Rogerio Antonio Silva

Rogerio Antonio Silva

Número da OAB: OAB/SP 285475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Antonio Silva possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ROGERIO ANTONIO SILVA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) INVENTáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003465-09.2020.8.26.0554 (processo principal 1023982-91.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A - Rosana Bosquetti Lopes - - Antonio Ednardo Lopes e outro - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação da requerida, apesar de devidamente intimada, verifico que houve ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso IV do Código de Processo Civil. Portanto, fixo multa de 10% ao valor do débito, que se mostra adequada no caso dos autos, em razão da gravidade da omissão da devedora. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB 285475/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELO (OAB 44698/MG), ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB 285475/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029928-63.2023.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.C. - - P.G.M. - M.C.C. - Com a publicação do presente, nos termos do artigo 196, inciso XXVIII das NSCGJ, fica a parte contrária intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Oportunamente, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB 285475/SP), ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB 285475/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006386-45.2025.8.26.0554 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilton Antonio Pio - Clarice Cini - Vistos etc. CITE(M)-SE a(o)(s) embargada(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja citação se efetivará pela imprensa oficial, na pessoa dos seus patronos, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 679 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB 285475/SP), JOSÉ ALVES DUQUE DA SILVA (OAB 268567/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004155-95.2023.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Rafael Rodrigues de Matos (Justiça Gratuita) - Apelante: Henrique Gomes Santana (Justiça Gratuita) - Apelada: Elaine Cristina Moreira - Interessado: Barraca do Surf - Vistos etc. Em ação de resolução de contrato de compra e venda com restituição de valores, ajuizada por Elaine Cristina Moreira em face de Henrique Gomes Santana e Rafael Rodrigues de Matos, a r.sentença, de relatório adotado, julgou procedentes os pedidos e condenou os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação (fls.122/126). Recorreram os réus, com pedido de gratuidade da justiça (fls.129/149). Recurso não preparado e respondido (fls.243/255). Sem oposição ao julgamento virtual. É o relatório. Os apelantes pleitearam gratuidade da justiça em sua contestação, mas o pedido foi indeferido em sentença, quando concedido prazo para juntada de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômico-financeira, seguindo-se para sua reapreciação (fl.123). Transcorrido o prazo fixado pela sentença (15 dias), os apelantes não juntaram qualquer documento. Em seu recurso, limitaram-se a afirmar que são beneficiários de gratuidade da justiça (fl. 131) e, contraditoriamente, a pugnar pela concessão do benefício (fl.148), sem qualquer impugnação ao capítulo da sentença em que ele foi indeferido. Forçoso reconhecer, assim, que esse capítulo da decisão transitou em julgado. Ao mesmo tempo, não houve qualquer alegação de fato superveniente que justifique nova apreciação, agora nesta instância recursal. Não se conhece, assim, do pedido de gratuidade da justiça. Ademais, por não terem recolhido o preparo no momento da interposição, deverão fazê-lo em dobro, na forma do § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso. Por fim, por alterarem a verdade dos fatos, afirmando já serem beneficiários da gratuidade da justiça (fl.131), aplica-se lhes multa por litigância de má-fé, fixada em 5% do valor atribuído à causa (R$72.500,00 fl.8). Ante o exposto, recolham os apelantes o preparo em dobro em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Ronaldo do Patrocinio (OAB: 373117/SP) - Rogerio Antonio Silva (OAB: 285475/SP) - 4º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005534-55.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G.M. - R.J.M.F. - As partes foram instadas a se manifestarem acerca da pretensão de produção de provas às fls. 375, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão, sendo este despacho publicado em 10/09/2024. Às fls.382, o requerido alegou não ter outras provas a serem produzidas e a requerente pediu a expedição de ofício para a fonte pagadora da previdência privada do requerido (fls.386/387), o que foi deferido (fls.388). Às fls. 404/407 o requerido pleiteou a quebra do sigilo bancário em nome da autora, petição esta protocolada em 11/03/2025. Pois bem, é da autora o ônus de provar a necessidade dos alimentos. Como ela foi intimada a especificar as provas que pretendia produzir e só pediu o ofício para a Previ-GM Sociedade de Previdência Privada, não há como deferir o novo pedido de provas feito pelo requerido, de forma intempestiva. Assim, apresentem as partes, no prazo comum de 15 dias, suas alegações finais e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP), LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB 285475/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005534-55.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G.M. - R.J.M.F. - As partes foram instadas a se manifestarem acerca da pretensão de produção de provas às fls. 375, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão, sendo este despacho publicado em 10/09/2024. Às fls.382, o requerido alegou não ter outras provas a serem produzidas e a requerente pediu a expedição de ofício para a fonte pagadora da previdência privada do requerido (fls.386/387), o que foi deferido (fls.388). Às fls. 404/407 o requerido pleiteou a quebra do sigilo bancário em nome da autora, petição esta protocolada em 11/03/2025. Pois bem, é da autora o ônus de provar a necessidade dos alimentos. Como ela foi intimada a especificar as provas que pretendia produzir e só pediu o ofício para a Previ-GM Sociedade de Previdência Privada, não há como deferir o novo pedido de provas feito pelo requerido, de forma intempestiva. Assim, apresentem as partes, no prazo comum de 15 dias, suas alegações finais e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP), LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB 285475/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005384-57.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Adriana Paula Fernandes Martins - Patricia Fernandes Faco e outros - Vistos. 1. A afirmação da parte (pessoa física) de que não reúne condições para arcar com as custas processuais se revela-se suficiente para ensejar-lhe a concessão da Justiça gratuita e, além disso, as Instâncias Superiores têm entendido que nem mesmo o fato do postulante à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita possuir bens constitui óbice ao deferimento de tal benesse, já que não se pode obrigá-lo a alienar parte dos bens para custear as despesas processuais, pelo que desacolho a impugnação à concessão dos benefícios da Justiça gratuita à requerida Patrícia oposta pela autora (fls. 158). 2. Por reputar presentes as condições da ação declaro saneado o processo. 3. Determino, "ex officio", a produção de prova pericial visando apurar o valor de locação do imóvel situado na Rua Costa Aguiar nº 1.721, alto, Ipiranga. 4. Nomeio como perito judicial o engenheiro civil Dr. RUI DAS NEVES MARTINS. 5. Providencie a Serventia a notificação do "expert", através de e-mail, para estimar os honorários periciais pretendidos (CPC, artigo 465, § 2º, inciso I), cientificando-o que será solicitada a reserva de honorários em conformidade com a tabela do Convênio da Defensoria Pública porque a autora Adriana e a requerida Patrícia são beneficiárias da justiça gratuita, e que somente 1/3 (um terço) dos honorários serão recolhidos pelo demandado Lucas (CPC, art. 95, "caput"). 6. Concedo às partes a oportunidade para, querendo, indicarem assistente técnico e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III). 7. Havendo interesse concreto na audiência de conciliação as partes poderão requerer sua designação e informar os e-mails. Int. - ADV: SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 42226/SP), ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB 285475/SP), ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB 285475/SP)
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