Murilo Bittencourt De Freitas
Murilo Bittencourt De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 284952
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MURILO BITTENCOURT DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001643-06.2023.8.26.0222 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Rogério Fernandes de Carvalho - Vistos. F. 213-214: Trata-se de pedido de indulto formulado em favor do executado ROGÉRIO FERNANDES DE CARVALHO, com fundamento no Decreto Presidencial nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (f.218-219). É o relatório. Decido. Conforme se depreende dos autos, o executado encontra-se cumprindo pena de prestação de serviços à comunidade, consistente em 1.400 (mil e quatrocentas) horas de trabalho, e prestação pecuniária (f. 41-42). Até o mês de maio de 2025, o executado havia cumprido 262 (duzentas e sessenta e duas) horas de serviço à comunidade, o que representa mais de 1/6 (um sexto) do total da pena aplicada. O Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024, estabelece os critérios para concessão do indulto natalino, regulamentando as hipóteses e requisitos necessários para a extinção da punibilidade. Especificamente quanto às penas restritivas de direitos, dispõe o artigo 9º, inciso VII, do mencionado decreto: "VII - a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma prevista no art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da pena, se reincidentes;" A norma é clara ao estabelecer como marco temporal para aferição do cumprimento da fração mínima da pena a data de 25 de dezembro de 2024. Embora o executado tenha efetivamente cumprido mais de 1/6 (um sexto) da pena de prestação de serviços à comunidade, tal fração somente foi alcançada em momento posterior ao dies ad quem estabelecido pelo decreto presidencial. A exigência temporal contida no artigo 9º, VII, do Decreto nº 12.338/2024 constitui requisito objetivo e imprescindível para a concessão do benefício, não sendo possível sua flexibilização ou interpretação extensiva. O cumprimento de 262 horas até maio de 2025, ainda que represente percentual superior a 1/6 do total da pena, ocorreu após o prazo final fixado pela norma (25/12/2024), razão pela qual não atende ao requisito temporal estabelecido. A interpretação das normas de indulto deve observar rigorosamente os parâmetros fixados pelo decreto presidencial, não sendo admissível elastecer os prazos nele estabelecidos, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da segurança jurídica. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de indulto, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos no Decreto Presidencial nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Isso porque, embora o executado tenha cumprido fração superior a 1/6 da pena de prestação de serviços à comunidade, tal cumprimento não ocorreu até a data limite de 25 de dezembro de 2024, conforme exigido pelo artigo 9º, inciso VII, do referido decreto. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP), MURILO BITTENCOURT DE FREITAS (OAB 284952/SP), ADOLFO MODE ANGELOTTI (OAB 348367/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5140812-34.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. CPF: 04.871.143/0001-20 HP MECANICA 4X4 LTDA - EPP CPF: 13.330.163/0001-84 Fica a parte exequente intimada para, em 05 dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a juntada do MANDADO não cumprido ID:10476993648. GRACIELLE ALINE SABINO E OLIVEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. TH
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026389-05.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Localider Locadora de Veículos Ltda - Manifeste-se o polo ativo quanto aos avisos de recebimentos juntados aos autos às fls. 69 e 72, comprovando que a pessoa física que o recebeu tem poderes de representação do polo passivo/pessoa jurídica. Prazo: 10 dias. - ADV: MURILO BITTENCOURT DE FREITAS (OAB 284952/SP), ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004727-02.2024.8.26.0506 (processo principal 1042390-36.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Localider Comercio e Locadora de Veiculos Ltda - Wesley da Costa Cardoso - Vistos. Defiro a suspensão do feito requerida, prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificados. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP), MURILO BITTENCOURT DE FREITAS (OAB 284952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011153-69.2020.8.26.0506 (processo principal 1031920-48.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Localider Comercio e Locadora de Veiculos Ltda - Marco Aurélio Coelho Rodrigues - Considerando o decurso do prazo convencionado para cumprimento do acordo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar se houve o adimplemento ou requerer o que de direito. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PORTO (OAB 290240/SP), MURILO BITTENCOURT DE FREITAS (OAB 284952/SP), ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5032830-61.2019.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LOCALIDER - LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME CPF: 00.510.573/0001-65 REQUERIDO(A): OSVALDO DE RICCI JUNIOR CPF: 052.682.348-89 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica intimado das seguintes diligências: 1) Do inteiro teor da decisão de ID 10463103766; 2) Do resultado da pesquisa SISBAJUD* em anexo com indisponibilidade de quantia inferior ao valor das custas e taxa judiciaria referente ao valor atualizado da execução, que foi imediatamente cancelada bem como encerrada a ordem de repetição programada conforme determinação judicial. 3) Para requerer o que entender de direito, ciente de que sua inércia acarretará a suspensão da execução (art. 921, inciso III, CPC). *(visibilidade liberada aos procuradores cadastrados no processo) Uberlândia, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029426-16.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - Bclv Comércio de Veículos S/A (eurobike) - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de 25/03/2025. Executados abaixo: Ricardo Ribeiro Damasceno Valor atualizado: R$ 6.398,77 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP), MURILO BITTENCOURT DE FREITAS (OAB 284952/SP)