Flávia Anzelotti Quessada
Flávia Anzelotti Quessada
Número da OAB:
OAB/SP 286563
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FLÁVIA ANZELOTTI QUESSADA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184385-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: M. B. da C. B. - Agravado: L. G. S. da C. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: G. P. dos S. L. (Representando Menor(es)) - Vistos Indefiro o pleito liminarmente formulado nas razões recursais por não vislumbrar, por ora, os requisitos necessários à sua concessão. Observo que apenas em situações nas quais há evidente ofensa à ordem jurídica é que se justifica a suspensão liminar da decisão agravada. Intime-se o agravado para apresentar sua resposta em 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias ao julgamento do recurso. 3. À d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Flávia Anzelotti Quessada (OAB: 286563/SP) - Anzelotti Advocacia (OAB: 43884/SP) - Larissa Oliveira da Rocha (OAB: 420122/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000791-05.2024.8.26.0106/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Marina Pinheiro da Silva - Intime-se o Município de Caieiras para comprovar o pagamento do RPV no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FLÁVIA ANZELOTTI QUESSADA (OAB 286563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000903-83.2025.8.26.0068/SP AUTOR : DOUGLAS ROSARIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : STEPHANYE PRISCILA LEONCIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SP452956) ADVOGADO(A) : FLÁVIA ANZELOTTI QUESSADA (OAB SP286563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie, a parte autora, emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, acostando aos autos comprovante de residência atualizado (máximo 03 meses) em seu nome, cópia da certidão JUCESP da empresa ré, bem como cópia da conversa em que o réu reconhece a dívida. Deverá a parte autora, ainda, acostar nova planilha considerando os termos da Lei nº 14.905/2024, que deu nova redação ao art. 406 e seus parágrafos, do CC, alterando a forma de correção dos débitos e aplicação de juros a partir de 30/08/24. Cumpre observar que o site do E. Tribunal de Justiça já traz as novas planilhas de cálculo com as atualizações recentes, bastando que os interessados acessem ao link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/ Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5094809-78.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANGELO AUGUSTO GARCIA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA ANZELOTTI - SP286563 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000142-50.2025.8.26.0198/SP AUTOR : GILVANEIDE RIBEIRO MOTTA ADVOGADO(A) : FLÁVIA ANZELOTTI QUESSADA (OAB SP286563) DESPACHO/DECISÃO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a(s) contestação(ões) encontra(m) tempestiva(s). Nada Mais. Franco da Rocha, 26 de junho de 2025. Eu, MATHEUS PORTAPILA SILVEIRA, digitei e subscrevi. CONCLUSÃO Em 26 de junho de 2025, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito da Vara do J.E.C. da Comarca de Franco da Rocha - SP, Dr(a). MELINA DE MEDEIROS ROS . Eu, MATHEUS PORTAPILA SILVEIRA, digitei e subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a) MELINA DE MEDEIROS ROS Vistos. Eventos 15/16: Dou por citado o réu KAVAK, nos termos do art. 18, §3, da lei 9.099/95. No mais, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, a manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Franco da Rocha, 26 de junho de 2025. MELINA DE MEDEIROS ROS Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015045-97.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Abel Angelo Campagnolo - Roberio Costa de Souza - - Rafael Costa de Souza - Vistos. Fls.40/42: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código do Processo Civil. Dou a sentença por transitada nesta data. Aguarde manifestação da parte quanto ao seu integral cumprimento. Decorrido 30 dias da data do cumprimento integral da obrigação, sem manifestação da parte, o feito será extinto e arquivado, independente de intimação. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.I.C. - ADV: FLÁVIA ANZELOTTI QUESSADA (OAB 286563/SP), VICTOR ARAUJO DA SILVA (OAB 439533/SP), VICTOR ARAUJO DA SILVA (OAB 439533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004053-12.2023.8.26.0198 (apensado ao processo 1003440-87.2014.8.26.0198) (processo principal 1003440-87.2014.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Posse - JURANDIR SARDÃO BUENO - - Marcia Vilar Bueno - Cláudia Camargo dos Santos - Vistos. Fls. 72/77: indefiro o pedido de reintegração de posse do imóvel, vez que o acordo celebrado entre as partes em audiência, devidamente homologado pelo juízo (fls. 32/33) não previu a retomada do bem em caso de inadimplemento do ajuste, mas apenas multa e correção monetária. Indefiro também a conversão deste feito de cumprimento de sentença em rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, que era o objeto da lide de conhecimento, a respeito do qual transigiram as partes. Não cabe, por incompatibilidade de ritos, tal conversão. O processo de conhecimento admite dilação probatória e ampla defesa. O rito de cumprimento de sentença pressupõe a existência de um título judicial, que não pode retornar ao objeto da causa originária em razão de seu descumprimento. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias. - ADV: ROSA PIRES MENDES DE CAMARGO (OAB 315127/SP), LUIGGI ALAN BRANCATTI ESPOSITO (OAB 359233/SP), LUIGGI ALAN BRANCATTI ESPOSITO (OAB 359233/SP), FLÁVIA ANZELOTTI QUESSADA (OAB 286563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001510-91.2006.8.26.0146 (146.01.2006.001510) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Freper Sa Indústria e Comércio de Ferro e Aço - Vistos. Homologo a digitalização do presente processo, o qual tramitará somente por meio digital, ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas somente de forma eletrônica, sob pena de serem desconsideradas. Fls. 324/331: Indefiro. Conforme se verifica do extrato de fls. 337/339, existem valores depositados no Portal de Custas, em contas judiciais vinculadas ao presente processo, oriundas dos diversos bloqueios realizados no deslinde processual. Houve inclusive, determinação de levantamento de valores às fls. 278, sem que a parte autora tenha adotado qualquer providência nesse sentido. Assim, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Ademais, tendo em vista que foi determinada a suspensão da execução e diante do possível decurso do prazo remanescente da prescrição, manifestem-se ainda, as partes (apenas as representadas nos autos), no prazo comum de 15 (quinze) dias quanto a este ponto. Anote-se que o prazo da prescrição intercorrente corresponde ao prazo prescricional da ação principal (Súmula 150 do STF e art. 206-A do CC). Após, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: FLÁVIA ANZELOTTI QUESSADA (OAB 286563/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), CAROLINA SANSÃO PALA (OAB 369286/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004793-98.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdomiro Francisco Ismael - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, além dos honorários advocatícios, aqui fixados em R$ 1.500,00, ressalvados os benefícios da justiça gratuita deferidos, fls. 147/148. P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES DE GODOY (OAB 77167/MG), FLÁVIA ANZELOTTI QUESSADA (OAB 286563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000697-57.2024.8.26.0106/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Antonio Carlos Nogueira - Manifeste-se o MUNICÍPIO sobre a petição de fls. 35/38, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FLÁVIA ANZELOTTI QUESSADA (OAB 286563/SP)