Denys Chippnik Baltaduonis
Denys Chippnik Baltaduonis
Número da OAB:
OAB/SP 283876
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012571-63.2023.8.26.0562 (processo principal 1011103-52.2020.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão de associado - Reynaldo Prado Junior - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Por primeiro, evolua-se para cumprimento de sentença definitivo. Diante do levantamento (pág. 386), julgo extinta esta execução, com fundamento no artigo 513 combinado com os artigos 924 inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Pagas eventuais custas proceda a serventia com o necessário à baixa e arquivamento do processo. P.R.I. - ADV: FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025381-30.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1090637-44.2018.8.26.0100) (processo principal 1090637-44.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Michaluart , Armani e Takaishi Advogados - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal de 15 (quinze) dias, caberá à parte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito; b) indicar bens à penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados, recolhendo as custas necessárias (código 434-1 - por CPF ou por CNPJ e por pesquisa, conforme link abaixo), bem como, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. Intime-se. - ADV: DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005136-37.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO Advogados do(a) EXECUTADO: DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS - SP283876, ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS - SP141750, SILVIO PEREIRA DA SILVA - SP155972 D E S P A C H O Petição de ID 353192653: Antes de apreciar o pedido da exequente, entendo necessária a intimação do executado para se manifestar quanto à alegação de existência de valor remanescente referente ao cumprimento do julgado e para que faça o pagamento, se o caso. Diante do exposto, intime-se o executado acerca do quanto alegado pela exequente no ID 353192653. Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0800331-59.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPOLIO DE JOSE ANTONIO PEREIRA DE MIRANDA HERDEIRO: NORMA TEREZINHA COSTA MIRANDA, FLAVIA COSTA PEREIRA DE MIRANDA, RODRIGO COSTA PEREIRA DE MIRANDA RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Em respeito ao contraditório, à ré sobre o descumprimento da liminar alegado pela parte autora no id. 189664108. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009818-48.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I. - J.T.S.A. - - R.P. - diga o polo ativo sobre contestação com reconvenção apresentada, no prazo legal. - ADV: DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013580-20.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0141707-30.2012.8.26.0100) (processo principal 0141707-30.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Anisse Kadri Mourad - Centro Trasmontano de São Paulo - Diante da integral satisfação da obrigação (art. 526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se MLE, após o decurso do prazo recursal, à parte exequente, conforme formulário de fl. 54, da quantia de R$ 23.208,76. Destaco que a procuração ao advogado Ahmed Ali El Kadri constante do formulário, dispõe poderes para receber valores. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo e as anotações de praxe. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais. Nesse sentido: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário.. Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel. Des. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021). - ADV: SILVIO PEREIRA DA SILVA (OAB 155972/SP), AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013583-72.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0141707-30.2012.8.26.0100) (processo principal 0141707-30.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ahmed Ali El Kadri - Centro Trasmontano de São Paulo - Diante da integral satisfação da obrigação (art. 526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se MLE, após o decurso do prazo recursal, à parte exequente, conforme formulário de fl. 57, da quantia de R$ 3.996,80. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo e as anotações de praxe. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais. Nesse sentido: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário.. Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel. Des. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021). - ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), SILVIO PEREIRA DA SILVA (OAB 155972/SP)