Sebastião Luiz Neves Junior

Sebastião Luiz Neves Junior

Número da OAB: OAB/SP 289413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sebastião Luiz Neves Junior possui 94 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TJMG
Nome: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000975-60.1996.8.26.0358 (358.01.1996.000975) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Pereira da Costa - - Nelci Viana da Costa - - Juliani Maria da Costa Goncalves da Silva - - Jose Luis Pereira da Costa - - Jose Roberto Pereira da Costa - Espólio de Sergio Aparecido Bilachi - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo - - Sergio Aparecido Bilachi Junior - - Alenir Scalon Bilachi - - Selma Bilachi Pinotti - - Aldemir Bilachi - - Adilma Maria Bilachi Martins e outros - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que fora determinado o levantamento da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 22.650 do CRI de Mirassol, porém, o mandado de constatação e avaliação deste e do imóvel objeto da matrícula nº 50.623 já estavam em mãos da oficiala de justiça para cumprimento, vindo ela a proceder à avaliação dos referido imóveis, devendo a avaliação de fls. 1148/1149 ser desconsiderada, por se tratar justamente do imóvel da matrícula 22.650. No mais, intimados a dar andamento ao feito, quedaram-se inertes as partes. Assim, fica intimada a parte executada a dar andamento em cinco dias. No silêncio tornem conclusos para aplicação do artigo 921 do CPC. Com relação ao pedido da terceira interessada de fls. 1165 e seguintes, aguardo apresentação da nota de devolução do CRI, que deverá ser por ela juntado. Int. - ADV: GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP), SEBASTIAO LUIZ NEVES (OAB 35929/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP), MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP), MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP), NAYARA LIMA CINTRA (OAB 430207/SP), NAYARA LIMA CINTRA (OAB 430207/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), GLAUCO MOLINA (OAB 121643/SP), GLAUCO MOLINA (OAB 121643/SP), GLAUCO MOLINA (OAB 121643/SP), GLAUCO MOLINA (OAB 121643/SP), GLAUCO MOLINA (OAB 121643/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017919-32.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jota Supermercados Comercio Varejista de Alimentos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Trata-se de ação pelo procedimento comum em que a autora JOTA SUPERMERCADOS COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, nome fantasia EMPORIO JOTA, pretende compelir a ré Facebook Serviços Online Ltda, já em sede de tutela antecipada, a reativar seu cadastro profissional na plataforma Instagram, qual seja, emporio.jota. Aduz que nos últimos dias, passou a ser censurada pela plataforma com a alegação de que estaria postando conteúdos de cunho sexual e desde 17 de abril de 2025 seu perfil foi bloqueado, o que tentou contestar administrativamente, mas não conseguiu porque a plataforma não finaliza a contestação. Alega requerente que só posta ofertas diárias e propagandas do supermercado, conforme imagens juntadas aos autos. DECIDO. O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, condiciona o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. É certo que referido dispositivo viabiliza a antecipação da tutela jurisdicional, colocando à disposição do julgador instrumento hábil a garantir a efetividade e celeridade na entrega da prestação que se espera do Poder Judiciário. Contudo, por se tratar de medida excepcional, que impõe mitigação aos princípios basilares do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, exige-se, para a sua concessão, não só a relevante fundamentação do direito pleiteado, mas também a comprovação de uma situação de dano iminente, de modo que a demora inerente ao processamento do feito coloque em risco a própria eficácia do provimento visado. No caso em apreço, no plano da cognição sumária, considero que a autora reúne os pressupostos para o manejo da tutela de urgência. Pelo que se verifica da documentação acostada à exordial, não houve notificação prévia para regularizar algum conteúdo específico, dando-lhe a autora, que atua no comércio/supermecardo,oportunidade do contraditório. Portanto, diante da inexistência de fato que justifique, por ora, o cancelamento do usuário, entendo cabível a reativação da conta. Posto isso, concedo a tutela de urgência para determinar à parte requerida que restabeleça a conta, procedendo ao desbloqueio da mesma no prazo de 48 horas da conta emporio.jota , sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Como medida de celeridade processual, servirá a presente decisão como ofício, competindo à parte autora a impressão e encaminhamento à parte requerida para o devido cumprimento da tutela, tendo em vista se tratar de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE a parte ré, via PORTAL ELETRÔNICO, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em atendimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 736/2020 (CPA Digital 2019/172194) da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça as citações e intimações de cautelares/tutelas antecipadas requeridas somente no PETICIONAMENTO INICIAL deverão ocorrer por meio de Portal Eletrônico, em relação à empresa ré, para os processos digitais. Na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil (Comunicado conjunto n. 197/2023 CPA 2021/99847 - DJE de 23/3/2023 pg.7) A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora POR ATO ORDINATÓRIO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, intimem-se as partes POR ATO ORDINATÓRIO para, especificarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide) indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. No mesmo prazo deverão ainda manifestar sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC) aplicável, bem como possível distinguishing/overruling pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando julgamento for decidido com fundamento neste artigo. Por fim, venham conclusos para deliberação. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002372-77.2023.8.26.0072 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.M.A.B.S. - M.A.L.B. - Ante a comprovação do falecimento da interditanda (fls. 567), e sendo a ação considerada intransmissível, julgo extinta, por sentença, a presente ação, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IX, do CPC. Revogo a curatela provisória concedida a fls. 68/70. Arbitro os honorários do(a) curadora especial da requerida (fls. 100) segundo os valores estabelecidos na tabela e nos termos do convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se a certidão. Após, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, sem custas finais. PRIC. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), ORLANDO RICARDO MIGNOLO (OAB 140147/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000149-26.2025.8.26.0576 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - C.R.S.F. - Vistos. Fls. 57. Habilite-se e anote. No mais, devolva-se os autos à Autoridade Policial para, no prazo de 60 dias, concluir as investigações, conforme requerido pelo Ministério Público. Sem prejuízo, solicite-se, desde já, a folha de antecedentes criminais e eventuais certidões dos processos que nela constarem. Int. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008962-73.2024.8.26.0189 (apensado ao processo 1008949-74.2024.8.26.0189) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paula Angelica Segato Carvalho - LEONILDO GONÇALVES DA SILVA - Leonildo Gonçalves da Silva - Paula Angelica Segato Carvalho - Durval Germano Carvalho e outros - Vistos. O juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Fernandópolis concordou o entendimento exarado na decisão de fls. 1365/1366 da presente, providenciando a remessa da ação de usucapião (autos nº 1008949-74.2024.8.26.0189) que agora tramitam nesta vara, em apenso ao presente feito. Outrossim, conforme já constou no item 1 de fl. 1365, a usucapião constitui o único fundamento deste embargos de terceiro. Logo, o caso é de suspensão do presente processo até que aquela ação esteja pronta para julgamento conjunto. Desse modo, imediatamente, arquivem-se os presentes autos (61614). Intimem-se. Fernandópolis, 17 de junho de 2025. - ADV: DAVI HENRIQUE BARBOSA OLEGARIO (OAB 501382/SP), DAVI HENRIQUE BARBOSA OLEGARIO (OAB 501382/SP), DAVI HENRIQUE BARBOSA OLEGARIO (OAB 501382/SP), DAVI HENRIQUE BARBOSA OLEGARIO (OAB 501382/SP), THIAGO MATEUS GALDINO DA SILVA (OAB 292867/SP), DAVI HENRIQUE BARBOSA OLEGARIO (OAB 501382/SP), MILENA VIRIATO MENDES (OAB 252154/SP), WELSON OLEGARIO (OAB 97362/SP), THIAGO MATEUS GALDINO DA SILVA (OAB 292867/SP), THIAGO MATEUS GALDINO DA SILVA (OAB 292867/SP), THIAGO MATEUS GALDINO DA SILVA (OAB 292867/SP), THIAGO MATEUS GALDINO DA SILVA (OAB 292867/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), WELSON OLEGARIO (OAB 97362/SP), MILENA VIRIATO MENDES (OAB 252154/SP), WELSON OLEGARIO (OAB 97362/SP), WELSON OLEGARIO (OAB 97362/SP), WELSON OLEGARIO (OAB 97362/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), MILENA VIRIATO MENDES (OAB 252154/SP), MILENA VIRIATO MENDES (OAB 252154/SP), MILENA VIRIATO MENDES (OAB 252154/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049756-76.2023.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Susana Marta Scaglia Grosman de Paulete - Ana Luisa Correia Paulete Scaglia - Jorge Alejandro Correia Paulete Scaglia - DALTON DIAS HERINGER - - GUILHERME RÉGIO PEGORARO - Anibal Ferreira Campos Junior - Sebastião Luiz Neves Junior - Fls.434/436: Vista à inventariante acerca do ofício do BANCO SANTANDER juntado aos autos. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), THIAGO MICELLI DE AMORIM (OAB 311174/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), THIAGO MICELLI DE AMORIM (OAB 311174/SP), GUILHERME RÉGIO PEGORARO (OAB 34897/PR), GUILHERME RÉGIO PEGORARO (OAB 34897/PR), GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP), THIAGO MICELLI DE AMORIM (OAB 311174/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045768-13.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Victória Navarro Silva - Imobiliaria e Consultoria Rosan Ltda - - América Administração de Condominios Ltda, - Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ROMULO CESAR DE CARVALHO LOURENÇO (OAB 265717/SP), LEANDRO PIRES NEVES (OAB 288317/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), VICTÓRIA NAVARRO SILVA (OAB 518233/SP)
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