Eduardo Canizella Junior

Eduardo Canizella Junior

Número da OAB: OAB/SP 289992

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Canizella Junior possui 70 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007241-57.2024.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Município de Nova Europa - Apelado: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 1234 pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (STF) e a publicação da Portaria GM/MS nº 6.212/2024, determino que as partes se manifestem acerca do ressarcimento pela União relativo aos medicamentos oncológicos, com especial atenção ao item 3.4, transcrito a seguir: 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo referente aos medicamentos destinados ao tratamento oncológico, as ações ajuizadas anteriormente a 10 de junho de 2024 deverão ser ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão. Tal ressarcimento deverá ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Já o ressarcimento relativo aos casos ajuizados após 10 de junho de 2024 deverá ser objeto de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), observando-se o mesmo prazo para formalização. Solicita-se, portanto, que as partes apresentem suas considerações acerca do referido dispositivo e demais desdobramentos sobre o que foi decidido pelo C. STF. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Matheus Avila Queiroz (OAB: 321490/SP) - Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) (Procurador) - 1° andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012849-49.2013.8.26.0066 (006.62.0130.012849) - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Letícia Cristina da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para homologar os valores reconhecidos por perícia judicial, determinando que a execução prossiga pelo valor de R$ 8.231,19 (oito mil, duzentos e trinta e um reais e dezenove centavos), devido pela autarquia ao INSS, e pelo valor de R$ 2.921,43 (dois mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), devido pela exequente ao INSS. Em face da sucumbência neste incidente, condeno a parte impugnada (credora) ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor postulado e aquele efetivamente devido. Essa verba, porém, somente será exigível se for comprovado, no prazo de cinco anos, que a parte credora perdeu a condição legal de necessitada. Comprovado o recolhimento, extinga-se o presente cumprimento de sentença, arquivando-se os autos oportunamente. Intime-se. - ADV: LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000285-43.2017.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida Mantovani Moleiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 281: Expeça-se o mandado. Int. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), DANIEL PAZETO BASSI (OAB 214279/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007773-22.2024.8.26.0428 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Urgência - I.G.M. - F.P.E.S.P. e outro - Fls. 75: vistos. Intime-se pessoalmente a autoridade coatora para que informe a previsão de atendimento da impetrante pelo sistema CROSS, bem como a atual "fila de espera" do sistema e qual a colocação cronológica da parte autora. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), GABRIELA NATACHA DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 444479/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002715-22.2014.8.26.0035 (apensado ao processo 0003619-47.2011.8.26.0035) (processo principal 0003619-47.2011.8.26.0035) - Habilitação de Crédito - Autofalência - LUCAS RAFAEL CARNEIRO ARLINDO - Aquanova Empresa de Mineração Ltda - Vistos. Intime-se o novo administrador Judicial, para que se manifeste acerca da presente habilitação, no prazo de quinze dias. Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), EDSON LUIZ NETTO (OAB 140792/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002541-71.2024.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: M. de G. - Apelante: E. de S. P. - Apelado: L. dos S. C. (Menor) - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Negaram provimento ao apelo do Município de Guaratinguetá e deram parcial provimento ao apelo do Estado de São Paulo. V.U. - EMENTA: DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME. 1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, VISANDO GARANTIR ATENDIMENTO E TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO. A SENTENÇA CONFIRMOU A TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO QUE OS RÉUS PROVIDENCIEM O TRATAMENTO NECESSÁRIO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ (II) URGÊNCIA DO ATENDIMENTO E (III) A ADEQUAÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS EM DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE FOI CONFIRMADA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 793. 4. URGÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA. 5. A MULTA DIÁRIA FIXADA FOI CONSIDERADA EXCESSIVA E, PORTANTO, REDUZIDA PARA R$ 500,00, LIMITADA A R$ 50.000,00, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 214 DO ECA.IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, MAJORANDO A VERBA HONORÁRIA. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA REDUZIR A MULTA DIÁRIA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS EM DEMANDAS DE SAÚDE É CONFIRMADA. 2. A MULTA DIÁRIA DEVE SER RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, RESPEITANDO OS LIMITES LEGAIS.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 196, ART. 227 CPC, ART. 496, § 3º, ART. 85, § 11 ECA, ART. 11, § 2º, ART. 214JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 811.608/RS - RELATOR: MINISTRO LUIZ FUX J. 1/052007. STF - 1ª TURMA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL 810.864/RS - RELATOR: MINISTRO ROBERTO BARROSO J. 29/04/2014. TJSP - CÂMARA ESPECIAL - APELAÇÃO Nº 1004310-67.2023.8.26.0344. RELATOR: DESEMBARGADOR WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI J. EM: 27 DE NOVEMBRO DE 2023.  STF, RE Nº 855.178 RG/SE, TEMA 793 STJ, RESP 1.474.665/RJ, TEMA 98 TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1073212-65.2022.8.26.0002, REL. HERALDO DE OLIVEIRA, CÂMARA ESPECIAL, J. 16.04.2024 TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1010111-08.2023.8.26.0006, REL. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, CÂMARA ESPECIAL, J. 18.12.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carla Helena Fernandes Ribeiro (OAB: 334137/SP) (Procurador) - Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - Alan Sene Menghi (OAB: 143002/SP) (Defensor Dativo) - Sandra Maria dos SAntos - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005673-65.2024.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Marcos Benedito dos Anjos - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. IMPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.MANDADO DE SEGURANÇA BUSCANDO A REALIZAÇÃO DE ANÁLISE MÉDICA ONCOLÓGICA E AGENDAMENTO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DEVIDO À HANSENÍASE FACIAL. SENTENÇA CONCEDEU SEGURANÇA E CONVERTEU A LIMINAR EM DEFINITIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A OBRIGATORIEDADE DO ESTADO EM FORNECER TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO, INCLUINDO CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA, PARA PACIENTE COM HANSENÍASE FACIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O DIREITO À SAÚDE É GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE, IMPONDO AO ESTADO O DEVER DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO, CONFORME ART. 196 DA CF.4. A NECESSIDADE DO TRATAMENTO FOI COMPROVADA POR RELATÓRIO MÉDICO, SUPERANDO QUESTIONAMENTOS TÉCNICOS SOBRE A NECESSIDADE DO TRATAMENTO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O DIREITO À SAÚDE É OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS. 2. A COMPROVAÇÃO TÉCNICA DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO É SUFICIENTE PARA OBRIGAR O ESTADO A FORNECÊ-LO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTS. 196, 198.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 855.178 RG/SE, REL. MIN. LUIZ FUX.STJ, AGRAVO INTERNO NO RESP Nº 1553112/CE, REL. MIN. GURGEL DE FARIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Paes de Camargo (OAB: 208695/SP) - Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) (Procurador) - 1º andar
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