Eduardo Canizella Junior

Eduardo Canizella Junior

Número da OAB: OAB/SP 289992

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Canizella Junior possui 70 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001664-38.2020.8.26.0070 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Evanides de Paula Santos do Carmo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Esclareça a parte autora, em 10 dias, se a Fazenda Pública do Estado atendeu ao que foi determinado na sentença transitada em julgado e indicado na petição de fl. 139. Int. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3006845-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Santa Casa de Misericordia de Aracatuba - Agravante: Município de Araçatuba - Agravante: Município de Santo Antonio do Aracanguá - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Despacho Agravo de Instrumento nº 3006845-26.2025.8.26.0000 - Araçatuba 50.212 1. Agravo de instrumento tirado de decisão que concedeu medida liminar para suspender o encaminhamento, pelo Estado de São Paulo, de pacientes na modalidade vaga zero às UTIS neonatal e pediátrica da Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, sempre que inexistentes leitos para atendimento. Segundo afirma, negativa de utilização da vaga zero estaria em desacordo com as responsabilidades do serviço médico receptor previstas no item 3.4, c, da Portaria MS nº 2.048/2002, a vedar a recusa de pacientes quanto existente recurso especializado na unidade. A prestação de atendimento aos que dele necessitem é dever do hospital e dos médicos responsáveis, e a suspensão da modalidade vaga zero interfere no fluxo de pacientes do CROSS e em especial no caso em tela, uma vez que o serviço hospitalar mais próximo a Araçatuba estaria a 156 quilômetros de distância, em São José do Rio Preto. 2. Segundo apontei ao despachar o Agravo de Instrumento nº 2117794-37.2025.8.26.0000, em 22 de abril, Ainda que não se questione a necessidade de promover a melhoria dos sistemas públicos de saúde, a invasão do Poder Judiciário sobre as políticas adotadas pelos entes federativos para prestações que tais (no caso, pactuações promovidas no âmbito do Sistema Único de Saúde) podem, por vezes, gerar distorções tão ou mais deletérias do que a situação inicialmente combatida. A situação aqui é precisamente a mesma, exceto pelo fato de que, desta vez, é o Estado quem recorre da decisão. Vale repetir que a petição inicial não indica alternativas para acomodação dos pacientes que devam ser transferidos ou venham a procurar futuramente os serviços disponíveis no Município. No aspecto, não custa relembrar que quem aponta o problema deveria também apontar a solução. Atribuo, pois, efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se, ato a ser praticado por meu Gabinete mediante remessa, por via eletrônica, de reprodução desta decisão em PDF ao Juízo e à respectiva Secretaria. À contrariedade. Sucessivamente, à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 22 de abril de 2025. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/05/2025 1505923-87.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franca; Vara: Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Ação: Petição Infância e Juventude Cível; Nº origem: 1505923-87.2024.8.26.0196; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: E. de S. P.; Advogado: E. C. J. (OAB: 289992/SP) (Procurador); Apelada: K. V. S. de S. (Menor); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); RepreLeg: J. A. R. dos S.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007614-89.2023.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Matildo Rodrigues - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. TUTELA DE URGÊNCIA FORNECIMENTO DE CIRURGIA CARDÍACA DIREITO À SAÚDE DEVER DO PODER PÚBLICO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS IMPETRANTE DIAGNOSTICADO COM OBSTRUÇÃO EM TRÊS ARTÉRIAS CORONÁRIAS, QUE REQUER A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA QUE LHE SEJA ASSEGURADA A EFETIVA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA PRESCRITA POR SEUS MÉDICOS JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE QUE RECONHECE O DEVER DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO/PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS, CONFORME O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 793/STF (RE Nº 855.178) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O ALEGADO DIAGNÓSTICO, A URGÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA CARDÍACA, BEM COMO A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO IMPETRANTE PARA ARCAR COM O ELEVADO CUSTO DO PROCEDIMENTO PRESCRITO MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Lopes Ribeiro (OAB: 232004/SP) - Beatriz Maria Rapanelli (OAB: 208743/SP) (Procurador) - Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2021280-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Camila Gomes Ferreira Maximino - Agravado: Municipio de Peruibe - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nery - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RAZÃO DE DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À COBRANÇA DE ASTREINTES POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A AGRAVANTE ALEGA ERRO NO PRAZO DE DESCUMPRIMENTO CONSIDERADO PELA DECISÃO IMPUGNADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O RECURSO É TEMPESTIVO E SE A DECISÃO IMPUGNADA INCORREU EM ERRO AO CONSIDERAR O PRAZO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RECURSO NÃO MERECE CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE, UMA VEZ QUE A DECISÃO FOI PROFERIDA E PUBLICADA EM JULHO DE 2024, E A AGRAVANTE MANIFESTOU-SE NOS AUTOS SEM INTERPOR RECURSO NO PRAZO DEVIDO.4. A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVANTE TRAZ INOVAÇÃO RECURSAL AO ALTERAR O TERMO INICIAL DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, O QUE NÃO É ADMISSÍVEL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE.TESE DE JULGAMENTO: 1. RECURSO INTEMPESTIVO NÃO MERECE CONHECIMENTO. 2. INOVAÇÕES RECURSAIS NÃO SÃO ADMITIDAS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) - Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) - Manoel Fernando Victoria Alves (OAB: 53649/SP) - Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/05/2025 1006832-42.2022.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Vicente; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006832-42.2022.8.26.0590; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Município de São Vicente; Advogada: Isabella Cardoso Adegas (OAB: 175542/SP) (Procurador); Advogada: Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/SP) (Procurador); Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador); Advogado: Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) (Procurador); Apelado: Douglas Dias Davi (Justiça Gratuita); Advogado: Jorge Ferreira Junior (OAB: 152374/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032990-96.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Celso Nunes Vieira (Falecido) e outros - Magistrado(a) Ricardo Anafe - deram provimento ao recurso interposto e à remessa necessária. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL OBRIGAÇÃO DE FAZER.INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA UTI EM HOSPITAL PÚBLICO AUTOR TEVE ALTA ANTES DO DEFERIMENTO DA LIMINAR RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA SUPERVENIENTE QUANTO AO PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL DO SUS - PROSSEGUIMENTO QUANTO AO PLEITO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ESTATAL PELO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS CONTRAÍDAS NA REDE PRIVADA AUTOR QUE OPTOU POR INICIAR O TRATAMENTO EM NOSOCÔMIO PARTICULAR INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE DECISUM REFORMADO. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO E À REMESSA NECESSÁRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) (Procurador) - Maria Cristina Baptista Navarra (OAB: 118164/SP) - 1º andar
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