Fabio Pires De Souza

Fabio Pires De Souza

Número da OAB: OAB/SP 283353

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Pires De Souza possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT15, TJSP, TJMG
Nome: FABIO PIRES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5) APELAçãO CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005193-88.2015.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.A.V. - Ciência ao Dr. Fabio Pires de Souza OAB 283353/SP de que foi nomeado para defender os interesses de Renato Andre Vieira, para todos os atos do processo e para apresentar defesa previa, prazo 10 dias. - ADV: FABIO PIRES DE SOUZA (OAB 283353/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003303-53.2022.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Giancarla Barbosa Costa Ramos - Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s) para juntar, no prazo de 05(cinco) dias, o ofício de nomeação do convênio PGE/OAB, devendo constar o número do Registro Geral de Indicação (RGI), sem o qual não será possível a expedição de certidão de honorários. Int. - ADV: FABIO PIRES DE SOUZA (OAB 283353/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501360-37.2022.8.26.0126 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RENAN DA SILVA BARBOSA - - GRAZIELE APARECIDA CAMARGO DE SOUZA - - GUILHERME AUGUSTO SOARES DE OLIVEIRA - - MARCELLY PESTANA CORDEIRO - Vistos. Fl. 711. Ante a certidão negativa, intime-se a defensora dativa, a Dra. Laurete Cerezer Frade, OAB/SP 332.663 do acórdão proferido às fls. 681/690 via DJEN. Após o trânsito em julgado, tornem os autos novamente conclusos. Fls. 709/713. Nos termos do artigo 509, §3º, da NSCGJ, oficie-se ao setor responsável pela guarda armamento(s)/munição(ões) apreendido(a)(s) nos autos que foi autorizada a destruição das armas e/ou munições não reclamadas ou cuja identificação não foi possível. Anexe-se o auto de exibição e apreensão. Cobre-se a vinda aos autos da comprovação da destruição do(s) item(ns). Comunique-se a Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos termos do artigo 509, §1º, da NSCGJ. Intime-se. - ADV: FABIO PIRES DE SOUZA (OAB 283353/SP), TIAGO CASSADOR SILVEIRA (OAB 414963/SP), LAURETE CEREZER FRADE (OAB 332663/SP), ANGELO ANTONIO CAVALCANTE DEMO (OAB 321353/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500574-89.2025.8.26.0642 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARLON IZAIAS SANTOS DA SILVA - - GEORGE DARUAN BERTOLDO KARA - - RODRIGO TORRES - - EVERTON LOPES GUIMARÃES - Vistos. EVERTON LOPES GUIMARÃES, GEORGE DARUAN BERTOLDO KARA, MARLON IZAIAS SANTOS DA SILVA e RODRIGO TORRES esta(ão) presos(a) preventivamente por força de decisão nos autos da ação penal em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO o(a) denuncia pela suposta prática de fato(s) tipificado(s) como crime(s). Vieram-me os autos conclusos por promoção da serventia, tendo sido visto que, na forma do Comunicado 78/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a prisão preventiva decretada nestes autos se aproxima do prazo legal estabelecido pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal e demanda revisão da sua necessidade. Pois bem, a revisão da prisão preventiva, ainda que de ofício, depende da superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou de direito. Se a situação fática, jurídico-material e jurídico-processual dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não cabe revisar referida medida cautelar. Imbuída no caráter acima exposado, verifico que a situação fática e de direito que fundamentaram a decretação da prisão preventiva nos presentes autos permanece inalterada, o que de plano afasta a possibilidade de revogação da prisão cautelar nos aspectos relacionados aos requisitos ensejadores da custódia preventiva. Ainda, no presente caso, não há se falar em excesso de prazo na prisão preventiva. Certo é que não mais prosperam as teses no sentido de que haveria um prazo rigorosamente pré-estabelecido para conclusão do processo penal, sob pena de haver automático relaxamento da prisão preventiva. É iterativo na jurisprudência que não se cuida de contagem aritmética dos prazos legais, mas deve haver uma análise à luz do princípio da razoabilidade, mostrando-se, no caso dos autos presente a razoabilidade da duração do processo até o presente momento. Com tais fundamentos, na forma do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão preventiva decretada em desfavor do(s) acusado(s). Anote-se a publicação da presente decisão como termo inicial para oportuna nova reapreciação da necessidade da prisão preventiva, devendo os presentes autos virem conclusos no 85º dia a partir desta data, na forma do Comunicado n. 78/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso a segregação não venha a ser revogada ou o processo julgado até lá. Mantenha-se cópia destes autos junto à fila de acompanhamento de prisões preventivas. Após, promova-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GLAYDSON ROBERTO A SOARES DA SILVA (OAB 213207/SP), TAYRINE FERNANDES CÉSAR (OAB 355432/SP), LAURETE CEREZER FRADE (OAB 332663/SP), FABIO PIRES DE SOUZA (OAB 283353/SP), MARCIO CRISTIANO DA SILVA SOUZA (OAB 278650/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005039-02.2017.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - Ronaldo de Almeida - Ciência ao Sr. Advogado da certidão de fl. 537. - ADV: FABIO PIRES DE SOUZA (OAB 283353/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2168587-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Karina Katsumie Suguimoto Salustiano - Agravante: Thiago Mitsuo Suguimoto - Agravada: Carolina Mikie Suguimoto - Interessado: Roberto Minoro Suguimoto - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em inventário de bens, removeu o agravante Thiago da inventariança e nomeou a agravada para o encargo. 2. Sustentam os agravantes, em síntese, que a decisão agravada é nula por cerceamento de defesa, pois não foram intimados para se manifestar sobre a substituição e nomeação de Carolina. Aduzem que a nomeação da agravada é indevida, visto que ela reside no exterior e está indisponível devido a compromissos pessoais e de saúde do filho, o que compromete o exercício do encargo. Afirmam que a agravante Karina, outra herdeira legítima, reside no Brasil e possui plena capacidade e disponibilidade para assumir a função. Acrescentam que há incidente de remoção do inventariante em trâmite, ainda não julgado, com risco de decisões conflitantes. 3. A questão é controversa, porquanto o agravante Thiago já parece ter sido removido da inventariança por incidente decidido em 2013, mostrando-se aparentemente irregular sua atuação no processo. Quanto à capacidade da agravada de exercer o encargo em comparação com a agravante Karina, mostra-se indispensável análise detida dos autos para avaliação das condições pessoais de ambas as interessadas. Por ora, tendo-se em vista que a herdeira agravada parece estar atuando de forma diligente no processo e realizando requerimentos pertinentes, mostra-se prudente sua manutenção no encargo até a definição do mérito recursal. Assim, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, indefiro o efeito suspensivo, ressaltando que tal não indica o desprovimento do recurso, senão revela a necessidade de deliberação colegiada sobre a questão. 4. À contraminuta - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Jose Eduardo Coelho da Cruz (OAB: 212268/SP) - Leia Simone Alves de Arruda Tavares (OAB: 272557/SP) - Fabio Pires de Souza (OAB: 283353/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500652-83.2025.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - RAFAEL CARDOSO DE MOURA - Fica o Dr. FABIO PIRES DE SOUZA, OAB 283353/SP, ciente da nomeação para atuação nos autos (fl. 99) e do teor da decisão de fls. 76/77, bem como intimado a apresentar resposta à acusação, consistente em defesa preliminar e eventuais exceções, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FABIO PIRES DE SOUZA (OAB 283353/SP)
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