseguimento do feito até eventual informação de quitação total do débito exequendo ou descumprimento do parcelamento. E suspendendo-se o curso da execução fiscal, é atribuição do ente público fiscalizar o pagamento mensal realizado pelo contribuinte. Aliás, é seu o interesse de noticiar o descumprimento do parcelamento a este juízo para o prosseguimento da execução, sob pena, aliás, de prescrição intercorrente. Nesse sentido, aliás, o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: O STJ possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte. (AgInt no REsp 1372059/PE, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, j. 18.10.2016). Em suma, se houve parcelamento, os autos devem aguardar manifestação em arquivo até ulterior informação de quitação total ou, então, inadimplemento. Pelas aludidas razões, em razão da alegação de parcelamento, suspendo o andamento processual, aguardando-se provocação no arquivo, sem baixa na distribuição. Intime-se. - ADV: MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000606-21.2021.8.26.0607 (processo principal 0000838-14.2013.8.26.0607) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Célio Antonio Néspolo - - Valentina de Fátima Luiz Néspolo - Vistos. 1. Nos termos da manifestação retro do Ministério Público (fls. 287/288), a qual acolho, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada e discriminada do débito, abatendo-se o valor referente aos honorários de 10%. Em seguida, façam-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: VINICIUS MACHI CAMPOS (OAB 273023/SP), MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP), EVANDRO JÚNIOR BOSSOLANI (OAB 451189/SP), KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000202-60.2015.8.26.0607 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Regina Fatima Prado Donzellini e outros - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a preliminar de prescrição e, no mérito, REJEITO a exceção de pré-executividade, determinando o regular prosseguimento da execução fiscal. Por consequência, mantenho o bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD (fls. 140/163). Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Para apreciar o pedido de gratuidade de justiça da executada Regina Fátima Prado Donzellini (fl. , no prazo de 15 dias, comprove seus rendimentos, devendo juntar aos autos extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas bancárias em seu nome. Intimem-se. - ADV: HELOISA ALVES SANTOS (OAB 517096/SP), CESAR AUGUSTO BRUGUGNOLLI (OAB 103466/SP), MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000114-70.2025.8.26.0607 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.F.S.J. - Vistos. Nos termos do processo NUPEMEC n° 2015/155556, que cria e instala o CEJUSC da Comarca de Tabapuã (19/07/2017), observadas as regras do Provimento n° 2348/2016 do CSMR 125 do CNJ, com fundamento no artigo 334 do CPC, DESIGNO A AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação para o DIA 30/07/2025 às 15:30h Link de acesso à reunião virtual disponibilizado nos autos (fls. 94/95), assim como ID e senha da reunião, QR code e link encurtado, bem como o passo a passo de acesso, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Comunicado nº 284/2020, bem como observada a autorização contida no artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, saliento que a audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Saliento que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020. A parte autora será intimada para audiência na pessoa do seu respectivo advogado, devendo este ser intimado por imprensa oficial. O(a) requerido(a) será citado(a)/intimado(a) pessoalmente, por mandado, acerca da audiência supra designada, visto que não há defensor constituído nos autos, bem como, da redução liminar da obrigação alimentar do autor para 160% do salário mínimo nacional vigente, competindo à genitora, dentro desse valor, escolher a escola onde a criança irá estudar, vedada a matrícula em escolas públicas, já que a criança já está adaptada à rede particular de ensino. Quando da intimação do(a) requerido(a) o Oficial de Justiça deverá advertir-lhe de que o prazo para contestação (de quinze dias) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Visando maior economia e celeridade processual, poderão as partes, em data anterior à audiência, comunicar ao Ofício Judicial ou peticionar, eventual proposta de transação ou celebração de acordo, independente da audiência acima designada. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Arbitro os honorários do conciliador em R$ 82,41, conforme a tabela de remuneração anexa à Resolução n° 809/2019 TJSP, variando o valor da hora conforme o valor estimado da causa. O pagamento deverá ser realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da resolução supra), por meio de PIX a ser informado em audiência, passível de ser ajuizada ação própria para sua cobrança, pelo interessado. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Decisão-Mandado. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP)