Celso Luiz De Magalhães

Celso Luiz De Magalhães

Número da OAB: OAB/SP 286060

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 202
Tribunais: TJSC, TJMT, TRT15, TRF3, TJPR, TJSP
Nome: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011046-76.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Adriana Iraci da Costa e Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando o rol de testemunhas, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334 Código de Processo Civil. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008284-12.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1009777-41.2021.8.26.0071) (processo principal 1009777-41.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jaderson Augusto Pinto Almeida - Marcia Elena Gama Ferreira Me - - Marcia Helena Gama Ferreira - Vistos. Para prosseguimento deve a parte exequente cumprir integralmente o determinado à fl. 177, providenciando a apresentação de três estimativas do valor do imóvel penhorado feitas por imobiliárias, para que se alcance um valor médio a ser observado. Intime-se. - ADV: HELIO QUIRINO DOS ANJOS (OAB 413242/SP), HELIO QUIRINO DOS ANJOS (OAB 413242/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015544-43.2022.8.26.0071 (processo principal 1004442-07.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - J.S.G.M. - M.F.M.T. - Vistos. As alegações da parte executada são conhecidas do Juízo, não há fatos novos, houve a improcedência de tais pretensões deduzidas junto à impugnação ofertada, através da decisão de fls. 274/275 que, por não restar convencido do desacerto, a mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Assim, certifique-se eventual trânsito em julgado da mencionada decisão que, por ser de mérito, sujeita-se ao trânsito em julgado e não à preclusão. Sem prejuízo, há alegação de existência de crédito da parte devedora em face da parte exequente em processo diverso, pelo que caso devidamente comprovado, pode haver a compensação, conforme previsto no art. 368 do Código Civil, in verbis: "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem." No mais, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada de seu crédito e, após, tornem-me conclusos para apreciação dos pedidos deduzidos às fls. 311/312. Dilig. Int. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012028-96.2023.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apte/Apdo: O. M. do E. S. - Apda/Apte: L. G. M. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Negaram provimento aos recursos. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME: APELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU GUARDA COMPARTILHADA DOS MENORES ENTRE OS GENITORES, REGULAMENTOU O DIREITO DE VISITAS E CONDENOU O REQUERIDO A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, COM AJUSTES EM CASO DE DESEMPREGO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O PERCENTUAL ADEQUADO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, CONSIDERANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, A EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS DO ALIMENTANTE E SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS CONFORME A NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS E A CAPACIDADE DO ALIMENTANTE, CONFORME ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.4. A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPROMETERIA EXCESSIVAMENTE OS RENDIMENTOS DO REQUERIDO, INVIABILIZANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ELEVADOS PARA 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.TESE DE JULGAMENTO: 1. OS ALIMENTOS DEVEM RESPEITAR O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 2. A MAJORAÇÃO EXCESSIVA DOS ALIMENTOS PODE INVIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 98, §3º; ART. 1.026, §2º. CÓDIGO CIVIL, ART. 1.694, § 1º. LEI Nº 8.069/90, ART. 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, EDROMS 18205/SP, REL. MIN. FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Herlyn Engel Cintra (OAB: 181700/SP) - Otoniel de Oliveira Gomes (OAB: 328430/SP) - Celso Luiz de Magalhães (OAB: 286060/SP) - Guilherme Francisco dos Santos Viana (OAB: 407260/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014619-64.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivan Marques - Supermercado Vieira Dias Silva Bauru Ltda - Ante o exposto: a) HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes para a fls. 339/340 para recomposição dos danos materiais e; b) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por IVAN MARQUES em face de SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que deverá ser corrigido monetariamente com base na Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a seguir a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, a contar da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ e REsp nº 903.258-RS). Sucumbente, condeno o réu ao reembolso das custas e das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 487, inciso I, e III, b, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), CASSIA DE CARVALHO PEREIRA (OAB 416648/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064797-66.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: William Carvalho Prendes - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - EXCLUSÃO DO VALOR DA DEJEM DA BASE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA - DESCABIMENTO - VERBA QUE, EMBORA REMUNERATÓRIA, NÃO TEM PERENIDADE POIS É AUFERIDA SE E ENQUANTO O SERVIDOR EXERCE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA - PRECEDENTES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO DESDE O AJUIZAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Celso Luiz de Magalhães (OAB: 286060/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064797-66.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: William Carvalho Prendes - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - EXCLUSÃO DO VALOR DA DEJEM DA BASE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA - DESCABIMENTO - VERBA QUE, EMBORA REMUNERATÓRIA, NÃO TEM PERENIDADE POIS É AUFERIDA SE E ENQUANTO O SERVIDOR EXERCE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA - PRECEDENTES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO DESDE O AJUIZAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Celso Luiz de Magalhães (OAB: 286060/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016650-52.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vitória Garcia Canal - - Rose Cristina Garcia - Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açucar) - Retorne ao arquivo. Int. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031512-33.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1012773-46.2020.8.26.0071) - Procedimento Comum Cível - Família - Marisa Leandra Bianchi Neves - Edilson Neves - Defiro o pedido de fls. 516/517, expedindo-se o mandado de averbação, com a finalidade de registro da partilha do imóvel objeto da matrícula sob nº 4.440 do 1º ORI de Bauru, na proporção de 85,155% ao requerido e 14,845% à autora, conforme sentença de fls. 468/473. Após, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 243270/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), CASSIA DE CARVALHO PEREIRA (OAB 416648/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002386-98.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Total Imóveis Eireli - Silvio Carlos Jandricic - 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
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